PODER JUDICIÁRIO

TURMA RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS   

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

 

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Ata da 18ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 25 de julho de 2006.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO BARROS DIAS

Procuradora da República: Exma. Sra. Dra. CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA

Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça

Às oito horas, na sede da Justiça Federal, edifício anexo, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr. Francisco Barros Dias, Dr. Janilson Bezerra de Siqueira e Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite, foi aberta a sessão.

                            Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

J U L G A M E N T O

 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001483-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTASERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR

        RECDO    : EURICO DA SILVEIRA BORGES NETO

        ADVOGADO : RN004447- AMANDA PESSOA DE MELO

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a sentença e indeferir, por conseqüência, o pedido de pensão postulado na inicial, uma vez que, após diligência para avaliar a situação sócio-econômica do autor,  não  verificou existir a situação de carência que pudesse justificar a continuidade da pensão.Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.000362-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JAFIA LEILA DANTAS TRINDADE

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE    CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.002166-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : EDIVALDO SILVA DE LIMA

        ADVOGADO : RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso,  em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.002908-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : VALDENOR RODRIGUES DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença na forma em que foi requerido, uma vez que o recorrente  perfaz os requisitos necessários para a  sua aposentadoria. Os pagamentos atrasados deverão ser feitos por RPV ou precatório, dependendo da vontade da parte, e a implantação a partir de julho de 2006.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.003164-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : DIEGO EVALDO DA SILVA  

        ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso,  em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.003353-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTES   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS  E OUTRO

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDOS   : JOSENILDO FORTUNATO LOPES E INSS

        ADVOGADO : RN002941 - FRANCISCO DAS CHAGAS  ROCHA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                  A Turma, à unanimidade, em conformidade com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, não conheceu do recurso do autor tendo em vista que a matéria ali tratada não foi versada nos presentes autos, ficando ao seu alvedrio a possibilidade de postular em juízo o direito que ali afirma existir,  e  NEGOU PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

                                        

        PROCESSO : 2003.84.10.003470-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : SEBASTIAO BATISTA DA SILVA FILHO

        ADVOGADO : RN003516 - EDVALDO ELPIDIO DA SILVA  SOBRINHO

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2003.84.10.003510-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : ADALGISA TEIXEIRA BATISTA

        ADVOGADO : RN003398 - ALAIDE BARBALHO GRILO NETA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e analisando os pontos suscitados no preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1)  Afastou a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria  este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal,  a questão também não é atingida pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2003.84.10.003761-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : DORIVAL GOMES DE FARIAS

        ADVOGADO : MARTA VELOSO DE MENEZES

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004077-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ARMINDO MALTA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE  CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004602-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : DAISE LUCID CAVALCANTI SILVA

        ADVOGADO : RN003965 - VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004678-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : ANTONIO JOAO DE LIMA

        ADVOGADO : RN001080 - DOMICIO ALVES FEITOSA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004712-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : FRANCISCO AVELINO DE MORAIS

        ADVOGADO : RN003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE   MORAIS

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004786-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : OSVALDO RODRIGUES DA SILVA

        ADVOGADO : RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA   NOBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, concedendo o restabelecimento do benefício de aposentadoria rural ao autor, a partir da data da cessação,  com o pagamento dos atrasados feitos por RPV ou precatório dependendo do valor e da vontade da parte e os cálculos elaborados pelo setor competente do juizado.  O benefício deverá ser restabelecido a partir do mês de julho do corrente ano, conforme voto da relatora. Sem honorários advocatícios.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004925-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : MARIA ANTONIETA RIBEIRO

        ADVOGADO : RN000687 - DONALDO SANTOS DE   CARVALHO

        RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$) 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2003.84.10.004955-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : FRANCISCO TAVARES NETO

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,  mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.005043-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : CRISTIANO SEGUNDO DE SOUZA

        ADVOGADO : RN004298 - KAROLYNE BASTOS VERAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

        PROCESSO : 2003.84.10.005655-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : RAIMUNDA CARVALHO GOMES

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a sentença e negar o benefício à autora, tendo em vista que  verificou não se encontrar preenchido o requisito da renda per capita familiar. Sem honorários advocatícios.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.006644-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : JOSE GARCIA DA SILVA

        ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$800,00 (oitocentos reais), tendo em vista que o recurso é meramente procrastinatório.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.006765-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : FRANCISCO ELIEZIO OLIVEIRA

