
PODER JUDICIÁRIO
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Ata da 18ª sessão ordinária da
Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte,
realizada em 25 de julho de 2006.
Presidente: o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO
BARROS DIAS
Procuradora da República: Exma. Sra.
Dra. CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA
Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça
Às oito horas, na sede da
Justiça Federal, edifício anexo, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal,
presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr.
Francisco Barros Dias, Dr. Janilson Bezerra de
Siqueira e Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite, foi aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O
PROCESSO : 2005.84.13.001483-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTASERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR
RECDO : EURICO DA SILVEIRA BORGES NETO
ADVOGADO : RN004447-
AMANDA PESSOA DE MELO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso do INSS, para reformar a sentença e indeferir, por conseqüência, o
pedido de pensão postulado na inicial, uma vez que, após diligência para
avaliar a situação sócio-econômica do autor,
não verificou existir a situação
de carência que pudesse justificar a continuidade da pensão.Sem honorários.
PROCESSO :
2003.84.10.000362-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JAFIA LEILA DANTAS TRINDADE
ADVOGADO : RN002955
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.002166-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : EDIVALDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO : RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.002908-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : VALDENOR RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN001080
- DOMICIO ALVES FEITOSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença na forma em que foi requerido, uma vez que o
recorrente perfaz
os requisitos necessários para a sua
aposentadoria. Os pagamentos atrasados deverão ser feitos por RPV ou
precatório, dependendo da vontade da parte, e a implantação a partir de julho
de 2006.
PROCESSO :
2003.84.10.003164-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : DIEGO EVALDO DA SILVA
ADVOGADO : RN003447
- FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.003353-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS E OUTRO
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDOS : JOSENILDO FORTUNATO LOPES E INSS
ADVOGADO : RN002941
- FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, em
conformidade com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, não conheceu do recurso do autor tendo em vista que a matéria ali
tratada não foi versada nos presentes autos, ficando ao seu alvedrio a
possibilidade de postular em juízo o direito que ali afirma existir, e NEGOU PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
PROCESSO :
2003.84.10.003470-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : SEBASTIAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO : RN003516
- EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
PROCESSO :
2003.84.10.003510-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ADALGISA TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO : RN003398
- ALAIDE BARBALHO GRILO NETA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e
analisando os pontos suscitados no preqüestionamento,
com os seguintes fundamentos: 1) Afastou
a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do
reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado
contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa
ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder
público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que
visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há
ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de
a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício
sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito
tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal
e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim,
calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição
considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal, a questão também não é atingida pela
decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2003.84.10.003761-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : DORIVAL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO : MARTA
VELOSO DE MENEZES
RECDO :
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.004077-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ARMINDO MALTA
ADVOGADO : RN002955
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.004602-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : DAISE LUCID CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO : RN003965
- VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
PROCESSO :
2003.84.10.004678-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ANTONIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO : RN001080
- DOMICIO ALVES FEITOSA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
PROCESSO :
2003.84.10.004712-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO AVELINO DE MORAIS
ADVOGADO : RN003904
- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.004786-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : OSVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : RN004261
- EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para
reformar a sentença, concedendo o restabelecimento do benefício de
aposentadoria rural ao autor, a partir da data da cessação, com o pagamento dos atrasados feitos por RPV
ou precatório dependendo do valor e da vontade da parte e os cálculos
elaborados pelo setor competente do juizado. O benefício deverá ser restabelecido a partir
do mês de julho do corrente ano, conforme voto da relatora. Sem honorários
advocatícios.
PROCESSO :
2003.84.10.004925-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA ANTONIETA RIBEIRO
ADVOGADO : RN000687
- DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$) 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2003.84.10.004955-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO TAVARES NETO
ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em
consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO :
2003.84.10.005043-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : CRISTIANO SEGUNDO DE SOUZA
ADVOGADO : RN004298
- KAROLYNE BASTOS VERAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PROCESSO :
2003.84.10.005655-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : RAIMUNDA CARVALHO GOMES
ADVOGADO : RN002955
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso do INSS, para reformar a sentença e negar o benefício à autora, tendo
em vista que verificou não se encontrar
preenchido o requisito da renda per
capita familiar. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO :
2003.84.10.006644-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO : RN003288
- SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$800,00
(oitocentos reais), tendo em vista que o recurso é meramente procrastinatório.
