
PODER
JUDICIÁRIO
Ata da 6ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial
Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 31 de março de 2006.
Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON
BEZERRA DE SIQUEIRA
Procurador da República: Exmo. Sr. Dr. EDILSON
ALVES DE FRANÇA
Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça
Às
oito horas, na sede da Justiça Federal, edifício anexo, na Sala de Julgamentos
da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr. JANILSON
BEZERRA DE SIQUEIRA, Dra. GISELE
MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE e Dr. DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA , foi
aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O
PROCESSO : 2002.84.10.002375-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ERIVAN LAUTRENTINO DE MEDEIROS
RECDO : MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA FALCAO
ADVOGADO : RN 001084 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA E OUTROS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade,
em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença de fls 105/107 pelos seus próprios fundamentos. Honorários fixados em
R$ 300,00 apurados conforme cálculos de
julho de 2003, cujos valores já se
encontram defasados, devendo esse valor ser corrigido, por ocasião do novo
valor da condenação, usando o mesmo critério.
PROCESSO : 2003.84.10.001560-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.001625-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARTES ALEM GOMES
ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Honorários fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) dispensados nos termos da Lei.
PROCESSO : 2003.84.10.002254-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARGARIDA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN004279 - ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, acrescentando
ainda o fato de que inexiste prova documental nos autos dando conta da
atividade rurícola da autora. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.002778-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
RECDO : JESSICA LUZIA DE SOUZA
ADVOGADO : RN003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público. Sem honorários.
PROCESSO : 2003.84.10.002931-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIA ALVES IZIDORO
ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.003031-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE IVANALDO DA SILVA
ADVOGADO : RN 003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público. Honorários advocatícios fixados no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei..
PROCESSO : 2003.84.10.003381-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : GILBERTA FIRMINO
ADVOGADO : RN 003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.003552-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DAS GRACAS PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN 001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
DEU PROVIMENTO recurso, para reformar a
sentença, para que seja concedido o benefício de pensão por morte à autora,
sendo a data do início do benefício a do requerimento administrativo,
verificando-se se o mesmo ocorreu antes ou depois de 30 dias do óbito influindo
na data do início da prestação previdenciária.
Os cálculos deverão feitos pelo setor competente do juizado, e que,
antes da liberação do pagamento dos atrasados por RPV, verifique-se que a
autora não é alfabetizada, necessitando-se de regularização da representação
por seu advogado através de mandado.
PROCESSO : 2003.84.10.004031-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RECDO : MEIRIANE NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO : RN 001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público. Honorários advocatícios fixados no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais).
PROCESSO : 2003.84.10.004217-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : SEBASTIAO AVELINO DA FONSECA
ADVOGADO : RN 000324A - FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
PROCESSO : 2003.84.10.004331-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE ALDEIR DA SILVA
ADVOGADO : RN 003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.004481-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROC : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RECDO : LUCI LUCAS FERREIRA
ADVOGADO : RN 004447 - AMANDA PESSOA DE MELO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
PROCESSO : 2003.84.10.004938-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : NELSON RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO : RN 001084 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, afirmando ainda que, tendo o benefício do autor sido
concedido após a edição da lei 8.213/91,
não está amparado pela revisão prevista no art. 145 da mesma legislação.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
cobrados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.004986-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : IRACEMA MELLO DE MIRANDA
PROC : PB004007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso para, julgar procedente o pedido de revisão e, caso haja diferenças, o
pagamento de atrasados, através de RPV, a partir da vigência da Lei 9.032/95,
observada a prescrição qüinqüenal.
PROCESSO : 2003.84.10.004990-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCA MARIA DE OLIVERA BARBOSA
PROC : PB004007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.005013-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : BENEDITO RAIOL LOBO
ADVOGADO : RN 003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a uanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,
arrimada ainda na Súmula 2 desta Turma Recursal e na Súmula 18 da Turma
Nacional de Uniformização. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
.
PROCESSO : 2003.84.10.005077-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : SUZANA SIBELY DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RN 003447 - FRANCISCO FONTES NETO E OUTRO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público. Honorários advocatícios fixados no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais).