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade, vislumbrando as condições pessoais do requerente,  a cidade onde mora, a sua incapacidade total e se encontrando satisfeito o requisito da renda, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de restabelecimento do benefício na forma requerida na inicial, desde a sua cessação, devendo os atrasados serem calculados pelo setor competente do juizado e pagos através de RPV ou de precatório, dependendo do valor e da vontade do autor. O restabelecimento deverá se dar a partir do mês de julho do corrente ano, conforme voto do relator. Sem honorários advocatícios.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.007008-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : RITA GOMES MENDES

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                 A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.000008-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : ALLYSSON ALVES DE ASSUNÇÃO DANTAS E OUTROS

        ADVOGADO : RN002040- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO

        RELATOR   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.000417-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : JOAO BATISTA DE LIMA E OUTROS

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.000905-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ALBANIZA GOMES DOS SANTOS DA SILVA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE  CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  tendo em vista que o arquivo de audio em que foi gravada a audiência não foi localizado, decidiu converter o julgamento em diligencia a fim de que seja produzida novamente e reiterada a prova oral, para que fique constatado se a autora convivia com o seu marido antes do casamento, há quanto tempo, em que atividade viviam, qual a condição do marido hoje, se é aposentado, desde quando, e que tipo de aposentadoria recebe, onde residem e o tempo de residência nos últimos 15 anos,. Após a diligência, retornem os autos para julgamento, sem necessidade de ser proferida  nova sentença.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.000946-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : FRANCISCO ACIARES DE FRANCA

        ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.001018-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA DE LOURDES GURGEL GOMES

        ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA E    OUTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, por maioria,  determinou  que os autos fossem baixados em diligência a fim de se produzir prova oral para analisar a questão relativa à atividade da autora, onde mora atualmente, há quanto tempo, qual a atividade do marido, de que vive, como vive, e qual a área de trabalho da propriedade onde trabalha, a fim de que seja avaliada a existência ou não do regime de economia familiar. Colhida a diligencia, determinar a remessa dos autos para a Turma, sem necessidade de nova sentença. Vencido nessa parte o relator, que dava provimento ao recurso.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.001205-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : AGOSTINHO ARAUJO DE OLIVEIRA

        ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.001380-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : JOSE FRANCISCO BARBOSA

        ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.001460-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : PAULO FRANCA DA COSTA

        ADVOGADO : RN001496 - VALTER SANDI DE OLIVEIRA   COSTA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

               A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.001993-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOSE HERMANIO DE MACEDO

        ADVOGADO : RN000947 - JOSE VARELO JALES

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.002081-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANTONIA LUCINETE DOS SANTOS DE AQUINO

        ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.002109-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ADRIANO NEPOMUCENO CIRILO

        ADVOGADO : RN003472 - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA  AMORIM

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.002207-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : PEDRO SILVA DA COSTA

        ADVOGADO : RN000947 - JOSE VARELO JALES

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, concedendo o benefício a partir do requerimento administrativo, tendo em vista que vislumbrou a incapacidade do autor para atividades no âmbito do local em que o mesmo reside e o preenchimento dos requisitos da renda per capita familiar. A implantação do benefício deverá se dar a partir do mês de julho do corrente ano, e os valores atrasados a serem calculados pelo setor competente do juizado deverão ser pagos através de RPV ou de precatório, dependendo do valor e da vontade do autor.  Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.002361-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : FRANCISCO FERREIRA DE LIMA

        ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA E  OUTRO

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.002787-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : MARIA DE FATIMA MACEDO E OUTRO

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE    CASTRO

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.002801-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : RITA BEZERRA LEITE

        ADVOGADO : PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003021-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MUCIO RODRIGUES SOARES

        ADVOGADO : RN004447 - AMANDA PESSOA DE MELO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003217-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA

        ADVOGADO : PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003235-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : GERALDO PEREIRA DA ROCHA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE  CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

       PROCESSO : 2004.84.10.003305-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : DAMIANA DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO   A. OLIVEIRA

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003319-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA LUIZA DE MORAIS

        ADVOGADO : RN003590 - LAVOISIER NUNES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003441-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA BRANDAO CONFESSOR

        ADVOGADO : RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA   NOBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003487-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOSE LAURO DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO  BEZERRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

               A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003626-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA MARTA DA FONSECA

        ADVOGADO : RN003947 - GEORGIA M. TORQUATO FERNANDES

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003629-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : DAMIAO NUNES

        ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003800-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : PAULO JORGE RODRIGUES PEREIRA

        ADVOGADO : RN002941 - FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003815-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : TARCISIO PEREIRA LINHARES

        ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.004026-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : PEDRO JOSE DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.004052-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ROSTAN DOUGLAS FRUTUOSO CAMPOS

        ADVOGADO : RN003793 - LUCIANA DA SILVA PESSOA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso, contrariamente ao parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,  para reformar a sentença e julgar procedente o pedido,  a fim de conceder o benefício a partir da data do requerimento administrativo,  com o pagamento dos atrasados através de RPV ou precatório, dependendo do valor e da manifestação da vontade do autor. A implantação do benefício deverá ocorrer a partir do mês de julho do corrente ano, tendo o INSS, dentro do prazo de mais 6 meses, a possibilidade de avaliação do autor para saber se houve alteração daquela situação de incapacidade a que se referiu o seu laudo pericial, analisado neste caso pela ilustre relatora. Sem honorários.