PROCESSO :
2003.84.10.006765-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO ELIEZIO OLIVEIRA
ADVOGADO : RN001874
- LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, vislumbrando
as condições pessoais do requerente, a cidade onde mora, a sua incapacidade
total e se encontrando satisfeito o requisito da renda, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de
restabelecimento do benefício na forma requerida na inicial, desde a sua
cessação, devendo os atrasados serem calculados pelo setor competente do
juizado e pagos através de RPV ou de precatório, dependendo do valor e da
vontade do autor. O restabelecimento deverá se dar a partir do mês de julho do
corrente ano, conforme voto do relator. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO :
2003.84.10.007008-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : RITA GOMES MENDES
ADVOGADO : RN001874
- LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.000008-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ALLYSSON ALVES DE ASSUNÇÃO DANTAS
E OUTROS
ADVOGADO :
RN002040- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PROCESSO :
2004.84.10.000417-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOAO BATISTA DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO : RN001874
- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
PROCESSO :
2004.84.10.000905-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ALBANIZA GOMES DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO : RN002955
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, tendo em vista que o arquivo de audio em que foi gravada a audiência não foi localizado, decidiu
converter o julgamento em diligencia a fim de que seja produzida novamente e
reiterada a prova oral, para que fique constatado se a autora convivia com o
seu marido antes do casamento, há quanto tempo, em que atividade viviam, qual a
condição do marido hoje, se é aposentado, desde quando, e que tipo de
aposentadoria recebe, onde residem e o tempo de residência nos últimos 15
anos,. Após a diligência, retornem os autos para julgamento, sem necessidade de
ser proferida nova
sentença.
PROCESSO :
2004.84.10.000946-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO ACIARES DE FRANCA
ADVOGADO : RN002507
- JOSE ANTENOR SARAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.001018-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DE LOURDES GURGEL GOMES
ADVOGADO : RN002507
- JOSE ANTENOR SARAIVA E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, por maioria,
determinou que os autos
fossem baixados em diligência a fim de se produzir prova oral para analisar a
questão relativa à atividade da autora, onde mora atualmente, há quanto tempo,
qual a atividade do marido, de que vive, como vive, e qual a área de trabalho
da propriedade onde trabalha, a fim de que seja avaliada a existência ou não do
regime de economia familiar. Colhida a diligencia, determinar a remessa dos
autos para a Turma, sem necessidade de nova sentença. Vencido nessa parte o
relator, que dava provimento ao recurso.
PROCESSO : 2004.84.10.001205-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : AGOSTINHO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN003288
- SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.001380-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSE FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO : RN003288
- SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PROCESSO :
2004.84.10.001460-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : PAULO FRANCA DA COSTA
ADVOGADO : RN001496
- VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.001993-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE HERMANIO DE MACEDO
ADVOGADO : RN000947
- JOSE VARELO JALES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.002081-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIA LUCINETE DOS SANTOS DE
AQUINO
ADVOGADO : RN003447
- FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.002109-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ADRIANO NEPOMUCENO CIRILO
ADVOGADO : RN003472
- JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA
SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.002207-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : PEDRO SILVA DA COSTA
ADVOGADO : RN000947
- JOSE VARELO JALES
RECDO :
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para
reformar a sentença e julgar procedente o pedido, concedendo o benefício a
partir do requerimento administrativo, tendo em vista que vislumbrou a
incapacidade do autor para atividades no âmbito do local em que o mesmo reside
e o preenchimento dos requisitos da renda per
capita familiar. A implantação do benefício deverá se dar a partir do mês
de julho do corrente ano, e os valores atrasados a serem calculados pelo setor
competente do juizado deverão ser pagos através de RPV
ou de precatório, dependendo do valor e da vontade do autor. Sem honorários.
PROCESSO :
2003.84.10.002361-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO : RN002507
- JOSE ANTENOR SARAIVA E OUTRO
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.002787-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA DE FATIMA MACEDO E OUTRO
ADVOGADO : RN002955
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.002801-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : RITA BEZERRA LEITE
ADVOGADO :
PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003021-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MUCIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO : RN004447
- AMANDA PESSOA DE MELO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003217-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO :
PB011355 - SILVANA MARIA DE AZEVEDO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003235-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : GERALDO PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO : RN002955
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003305-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO : RN003146
- MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.003319-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA LUIZA DE MORAIS
ADVOGADO : RN003590
- LAVOISIER NUNES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003441-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA BRANDAO CONFESSOR
ADVOGADO : RN004261
- EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003487-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE LAURO DOS SANTOS
ADVOGADO : RN003412
- JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL -INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003626-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA MARTA DA FONSECA
ADVOGADO : RN003947
- GEORGIA M. TORQUATO FERNANDES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003629-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : DAMIAO NUNES
ADVOGADO : RN003447
- FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003800-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : PAULO JORGE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO : RN002941
- FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em
consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.003815-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : TARCISIO PEREIRA LINHARES
ADVOGADO : RN003146
- MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.004026-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : PEDRO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN001874
- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.004052-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ROSTAN DOUGLAS FRUTUOSO CAMPOS
ADVOGADO : RN003793
- LUCIANA DA SILVA PESSOA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA :
GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, contrariamente
ao parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, para reformar a sentença e julgar procedente o
pedido, a fim de conceder o benefício a
partir da data do requerimento administrativo,
com o pagamento dos atrasados através de RPV ou precatório, dependendo
do valor e da manifestação da vontade do autor. A implantação do benefício
deverá ocorrer a partir do mês de julho do corrente ano, tendo o INSS, dentro
do prazo de mais 6 meses, a possibilidade de avaliação
do autor para saber se houve alteração daquela situação de incapacidade a que
se referiu o seu laudo pericial, analisado neste caso pela ilustre relatora.