PROCESSO : 2003.84.10.005276-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, por maioria,
decidiu superar a preliminar do não conhecimento do recurso, tendo sido vencido
nesse ponto o relator, e, à
unanimidade, ACORDAM em NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na esteira da
desnecessidade de preparo, na forma da
Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.006195-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR
RECDO : MARIA APARECIDA DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO : RN 001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, afirmando ainda a inexistência de ofensa ao art 42 da Lei 8321/91, pois foi considerado que a autora satisfaz os requisitos da lei, sendo incapaz para o trabalho que antes exercia e se encontra insuscetível de reabilitação, haja vista a sua idade avançada e o mal de que é portadora. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
PROCESSO : 2003.84.10.006363-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : ANA MARIA CORREIA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO : RN 003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, expondo as
seguintes razões de decidir: 1) Afastou
a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do
reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado
contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a
ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante
o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra
que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não
há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão
de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o
qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por
único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício
para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do
salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição.
Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o
benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição
considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da
Constituição Federal, a questão também
não é atingida pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da
lei. Honorários fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Nos processos abaixo
relacionados, foi proferida a seguinte decisão:
PROCESSO : 2004.84.10.000339-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA CLEMENTINO
ADVOGADO : RN002318 – FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
PROCESSO : 2004.84.10.003313-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROC. : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : SEVERINA ATENEU FERNANDES
ADVOGADO : RN004918 – ROSA MARIA DUARTE DE ANDRADE
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
PROCESSO : 2003.84.10.003458-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : ATENILDE MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO : RN 004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
PROCESSO : 2004.84.10.005251-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROC. : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : VICENTE JANUÁRIO PEREIRA
ADVOGADO : PB004007 – MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
PROCESSO : 2004.84.10.005639-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : MARIA JURACI PEREIRA NEPONUCENO
PROC : PB010334 - NARRIMAN XAVIER DA COSTA E OUTRO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
PROCESSO : 2003.84.10.005772-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE DA COSTA
RECDO : MARIA ADEIL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO : RN 003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
PROCESSO : 2003.84.10.006531-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : JOSE JEFERSON DE MOURA
ADVOGADO : RN 002625 - JOSE ROBERTO DA ROCHA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
PROCESSO : 2003.84.10.006771-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN 001401 - ANA LIA GOMES PEREIRA E OUTRO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO : 2003.84.10.007385-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROC. : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : MARIA GORETE DE LIMA ALVES
ADVOGADO : RN002870 – ASTERIO ALVES DE ARAUJO FILHO
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, expondo as seguintes razões de decidir: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito
adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para
100% do salário benefício não contraria
este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo
aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico
perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não
podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo.
3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este
dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão
deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi
calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único
efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para
calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário
de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição
Federal, a questão também não é atingida
pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei.
Honorários fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2003.84.10.007294-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA
RECDO : ROSA MARIA ALVES DIAS
ADVOGADO : RN 003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público. Honorários advocatícios fixados no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais).
PROCESSO : 2003.84.10.006798-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ZELIA MARIA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO : RN 001557 - CLEONIDES FERNANDES DE BRITO LIMA E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2003.84.10.007401-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS
RECDOS : FRANCISCO FERREIRA FILHO E OUTRO
PROC : PB004007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA E OUTRO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, decidiu
pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso de JOSÉLIA PEREIRA DE ARAÚJO, em
face da falta de interesse recursal. Sem honorários em face da sucumbência
recíproca. Quanto ao recurso do INSS, a Turma, a unanimidade, conheceu e NEGOU
PROVIMENTO ao mesmo, mantendo a sentença
pelos seus próprios fundamentos, e analisando os pontos suscitados no
preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito
adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para
100% do salário benefício não contraria
este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo
aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico
perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não
podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo.
3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este
dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão
deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi
calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único
efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para
calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário
de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição
Federal, a questão também não é atingida
pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.000255-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ESTELITA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO : RN 001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2004.84.13.000478-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : SANCLER JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO : RN 002955 – JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
decidiu ACATAR a petição apresentada pelo INSS no sentido do reconhecimento do
ERRO MATERIAL , concluindo pela anulação dos atos praticados posteriormente à
sentença de fls 41/44, uma vez que a mesma já havia transitado em julgado,
ressalvando à parte autora o ajuizamento de uma nova ação, autorizando desde já o desentranhamento dos
documentos que porventura considerar necessários, ação futura esta que possibilitará o
reconhecimento dos tempos especiais não abrangidos pela sentença já
referida. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.000099-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : PETRONIO GALVAO PIRES DE GOES E OUTROS
ADVOGADO : RN 002625 - JOSE ROBERTO DA ROCHA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, expondo as
seguintes razões de decidir: 1) Afastou
a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do
reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado
contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a
ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante
o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra
que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não
há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão
de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o
qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por
único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício
para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário
de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição
Federal, a questão também não é atingida
pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei.