      

        PROCESSO : 2004.84.10.005224-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : FRANCISCA NOGUEIRA DE LIMA

        ADVOGADO : PB010334 - NARRIMAN XAVIER DA COSTA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

         A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e analisando os pontos suscitados no preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1)  Afastou a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria  este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal,  a questão também não é atingida pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.005231-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : EUCLIDES MONTEIRO DA SILVA

        ADVOGADO : PB010334 - NARRIMAN XAVIER DA COSTA

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

    A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e analisando os pontos suscitados no preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1)  Afastou a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria  este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal,  a questão também não é atingida pela decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.005354-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : LOURIVAL GOMES DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.005518-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO

        ADVOGADO : RN003704 - NATALIA POZZI REDKO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

               A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.005909-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOSE GENTIL DUARTE DE ALMEIDA

        ADVOGADO : RN000481A - ANA C. V. ANDRADE

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença  a fim de conceder o benefício na forma em que foi formulado, tendo em vista que considerou o período de tempo de serviço registrado na CTPS até 31/12/2002.  O benefício deverá  ser implantado a partir do mês de julho de 2006 e os atrasados, a serem calculados pelo setor competente do juizado, deverão ser pagos através de RPV ou precatório, dependendo do valor e da vontade expressa  da parte. Sem honorários advocatícios.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.005923-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : ENILDA PESSOA DE FIGUEIREDO

        ADVOGADO : RN004447 - AMANDA PESSOA DE MELO

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.005926-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANTONIO VITORINO DA SILVA NETO

        ADVOGADO : RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : FRANCISCO BARROS DIAS

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso,  de acordo com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006106-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : ANTONIO FIRMINO DE ARAUJO

        ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO  A. OLIVEIRA

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e indeferir o pedido, tendo em vista que não se encontra preenchido o requisito da renda familiar per capita previsto no art. 20 § 3º da Lei 8.742/93.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006262-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

        RECDO    : MARIA LUIZA BARBOSA

        ADVOGADO : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,  inclusive com relação à data da concessão do benefício, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006403-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANDREIA PAULA DIAS BEZERRA

        ADVOGADO : RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006408-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : LUIZ FERNANDES PEREIRA

        ADVOGADO : RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006411-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA AUGUSTA RIBEIRO

        ADVOGADO : RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006521-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : MARIA DE LOURDES DA SILVA

        ADVOGADO : RN002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006705-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA

        ADVOGADO : RN000687 - DONALDO SANTOS DE   CARVALHO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATORA   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006706-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : SEVERINA EUGENIA DA SILVA

        ADVOGADO : RN000687 - DONALDO SANTOS DE CARVALHO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006761-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        RECDO    : SEVERINA CESARIO BEZERRA

        ADVOGADO : RN004983 - MELISSA CRISTINE ARAUJO DE ALMEIDA

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, atentando para o aspecto de que , na hipótese, a  concessão do benefício não pode se comunicar com o benefício existente na renda familiar, em razão do marido ser aposentado, mas também já ter idade superior a 65 anos, e a autora já se encontrar com 79 anos de idade.  Nesse caso, se o benefício tivesse sido concedido primeiro a ela  mesmo sendo benefício de assistência social, não seria conflitante no caso de seu marido vir a se aposentar em uma situação posterior. Em razão dessa circunstancia, vislumbra a Turma que não é essa a hipótese sobre a qual o supremo tem se pronunciado. Por isso, confirma-se a sentença. Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001449-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   - INSS

        PROC     : MARCUS VINICIUS PAIVA XIMENES

        RECDO    : MARIA ZILMA VIDAL SILVA

        ADVOGADO : RN003611 – JOSÉ RIBAMAR LOPES

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, para confirmar a decisão pelos seus próprios fundamentos,  e por conseqüência não dando qualquer efeito infringente aos embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.

 

 

Encerrou-se a sessão às onze  horas e quarenta minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.

 

 

 

FRANCISCO BARROS DIAS

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal