Ata da 9ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 29 de março de 2005*.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO BARROS DIAS

Procurador da República: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Alves

Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça

 

Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Audiência da 3ª Vara, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr. FRANCISCO BARROS DIAS, Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA e  Dr. FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS, foi aberta a sessão.

                      Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

                          

                                                            J U L G A M E N T O*

 

PROCESSO : 2005.84.13.000129-6

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : ALTINO DIAS DE PAIVA

PROC.    : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS  

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50. Impedido o Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000145-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : STENIO LACERDA BONA

ADVOGADO : RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) , nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000216-1   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : JOSE VENCESLAU DA SILVA

ADVOGADO : RN004273 - RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,  mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000218-5   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : MARIA ODETE DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO : RN004719B - NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000219-7   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : GEZILDO BERNARDO DE ARAUJO

ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000255-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : ANA ARAUJO DE MEDEIROS

ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

 

PROCESSO : 2005.84.13.000264-1    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : MARIA LIONETE RIBEIRO AGUIAR

ADVOGADO : RN004610 - GABRIEL EUSTAQIUIO ALVES FERREIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, considerando que, nos limites em que foi conhecido o pedido, não há direito assegurado.  Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000270-7                                                                                                             

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : JOSEFA SOARES NUNES

ADVOGADO : RN002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000280-0    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : YOLANDA GURGEL BEZERRA GUERRA

ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000281-1    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : FRANCISCO LEITE DA SILVA E OUTRO

ADVOGADO : RN002605 - EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000283-5    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : YARACY SOARES AMORIM DE FREITAS

ADVOGADO : RN000371 - AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

 

 

 

PROCESSO : 2005.84.13.000290-2    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : FRANCISCO CHAGAS DE MEDEIROS

ADVOGADO : PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000316-5    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

RECDO    : SEVERINO ANTONIO ALVES

ADVOGADO : RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Impedido o Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000321-9    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : JOAO MARIA SERAFIM

ADVOGADO : RN004942 – TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para conceder o beneficio de auxilio-doença, até que o INSS proceda ao processo de reabilitação do recorrente, a fim de adaptá-lo a outra atividade compatível com a sua relativa incapacidade, tendo em vista que o mesmo, para a atividade de motorista profissional, é absolutamente incapaz. O valor das parcelas vencidas fica limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, e a implantação do benefício deverá ser feita a partir de agosto de 2004, devendo essa diferença a partir daí ser paga através de obrigação de fazer.  Sem honorários.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000323-2    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : HELIO AMAZONAS GUIMARAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : RN002762 - MONICA MARIA RAMOS G. DE OLIVEIRA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão.      Determinou a

 

implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 200,00 (duzentos  reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000329-3    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : OZELITA MAURICIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000333-5    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : EDSON MARTINS PEREIRA

ADVOGADO : RN003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000335-9    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : MARIA DO CARMO MEDEIROS

ADVOGADO : PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de  260,00 (duzentos e sessenta reais) , nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000211-2    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : EDNILSON RONI CALDAS DA SILVA

ADVOGADO : RN 002941- FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

    A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença a fim de restabelecer o beneficio assistencial, condenando o INSS ao pagamento dos atrasados no valor de R$ 6.691,66 (seis mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de fls 83,  e à implantação a partir de março de 2005, devendo esses valores posteriores à implantação serem pagos na forma de obrigação de fazer. Sem honorários.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000241-0    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : JOÃO FIGUEIREDO

ADVOGADO : RN 00911- JOSÉ MAURICIO DE SOUZA FILHO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000298-7    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : AROLDO MAIA DOS SANTOS

ADVOGADO : RN 001074- JANSEN LEIROS FERREIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos da Lei 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000254-9    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : MARIA GOMES DE CARVALHO

ADVOGADO : RN000947 - JOSE VARELO JALES

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, por maioria, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Vencido o juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

PROCESSO : 2004.84.13.000701-4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

EMBGDO   : MARIA VALDECIR DE MEDEIROS

ADVOGADO : RN003904- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, mas NEGOU PROVIMENTO ao mesmo, nos termos do voto do Relator.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000237-9- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

EMBGTE   : JOSEFA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO : RN001883 – EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS  

A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, mas NEGOU PROVIMENTO  ao mesmo, nos termos do voto do Relator.

 

                        Nos processos abaixo relacionados, foi proferida a seguinte decisão:

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Sem honorários.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000261-6    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : GERALDO MAXIMIANO FREIRE

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

PROCESSO : 2005.84.13.000268-9    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : MARIA DA PAZ CIRIACO E OUTROS

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

PROCESSO : 2005.84.13.000271-9    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : RAIMUNDO ALTINO GURGEL E OUTROS

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

PROCESSO : 2005.84.13.000272-0    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : IVANILDA LIMA DE MELO E OUTROS

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

PROCESSO : 2005.84.13.000273-2    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : MARIA DA LUZ COSTA DE ALMEIDA E OUTROS

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000303-7    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : FRANCISCA DAS CHAGAS MONTE DE ARAUJO

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

PROCESSO : 2005.84.13.000304-9    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : ROMEU JOSE DE BRITO

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000307-4    

CLASSSE  : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : HENDEMBURGO CARLOS SOARES

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000312-8    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : JURACI DE ALBUQUERQUE NOBRE

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000313-0    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : JOSE BASILIO FELIX

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000315-3    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : LOURENCO GOMES NOGUEIRA

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000328-1    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : FRANCISCO ELESBAO DE QUEIROZ

ADVOGADO : RN999999 - SEM ADVOGADO

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

 

        Nos processos abaixo relacionados, foi proferida a seguinte decisão:

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliquidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

PROCESSO : 2005.84.13.000265-3    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : FRANCISCO XAVIER DE LUCENA

ADVOGADO : RN004664 - EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000276-8    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : RAUL SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO : RN001834 - LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

PROCESSO : 2005.84.13.000284-7    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : PEDRO FREIRE

ADVOGADO : RN001084 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

PROCESSO : 2005.84.13.000287-2    

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.    : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : SEBASTIAO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO : RN001038 - NATERCIA MARIA PROTASIO F. DA SILVA E OUTRO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

 

 

 Encerrou-se a sessão às 10 horas e quarenta minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.

Eu, Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.

 

FRANCISCO BARROS DIAS

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal

 

* As partes consideram-se intimadas destas decisões a partir da data desta publicação da Ata..