Ata da 34ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 25 de novembro de 2005.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Procurador da República: o Exmo. Sr. Dr. Edílson França

Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça

 

Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Dr. MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO  e Dra. GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE, foi aberta a sessão.

                                                

                                                      J U L G A M E N T O

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001337-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOAO MARIA GOMES DE OLIVEIRA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MARCELO BEZERRA FERNANDES

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, DEU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, reformando a sentença recorrida e julgando procedente o pedido formulado na inicial, por entender presentes os requisitos necessários à concessão do amparo assistencial, uma vez que o autor reside sozinho e é portador de epilepsia do tipo “grande mal”, enfermidade que, segundo o entendimento firmado na Turma, é incapacitante. O pagamento dos atrasados deve retroagir à data do requerimento administrativo, devendo o setor responsável do Juizado Especial elaborar os cálculos respectivos. A implantação do benefício deve se dar em 1º de dezembro do corrente ano. Sem honorários, tendo em vista o provimento do recurso.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001341-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : CLEONICE FRANCISCA DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN003516 - EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001350-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO :  FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : TALLYTA CURI DE MEDEIROS SANTOS

        ADVOGADO : RN005807 - EUGENIO PACHELLY CORTES DE MEDEIROS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e negar o benefício, determinando a sustação da antecipação de tutela, uma vez que este já é entendimento já pacificado no âmbito dessa Turma e na Turma Nacional de Uniformização, nos termos do voto do Relator. Sem honorários.  

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001364-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : LUIZ CARLOS DE ARAUJO

        ADVOGADO : RN002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001365-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANA CLARA DA SILVA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e conceder o beneficio de um salário mínimo à recorrente,  uma vez que entendeu preenchido o requisito da renda , pois se trata de núcleo familiar composto por cinco pessoas, não se devendo aí computar o auxilio-doença recebido pelo genro. A concessão do benefício será a partir do requerimento administrativo, devendo a implantação se dar a partir do mês de dezembro e os atrasados calculados até o mês de novembro e pagos através de RPV. Sem honorários, em face da reforma.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001369-9

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : LENILSON SOARES DA SILVA

        ADVOGADO : RN003962B - LICIA CARDOSO CERQUEIRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, DEU PROVIMENTO ao recurso, em dissonância com o parecer Ministerial, reformando a sentença recorrida e, de conseguinte, julgando procedente o pedido formulado na exordial, haja vista a satisfação dos requisitos legais à concessão do benefício, ou seja, a miserabilidade já atestada em audiência e a incapacidade decorrente do câncer de que é portador o menor, que ainda se encontra submetido a tratamento, conforme documentos constantes nos autos, especialmente declaração do Grupo de Apoio à Criança com Câncer (CAAC), expedido em dezembro de 2004 e atestado médico da Dra. Zélia Fernandes, datado de dezembro de 2005, nesse mesmo sentido. Sem honorários, tendo em vista o provimento do recurso.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001370-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARLENE MARIA DE MATOS

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001371-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ISABEL CRISTINA ALVES PEGADO DA SILVA

        ADVOGADO : RN004426 - BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                  A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001383-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : LUZINETE CAMARA GALDINO DE LIMA

        ADVOGADO : RN004072 - EDUARDO GURGEL CUNHA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando à parte autora a possibilidade de requerer novamente o beneficio, caso veja agravado o seu estado de saúde, nos termos do voto do Relator. Impedido o Dr. Manuel Maia. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

       

        PROCESSO : 2005.84.13.001405-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOAO BATISTA DA SILVA

        ADVOGADO : RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                  A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001407-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA EUNICE DA SILVA LIMA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, impedido o juiz Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001411-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : RAMIRO VALENTINO DA SILVA

        ADVOGADO : RN001995 - IRACEMA VARELA DE ARRUDA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

       

        PROCESSO : 2005.84.13.001425-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MAGNOLIA CRISTINA COSTA

        ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando a possibilidade de, uma vez agravada a situação do autor, venha a postular novamente o benefício, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

                                                                                  

        PROCESSO : 2005.84.13.001430-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : RIVALDO FELIZ BORGES

        ADVOGADO : RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE                                                               

           A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001433-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA ERILENE DA SILVA AMORIM

        ADVOGADO : RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA                                                              

        A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do  ilustre representante do Ministério Público Federal, DEU PROVIMENTO ao recurso, para conceder o benefício assistencial, tendo em vista a expressa referência do laudo de que há um controle relativo quanto à epilepsia tipo “grande mal”, e de acordo com o entendimento corrente nessa Turma. O benefício deverá ser implantado a partir do mês de dezembro, calculando-se os atrasados desde o requerimento administrativo até o mês de novembro, com pagamento através de RPV. Sem honorários em razão do provimento do recurso.

                                                        

        PROCESSO : 2005.84.13.001448-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOSE DANTAS JUNIOR

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr.Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,  ressalvando a possibilidade de, agravada a doença, requerer novamente o beneficio na via administrativa, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001450-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

        RECDO    : VERA LUCIA D OLIVEIRA

        ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                  A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

                                                                             

        PROCESSO : 2005.84.13.001452-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : CLECIO ALVES DE FRANÇA

        RECDO    : MARGARIDA PEDRO DA SILVA

        ADVOGADO : RN002625 - JOSE ROBERTO DA ROCHA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001454-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : EDNA DE MELO MESSIAS

        ADVOGADO : RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 Retirado de mesa por Dr. Janilson Bezerra para vistas.

                                                                             

        PROCESSO : 2005.84.13.001461-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        ADVOGADO : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

        RECDO    : JOSEFA DESIDERIO FERNANDES

        ADVOGADO : RN004072 - EDUARDO GURGEL CUNHA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal

Em substituição

 A intimação se dará a partir da publicação desta ata.