Sem honorários.
PROCESSO :
2004.84.10.005224-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : FRANCISCA NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO :
PB010334 - NARRIMAN XAVIER DA COSTA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e analisando os
pontos suscitados no preqüestionamento, com os
seguintes fundamentos: 1) Afastou a
ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do
reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado contra
quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao
ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder
público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que
visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há
ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de
a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício
sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito
tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal
e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim,
calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição
considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal, a questão também não é atingida pela
decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.005231-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : EUCLIDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO :
PB010334 - NARRIMAN XAVIER DA COSTA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A
Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e
analisando os pontos suscitados no preqüestionamento,
com os seguintes fundamentos: 1) Afastou
a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do
reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado
contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a
ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante
o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra
que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não
há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão
de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício
sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito
tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal
e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim,
calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição
considerados no período básico de cálculo. Quanto à ofensa ao art 2º da Constituição Federal, a questão também não é atingida pela
decisão, uma vez que aqui se trata de pura interpretação da lei. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.005354-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : LOURIVAL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN003412
- JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PROCESSO :
2004.84.10.005518-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO : RN003704
- NATALIA POZZI REDKO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.005909-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSE GENTIL DUARTE DE ALMEIDA
ADVOGADO : RN000481A
- ANA C. V. ANDRADE
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para
reformar a sentença a fim de conceder o
benefício na forma em que foi formulado, tendo em vista que considerou o
período de tempo de serviço registrado na CTPS até 31/12/2002. O benefício deverá ser implantado a partir do mês de
julho de 2006 e os atrasados, a serem calculados pelo setor competente do
juizado, deverão ser pagos através de RPV ou precatório, dependendo do valor e
da vontade expressa da parte. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO :
2004.84.10.005923-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
RECDO : ENILDA PESSOA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : RN004447
- AMANDA PESSOA DE MELO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.005926-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO : RN003412
- JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o parecer do ilustre
representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei
1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.006106-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ANTONIO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO : RN003146
- MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença e indeferir o pedido, tendo em vista que não
se encontra preenchido o requisito da renda familiar per capita previsto no art. 20 § 3º da Lei nº
8.742/93.
PROCESSO :
2004.84.10.006262-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA
RECDO : MARIA LUIZA BARBOSA
ADVOGADO :
RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, inclusive com relação à data da concessão do
benefício, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
PROCESSO :
2004.84.10.006403-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANDREIA PAULA DIAS BEZERRA
ADVOGADO : RN004261
- EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.006408-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : LUIZ FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO : RN004261
- EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.006411-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA AUGUSTA RIBEIRO
ADVOGADO : RN004261
- EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.006521-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL -INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO : RN002455
- ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.006705-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO : RN000687
- DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATORA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.006706-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : SEVERINA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO : RN000687
- DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2004.84.10.006761-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : SEVERINA CESARIO BEZERRA
ADVOGADO : RN004983
- MELISSA CRISTINE ARAUJO DE ALMEIDA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator,
atentando para o aspecto de que , na hipótese, a concessão do benefício não pode se comunicar
com o benefício existente na renda familiar, em razão do marido ser aposentado,
mas também já ter idade superior a 65 anos, e a autora já se encontrar com 79
anos de idade. Nesse caso, se o
benefício tivesse sido concedido primeiro a ela mesmo sendo benefício de assistência
social, não seria conflitante no caso de seu marido vir a se aposentar em uma
situação posterior. Em razão dessa circunstancia,
vislumbra a Turma que não é essa a hipótese sobre a qual o supremo tem se
pronunciado. Por isso, confirma-se a sentença. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001449-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROC : MARCUS
VINICIUS PAIVA XIMENES
RECDO : MARIA ZILMA VIDAL SILVA
ADVOGADO :
RN003611 – JOSÉ RIBAMAR LOPES
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, para confirmar a decisão pelos seus próprios
fundamentos, e
por conseqüência não dando qualquer efeito infringente aos embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Encerrou-se a sessão às onze horas e quarenta
minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.
FRANCISCO BARROS DIAS
Juiz Federal
Presidente da Turma Recursal