Honorários fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.000500-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : RUI PESSOA LACERDA
PROC : PB006120B - MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
fixados no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
PROCESSO : 2004.84.10.000890-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DE LOURDES DE SOUZA
PROC : PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando à
recorrente a possibilidade de pleitear, com diversa causa de pedir, eventual
revisão de seu benefício em processo próprio e autônomo,. Honorários fixados no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dispensados nos termos da Lei.
PROCESSO : 2004.84.10.001193-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : FRANCISCO CLEMENTINO SOBRINHO
ADVOGADO : RN 001996 - MANOEL BATISTA DANTAS NETO E OUTRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, arrimada ainda na Súmula 2
desta Turma Recursal e na Súmula 18 da Turma Nacional de Uniformização. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.001212-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO CARLOS ALVES
ADVOGADO : RN 002941 - FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para, diante da
informação de fls 75, e considerando a informação do laudo de que a seqüela torna
o autor incapaz para exercer a atividade que declarava e mais a condição de
mecânico em cidade do interior, baixar os autos ao Juizado Especial para que se
colha melhores informações a respeito das condições de capacidade do autor e da
renda familiar. Em seguida, inclua-se o feito em pauta para julgamento.
PROCESSO : 2004.84.10.001492-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : TARCIZIO GOMES DE MELO
ADVOGADO : RN 004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do
relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00.
PROCESSO : 2004.84.10.001639-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : NELCI LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN 004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que, diante da
controvérsia quanto à ocupação do autor, sejam ouvidas testemunhas com o fim de
se esclarecer esse ponto particular.
PROCESSO : 2004.84.10.002047-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO FIDELES DE SOUZA
ADVOGADO : RN 003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.002185-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO INACIO TAVARES
PROC : ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.002286-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOAQUIM VARELA DA SILVA
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público. Considerou-se que de fato não há a
configuração fática necessária à concessão do benefício. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei..
PROCESSO : 2004.84.10.002480-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : OSANA AZEVEDO SINHO
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DDANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, em
conformidade com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, frisando que, na hipótese, não cabe a
aplicação do Estatuto do Idoso, uma vez que o beneficio está sendo requerido
por uma pessoa de 34 anos de idade, e não por um idoso. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.002605-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : DANILO DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN 003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
dispensados nos termos da Lei. 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.002742-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOAO FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO : RN 003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade,
DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para revogar a tutela antecipada
concedida, vez que baseada na aplicação analógica do art 34 do Estatuto do
Idoso, tendo em vista a decisão proferida no Recurso Extraordinário do STF de
nº 471954RN, já referida nos julgados anteriores desta sessão. Manteve,
todavia, os demais termos da decisão de 1º grau, possibilitando ao requerente a
modificação do pedido da inicial, e a produção de provas acerca do direito à
percepção de novo beneficio, com vista posterior ao INSS para contestar esse
novo pleito. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.002745-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : WILSON LIRA DE ABREU
ADVOGADO : RN 003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, considerando
que nem o tempo de serviço nem a idade mínima foram atingidos para obtenção da
idade proporcional, ao menos até a Emenda Constitucional 41 de 2003. Honorários
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei.
PROCESSO : 2004.84.10.003408-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
RECDO : LIDIANNY BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO : RN 005356 - SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença,
denegando o benefício pretendido, uma vez que, na esteira do seu entendimento e
de precedentes da Turma Nacional de Uniformização, só se justifica a
continuidade da percepção da pensão por morte pelo estudante maior de 21 anos e
capaz, na hipótese em que a continuidade dos estudos dependa do benefício
requestado. Não havendo de se falar em necessidade presumida, posto que, com
relação aos filhos maiores, milita a presunção de inexistência de dependência
econômica com relação aos pais.
PROCESSO : 2004.84.10.003417-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
RECDO : MARIA DUTRA DE ALMEIDA
ADVOGADO : RN 000947 - JOSE VARELO JALES E OUTRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e julgar improcedente o pedido
da autora, haja vista a impossibilidade da aplicação do Estatuto do Idoso na
hipótese, pois o beneficio recebido pelo cônjuge da autora é de natureza
previdenciária e não assistencial. Invocou ainda a decisão proferida pelo STF
no Recurso Extraordinário nº 47954/RN, neste sentido. Sem honorários, haja
vista o provimento.
PROCESSO : 2004.84.10.003705-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSE PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO : RN 001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
PROCESSO : 2004.84.10.003717-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO : RN 002711 - ADEBAL FERREIRA SILVA E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, DEU
PROVIMENTO recurso, para que seja
concedido o benefício requerido pelo autor, desde o requerimento
administrativo, respeitando-se parcelas atrasadas fulminadas pela prescrição
qüinqüenal, e respeitando-se a alçada do juizado, tendo em vista a renúncia
expressa quando da audiência de instrução. O benefício deverá ser pago a partir
do mês de abril de 2006, conforme
cálculos a serem elaborados pelo setor competente, e os atrasados pagos através
de RPV. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.003728-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : ALTIVA EDILZA DE ARAUJO
ADVOGADO : RN 005337 - ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, expondo as seguintes razões de decidir: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito
adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para
100% do salário benefício não contraria
este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo
aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico
perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não
podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo.
3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este
dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão
deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi
calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único
efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para
calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário
de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal, a questão também não é atingida pela decisão,
uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários fixados no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.003821-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RECDO : JUAREZ TEIXEIRA SILVA
ADVOGADO : RN 003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)..
PROCESSO : 2004.84.10.004055-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO CANINDE DE SOUZA
ADVOGADO : RN 003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei.
PROCESSO : 2004.84.10.004139-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ADRIANA MORAIS ALVES
ADVOGADO : RN 002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A
Turma, por maioria, decidiu converter o
julgamento em diligência, a fim de que, na primeira instância, seja produzida
prova oral acerca da efetiva guarda da menor pelos avós, antes e após o
falecimento do instituidor da pensão e até o falecimento da avó, bem como a efetiva dependência econômica da autora
relativamente aos avós, além da prova acerca da situação dos pais da autora,
averiguando o motivo pelo qual ela se mantinha sob a guarda dos avós e não sob
a guarda dos pais. Votou divergente o Dr. DARTANHAN VERCINGETÓRIX, que entendia
que essa providência deveria ser realizada na própria Turma Recursal e não no
Juizado Especial.
PROCESSO : 2004.84.10.004211-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.004272-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCA JOAQUIM DA CRUZ
ADVOGADO : RN 001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.004443-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA JULIETA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO : RN 003288 – SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A
Turma, a unanimidade DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença,
determinando o retorno dos autos ao 1º grau para que seja realizada instrução,
a fim de que seja aquilatado o requisito renda, necessário à concessão do
benefício, por não inexistir nos autos qualquer elemento de convicção neste
sentido para embasar a decisão do magistrado a quo. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.004446-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : CLECIO ALVES DE FRANÇA
RECDO : JOSE PAZ DA SILVA
ADVOGADO : RN 003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para converter a aposentadoria por invalidez concedida em auxílio-doença. Considerou-se que a despeito do Laudo Pericial não ser inteiramente favorável à pretensão do autor na medida em que afirma ser o mal que o aflige leve e sem maiores repercussões, há, efetivamente, limitação da sua capacidade laborativa, o que o impossibilita de praticar a atividade antes exercida. Sem honorários
PROCESSO : 2004.84.10.004467-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JALMIR FELIX SOARES
ADVOGADO : RN 003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público. Sem
Honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.004565-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN 003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A
Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, haja vista a decisão recentemente proferida pelo STF nos autos do
Recurso Extraordinário nº 471954/RN, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes..
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
cobrados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.005244-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : FRANCISCO MARIANO NETO
PROC : PB004007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, expondo as seguintes razões de decidir: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito
adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para
100% do salário benefício não contraria
este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo
aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico
perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não
podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo.
3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este
dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão
deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi calculada
a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito
alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular
o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de
benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este
incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi
concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição
Federal, a questão também não é atingida
pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei.
