PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DO RIO GRANDE DO NORTE

TURMA RECURSAL

 

 

Ata da 29ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 27 de outubro de 2006.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça

Às nove horas e quinze minutos, na sede da Justiça Federal, edifício anexo, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr. Janilson Bezerra de Siqueira, Dr. Dartanhan Vercingetórix de A e Rocha e Dr. Carlos Wagner Dias Ferreira, foi aberta a sessão.

Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

J  U  L  G  A  M  E  N  T  O  S

 

PROCESSO : 2004.84.10.003157-9

CLASSE      : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

EMBGDO   : MARIA DAS GRAÇAS SILVA

ADVGDO   : RN005337 – ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAÚJO

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO aos embargos, tão somente para explicitar  como razão de decidir as seguintes circunstâncias, que deram alicerce à reforma da sentença: 1) A filiação ao STR da autora data de 1997, época em que foi criado o sindicato na cidade, o que constitui início razoável de prova material; 2) Os testemunhos atestaram a prática da atividade rural em regime de economia familiar; 3) A autora reside na zona rural; 4) O fato de o ex cônjuge da autora ter se aposentado como trabalhador urbano não é suficiente para elidir a qualidade de segurada especial da autora, haja vista que a separação ocorreu a mais de vinte anos. Impedido o Juiz Dartanhan Rocha. Sem Honorários.

                                                                                                           

PROCESSO : 2003.84.10.007352-1

CLASSE      : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR

EMBGDO   : BENEDITA AMARO DOS SANTOS

ADVGDO   : PB010334 – NARRIMAN XAVIER DA COSTA E OUTROS

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO aos embargos, tão somente para.  analisando os pontos suscitados no prequestionamento, expor as seguintes razões de decidir: 1)  Afastou a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria  este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo. Impedido o Juiz Dartanhan Rocha. Sem Honorários.

 

PROCESSO : 2004.84.10.002490-3

CLASSE      : RECURSO INOMINADO

RECRTE     : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

RECRDO    : FRANCISCA DE LIMA DUARTE

ADVGDO   : RN002955 – JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

RELATOR  : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA

A Turma, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para restringir os efeitos pecuniários da sentença, adotando como termo inicial a data do ajuizamento da ação. No mais, a sentença foi confirmada pelos seus próprios fundamentos. Vencido o Juiz Carlos Wagner que confirmava a sentença na sua inteireza. Sem honorários.

 

PROCESSO : 2004.84.10.006877-3

CLASSE      : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

EMBGDO   : JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVEIRA

ADVGDO   : RN003146 – MARIA BERNADETE TOLEDO A. OLIVEIRA

RELATOR  : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

A Turma, à unanimidade,  CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, determinando a intimação do advogado da parte autora para que se manifeste a respeito dos embargos. Impedido o Juiz Dartanhan Rocha.

 

PROCESSO : 2004.84.10.003768-5

CLASSE      : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

EMBGDO   : GILLIARD FERREIRA DA SILVA

ADVGDO   : RN002507 – JOSÉ ANTENOR SARAIVA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade,  CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, determinando a intimação do advogado da parte autora para que se manifeste a respeito dos embargos. Impedido o Juiz Dartanhan Rocha.

 

PROCESSO : 2004.84.10.004584-0

CLASSE      : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBGTE    : NADIR DAS DORES LIMA

ADVGDO   : RN004942 TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA

EMBGDO   : LÚCIA MARIA DIAS

ADVGDO   : RN004547 – ALEXSANDRO MAZURKIEWISK SOUSA

RELATOR  : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

A Turma, à unanimidade, CONHECEU dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Sem honorários.

 

PROCESSO : 2004.84.10.002608-0

CLASSE      : RECURSO INOMINADO

RECRTE     : FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA

ADVGDO   : RN003288 – SANZIA DA SILVA VIRGINIO

RECRDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

RELATOR  : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ressalvou-se à autora a possibilidade de ingressar com novo pleito administrativo com vistas a fazer prova do implemento da carência de 180 contribuições a partir de 1991, nos termos do voto do relator. Sem honorários.

 

PROCESSO : 2004.84.10.004541-4

CLASSE      : RECURSO INOMINADO

EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC          : VILMA GRACIETE COSTA

EMBGDO   : SEBASTIÃO MATIAS DA SILVA

ADVGDO   : RN003709 – LUCIANA FLÁVIA NUNES CASIMIRO

RELATOR  : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, DEU-LHES PROVIMENTO para, imprimindo-lhes efeitos infringentes, revogar a decisão de primeiro grau, em face da perda da qualidade de segurado e da impossibilidade de aplicação do art. 3º da Lei 10.666/03 ou do art. 30 da Lei 10.741/03. Sem honorários.

 

Encerrou-se a sessão às dez horas e quarenta minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.

Eu, Haroldo Augusto da Silva Teixeira Duarte,  analista judiciário, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.

 

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal- Presidente

(partes consideram-se intimadas destas decisões a partir da data desta publicação da Ata no Diário Oficial do Estado).