Ata da 9ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial
Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 29 de março de 2005*.
Presidente: o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO
BARROS DIAS
Procurador da República: Exmo. Sr. Dr. Marcelo
Alves
Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça
Às
nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Audiência da 3ª Vara,
presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr. FRANCISCO BARROS DIAS, Dr.
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA e Dr. FRANCISCO
EDUARDO GUIMARÃES FARIAS, foi aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O*
PROCESSO :
2005.84.13.000129-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ALTINO DIAS DE PAIVA
PROC. : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.
Impedido o Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias.
PROCESSO :
2005.84.13.000145-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : STENIO LACERDA BONA
ADVOGADO :
RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais) , nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.000216-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : JOSE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO :
RN004273 - RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer
do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000218-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : MARIA ODETE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO :
RN004719B - NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000219-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : GEZILDO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000255-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANA ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO :
RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.000264-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA LIONETE RIBEIRO AGUIAR
ADVOGADO :
RN004610 - GABRIEL EUSTAQIUIO ALVES FERREIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, considerando que, nos limites em que foi conhecido o
pedido, não há direito assegurado. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO
: 2005.84.13.000270-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : JOSEFA SOARES NUNES
ADVOGADO :
RN002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000280-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : YOLANDA GURGEL BEZERRA GUERRA
ADVOGADO :
RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando,
desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo
do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas
as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da
demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta
Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3)
direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da
decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da
sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na
forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do
CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000281-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : FRANCISCO LEITE DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO :
RN002605 - EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos,
rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1)
prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que
considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da
data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de
posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui
nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou
este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do
benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se
houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c
604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000283-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : YARACY SOARES AMORIM DE FREITAS
ADVOGADO :
RN000371 - AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.000290-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO CHAGAS DE MEDEIROS
ADVOGADO :
PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.000316-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : SEVERINO ANTONIO ALVES
ADVOGADO :
RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Impedido o Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias.
PROCESSO :
2005.84.13.000321-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOAO MARIA SERAFIM
ADVOGADO :
RN004942 – TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para
conceder o beneficio de auxilio-doença, até que o INSS proceda ao processo de
reabilitação do recorrente, a fim de adaptá-lo a outra atividade compatível com
a sua relativa incapacidade, tendo em vista que o mesmo, para a atividade de
motorista profissional, é absolutamente incapaz. O valor das parcelas vencidas
fica limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, e a implantação do
benefício deverá ser feita a partir de agosto de 2004, devendo essa diferença a
partir daí ser paga através de obrigação de fazer. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.000323-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : HELIO AMAZONAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO :
RN002762 - MONICA MARIA RAMOS G. DE OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando,
desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo
do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas
as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da
demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta
Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3)
direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da
decisão. Determinou a
implantação da revisão do benefício, como
consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do
INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605,
todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
PROCESSO
: 2005.84.13.000329-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : OZELITA MAURICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000333-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : EDSON MARTINS PEREIRA
ADVOGADO :
RN003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer
do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença
pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000335-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DO CARMO MEDEIROS
ADVOGADO :
PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer
do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença
pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor
de 260,00 (duzentos e sessenta reais) ,
nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.000211-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : EDNILSON RONI CALDAS DA SILVA
ADVOGADO : RN
002941- FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, reformando a sentença a fim de restabelecer o beneficio assistencial,
condenando o INSS ao pagamento dos atrasados no valor de R$ 6.691,66 (seis mil,
seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha
de fls 83, e à implantação a partir de
março de 2005, devendo esses valores posteriores à implantação serem pagos na
forma de obrigação de fazer. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.000241-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOÃO FIGUEIREDO
ADVOGADO : RN
00911- JOSÉ MAURICIO DE SOUZA FILHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos
termos da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000298-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : AROLDO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO : RN
001074- JANSEN LEIROS FERREIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos
termos da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.000254-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : MARIA GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO :
RN000947 - JOSE VARELO JALES
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, por maioria, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Vencido o juiz Francisco
Eduardo Guimarães Farias. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
PROCESSO :
2004.84.13.000701-4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
EMBGDO : MARIA VALDECIR DE MEDEIROS
ADVOGADO :
RN003904- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A
Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, mas NEGOU PROVIMENTO ao mesmo, nos
termos do voto do Relator.
PROCESSO :
2005.84.13.000237-9- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : JOSEFA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO :
RN001883 – EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, mas NEGOU PROVIMENTO ao mesmo, nos termos do voto do Relator.
Nos processos abaixo
relacionados, foi proferida a seguinte decisão:
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos
seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente
concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na
sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao
qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença,
em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não
constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou
este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do
benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se
houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c
604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.000261-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : GERALDO MAXIMIANO FREIRE
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO :
2005.84.13.000268-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : MARIA DA PAZ CIRIACO E OUTROS
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO :
2005.84.13.000271-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : RAIMUNDO ALTINO GURGEL E OUTROS
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO :
2005.84.13.000272-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : IVANILDA LIMA DE MELO E OUTROS
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO :
2005.84.13.000273-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : MARIA DA LUZ COSTA DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000303-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : FRANCISCA DAS CHAGAS MONTE DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO :
2005.84.13.000304-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : ROMEU JOSE DE BRITO
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000307-4
CLASSSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : HENDEMBURGO CARLOS SOARES
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000312-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : JURACI DE ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000313-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : JOSE BASILIO FELIX
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000315-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : LOURENCO GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000328-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : FRANCISCO ELESBAO DE QUEIROZ
ADVOGADO :
RN999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
Nos
processos abaixo relacionados, foi proferida a seguinte decisão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando,
desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo
do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas
as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da
demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta
Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3)
direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da
decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da
sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na
forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do
CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.000265-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : FRANCISCO XAVIER DE LUCENA
ADVOGADO :
RN004664 - EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000276-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : RAUL SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN001834 - LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000284-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : PEDRO FREIRE
ADVOGADO :
RN001084 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
PROCESSO :
2005.84.13.000287-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC. : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : SEBASTIAO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO :
RN001038 - NATERCIA MARIA PROTASIO F. DA SILVA E OUTRO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Encerrou-se
a sessão às 10 horas e quarenta minutos, tendo sido julgados os processos supra
listados.
Eu,
Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária, lavrei a presente ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.
FRANCISCO BARROS DIAS
Juiz Federal
Presidente da Turma Recursal
* As partes
consideram-se intimadas destas decisões a partir da data desta publicação da
Ata..