Honorários fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.005868-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
RECDO : NELMA VITAL FERREIRA
ADVOGADO : RN 004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
PROCESSO : 2004.84.10.006055-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARCO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO : RN 003430 - KLEBER MACIEL DE SOUZA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, em consonância
com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.006227-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : LINDACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO : RN 001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, por maioria, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,
vencido o relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
PROCESSO : 2004.84.10.006331-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ISABEL CRISTINA BARROS DA SILVA
ADVOGADO : RN 001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), dispensados nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.006456-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO : RN 003447 - FRANCISCO FONTES NETO E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.006486-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : CLECIO ALVES DE FRANÇA
RECDO : AUGUSTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO : RN 002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, por maioria, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, vencido o relator. Sem honorários, em virtude da maioria dos votos.
PROCESSO : 2004.84.10.006640-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO : RN 004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, a unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e julgar improcedente o pedido
da autora, invocando a jurisprudência da Turma no sentido de que o fato por si só de ser
portador do vírus HIV não gera o direito à percepção do beneficio. Para o
deferimento do pedido é necessário que, além da doença, se comprove a
incapacidade laborativa, o que não ocorreu na hipótese. No caso concreto foi atestada pelo perito a
capacidade laboral da autora, e até mesmo a sua prescindibilidade de consumir
medicamentos para o tratamento da
doença. Ressalva, todavia, a possibilidade de novo pedido na via administrativa,
em caso de agravamento da doença. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.006782-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : FRANCISCO SOLANO MONTEIRO GOMES
ADVOGADO : RN 002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001503-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001527-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA SALETE SOARES
ADVOGADO : RN 003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001538-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
RECDO : MARIA DE LOURDES BARROS E OUTROS
ADVOGADO : RN 000687 - DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO recurso, mantendo a sentença
pelos seus próprios fundamentos, aduzindo ainda que, quando da expedição da
RPV, que fique de fato constatado a obediência ao art 112 da lei 8.213/91, para que os sucessores
juntem declaração da autarquia, bem como de que inexistem outros sucessores na
forma da lei civil. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)..
PROCESSO : 2005.84.13.001539-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROC. : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : DAVID LEOPOLDINO DA SILVA
ADVOGADO : RN 000687 - DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do
relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais),
PROCESSO : 2005.84.13.001551-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCA EDNORA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001557-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO ANACLETO
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001568-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DAS DORES DE LIRA
ADVOGADO : RN 002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na
esteira da desnecessidade de preparo, na
forma da Lei 1060/50..
PROCESSO : 2005.84.13.001571-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JONAS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : RN 004447 - AMANDA PESSOA DE MELO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001577-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JUNIOR SERGIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN 000687 - DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados nos termos da gratuidade
judiciária , reconhecida de ofício.
PROCESSO : 2005.84.13.001590-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RECDO : FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DA COSTA
ADVOGADO : RN 002569 – JOAO LUIZ ALVES DE LIMA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a
unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a
sentença no sentido de que seja concedido ao autor benefício assistencial,
tendo como DIB o ajuizamento da ação, conforme cálculos a serem
elaborados pelo setor competente, devendo o benefício ser pago a partir do mês
de abril, e os atrasados pagos através de RPV. Sem honorários advocatícios, em
razão da reforma parcial.
PROCESSO : 2005.84.13.001599-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : RAIMUNDO DANTAS LEITE
ADVOGADO : RN 003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001603-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ALESSANDRA MOREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO : RN 002353 - JANET ELIANE WELTER LOPES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001613-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : SEVERINA MANICOBA
ADVOGADO : RN 004257 - CLEIDIMAR DE OLIVEIRA DANTAS
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001615-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ANTONIO RIVADAVIA DE MOURA
ADVOGADO : RN 004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a sentença, tendo em vista que, no
que toca ao requisito da renda, o núcleo familiar deve ser considerado apenas
formado pelo autor e seus pais, uma vez que os irmãos são todos maiores de
21anos e os sobrinhos do autor são filhos dos seus irmãos maiores, e se se considerar
o núcleo familiar formado apenas dessa forma a renda fica superior ao previsto
na Lei 8742, no seu art 20, nos termos do voto do relator. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2005.84.13.001623-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : CELSO FRANCELINO DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO : RN 002040 -