Ata da
34ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do
Rio Grande do Norte, realizada em 25 de novembro de 2005.
Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Procurador da República: o Exmo. Sr. Dr. Edílson França
Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça
Às nove horas, na sede da
Justiça Federal, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos.
Srs. Juízes Federais Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Dr. MANUEL MAIA DE
VASCONCELOS NETO e Dra. GISELE MARIA DA
SILVA ARAUJO LEITE, foi aberta a sessão.
J U L G A M E N T O
PROCESSO : 2005.84.13.001337-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOAO MARIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MARCELO
BEZERRA FERNANDES
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, impedido
o Dr. Manuel Maia, DEU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do
ilustre representante do Ministério Público Federal, reformando a sentença
recorrida e julgando procedente o pedido formulado na inicial, por entender
presentes os requisitos necessários à concessão do amparo assistencial, uma vez
que o autor reside sozinho e é portador de epilepsia do tipo “grande mal”,
enfermidade que, segundo o entendimento firmado na Turma, é incapacitante. O
pagamento dos atrasados deve retroagir à data do requerimento administrativo,
devendo o setor responsável do Juizado Especial elaborar os cálculos
respectivos. A implantação do benefício deve se dar em 1º de dezembro do
corrente ano. Sem honorários, tendo em vista o provimento do recurso.
PROCESSO :
2005.84.13.001341-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : CLEONICE FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN003516 - EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA
: JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001350-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : TALLYTA CURI DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO :
RN005807 - EUGENIO PACHELLY CORTES DE MEDEIROS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, impedido
o Dr. Manuel Maia, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e negar
o benefício, determinando a sustação da antecipação de tutela, uma vez que este
já é entendimento já pacificado no âmbito dessa Turma e na Turma Nacional de
Uniformização, nos termos do voto do Relator. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001364-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : LUIZ CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, impedido
o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001365-1
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANA CLARA DA SILVA
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA
: JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e conceder o beneficio de um
salário mínimo à recorrente, uma vez que
entendeu preenchido o requisito da renda , pois se trata de núcleo familiar
composto por cinco pessoas, não se devendo aí computar o auxilio-doença
recebido pelo genro. A concessão do benefício será a partir do requerimento
administrativo, devendo a implantação se dar a partir do mês de dezembro e os
atrasados calculados até o mês de novembro e pagos através de RPV. Sem
honorários, em face da reforma.
PROCESSO : 2005.84.13.001369-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : LENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO :
RN003962B - LICIA CARDOSO CERQUEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, impedido
o Dr. Manuel Maia, DEU PROVIMENTO ao recurso, em dissonância com o parecer
Ministerial, reformando a sentença recorrida e, de conseguinte, julgando
procedente o pedido formulado na exordial, haja vista a satisfação dos
requisitos legais à concessão do benefício, ou seja, a miserabilidade já
atestada em audiência e a incapacidade decorrente do câncer de que é portador o
menor, que ainda se encontra submetido a tratamento, conforme documentos
constantes nos autos, especialmente declaração do Grupo de Apoio à Criança com
Câncer (CAAC), expedido em dezembro de 2004 e atestado médico da Dra. Zélia
Fernandes, datado de dezembro de 2005, nesse mesmo sentido. Sem honorários,
tendo em vista o provimento do recurso.
PROCESSO :
2005.84.13.001370-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARLENE MARIA DE MATOS
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : OTHON
MORENO DE MEDEIROS ALVES
VARA : JANILSON
BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, impedido
o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001371-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ISABEL CRISTINA ALVES PEGADO DA SILVA
ADVOGADO :
RN004426 - BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do
Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001383-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : LUZINETE CAMARA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO :
RN004072 - EDUARDO GURGEL CUNHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando
à parte autora a possibilidade de requerer novamente o beneficio, caso veja
agravado o seu estado de saúde, nos termos do voto do Relator. Impedido o Dr.
Manuel Maia. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001405-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO :
RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : ESTEFANIA
MEDEIROS CASTRO
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001407-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA EUNICE DA SILVA LIMA
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : OTHON
MORENO DE MEDEIROS ALVES
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade,
impedido o juiz Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001411-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : FRANCISCO
CARLOS DANTAS
RECDO : RAMIRO VALENTINO DA SILVA
ADVOGADO :
RN001995 - IRACEMA VARELA DE ARRUDA
VARA
: JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001425-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MAGNOLIA CRISTINA COSTA
ADVOGADO :
RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade,
impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando a
possibilidade de, uma vez agravada a situação do autor, venha a postular
novamente o benefício, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001430-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : FRANCISCO
CARLOS DANTAS
RECDO : RIVALDO FELIZ BORGES
ADVOGADO :
RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à
unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001433-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA ERILENE DA SILVA AMORIM
ADVOGADO :
RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, DEU PROVIMENTO ao recurso, para conceder o benefício assistencial,
tendo em vista a expressa referência do laudo de que há um controle relativo
quanto à epilepsia tipo “grande mal”, e de acordo com o entendimento corrente
nessa Turma. O benefício deverá ser implantado a partir do mês de dezembro,
calculando-se os atrasados desde o requerimento administrativo até o mês de
novembro, com pagamento através de RPV. Sem honorários em razão do provimento
do recurso.
PROCESSO :
2005.84.13.001448-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE DANTAS JUNIOR
ADVOGADO :
RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : OTHON
MORENO DE MEDEIROS ALVES
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade,
impedido o Dr.Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença
pelos seus próprios fundamentos, ressalvando a possibilidade de, agravada a
doença, requerer novamente o beneficio na via administrativa, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001450-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : JANAINA
DE LIMA FARIAS BEZERRA
RECDO : VERA LUCIA D OLIVEIRA
ADVOGADO :
RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade,
impedido o Dr. Manuel Maia, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001452-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : CLECIO
ALVES DE FRANÇA
RECDO : MARGARIDA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO :
RN002625 - JOSE ROBERTO DA ROCHA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001454-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : EDNA DE MELO MESSIAS
ADVOGADO :
RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : JANAINA
DE LIMA FARIAS BEZERRA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
Retirado de mesa por Dr.
Janilson Bezerra para vistas.
PROCESSO :
2005.84.13.001461-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO : THIAGO
PEREIRA PINHEIRO
RECDO
: JOSEFA DESIDERIO FERNANDES
ADVOGADO :
RN004072 - EDUARDO GURGEL CUNHA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, impedido
o Dr. Manuel Maia, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal Presidente da Turma
Recursal
Em substituição
A intimação se dará a partir
da publicação desta ata.