
PODER JUDICIÁRIO
TURMA RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Ata da 17ª sessão
ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande
do Norte, realizada em 24 de maio de 2005*.
Presidente:
o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO BARROS DIAS
Procurador
da República: Exmo. Sr. Dr. MARCELO ALVES DIAS DE SOUZA
Secretária: MARIA
LÍDIA BARBOSA VILLAÇA
Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Audiência da
3ª Vara, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr.
FRANCISCO BARROS DIAS, Dr. JANILSON BEZERRA DE
SIQUEIRA e Dr. FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS, foi aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
PROCESSO
: 2005.84.13.000478-9
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: OTHON MORENO
DE MEDEIROS ALVES
RECDO : RITA DE CASSIA
MEDEIROS
ADVOGADO
: RN003904 – LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido, em razão de
não reconhecer o direito adquirido proclamado no julgado quanto ao benefício da
autora, tendo em vista que a mesma só veio a fazer jus
ao referido benefício a partir da data do requerimento administrativo, uma vez
que não o postulou nos trinta dias subseqüentes ao óbito do instituidor da
pensão. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
:
2005.84.13.000722-5
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : FRANCISCA DA
SILVA
ADVOGADO
: RN001528 – EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.000728-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : GERALDO
SALUSTINO ALVES
ADVOGADO
: RN003472 – JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.000731-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : SEBASTIANA MARIA
DA CONCEICAO
ADVOGADO
: RN001528 – EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.000759-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : FRANCISCO VIANA
MIRANDA
ADVOGADO
: RN003146 – MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO
: CAROLINA MARIA
PEIXOTO DE BARROS
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e nos termos das
razões expostas nesta sessão. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
:
2005.84.13.000793-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : AILTON TRINDADE
SALES
ADVOGADO
: CE015755 - JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ORLAN DONATO
ROCHA
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.000800-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : FRANCISCA MARIA
MEDEIROS DE CARVALHO
ADVOGADO
: CE015755 - JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: OTHON MORENO
DE MEDEIROS ALVES
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.000804-7
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : JONAS PEREIRA BARACHO
ADVOGADO
: RN004610 - GABRIEL EUSTAQIUIO ALVES FERREIRA E OUTRO
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.000823-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : ANECI DE
OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
: RN003962B - LICIA CARDOSO CERQUEIRA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ORLAN DONATO
ROCHA
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO
: 2005.84.13.000825-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO
: RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
PROCESSO
:
2005.84.13.000827-8
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: OTHON MORENO
DE MEDEIROS ALVES
RECDO : FRANCISCA
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para reformar a sentença, e conceder o restabelecimento do
auxílio-doença a partir da data de sua cessação, nos termos dos cálculos
anexos. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
: 2005.84.13.000838-2
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : JOAO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
: RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença, a fim de conceder o benefício de
auxílio-doença, sob a consideração de que a doença do autor, além de ter
restado comprovada, impossibilita-o para uma atividade até que seja promovida a
reabilitação pelo próprio INSS, se isso for possível. Consignou-se que, enquanto
perdurar tal circunstância, necessário se faz que o mesmo continue a perceber o
referido benefício. Ademais, ponderou-se que o fato de ter o autor trabalhado
como vendedor nas ruas até pouco tempo atrás não infirma essa conclusão, posto
que constituía uma questão de sobrevivência. Fixou-se a condenação do INSS à
implantação do benefício a partir de abril de 2005, através de obrigação de
fazer, e ao pagamento das parcelas atrasadas em conformidade com os cálculos de
fls. 64/65, facultada à parte a cobrança desses valores mediante precatório ou
RPV, neste último caso desde que observada a renúncia ao que exceder o valor de
alçada dos Juizados Especiais Federais. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
:
2005.84.13.000839-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : ANTONIO TERCEIRO
DE CARVALHO
ADVOGADO
: RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
PROCESSO
:
2005.84.13.000842-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: OTHON MORENO
DE MEDEIROS ALVES
RECDO : MARIA DO CEU DE
MOURA
ADVOGADO
: RN000687 - DONALDO SANTOS DE CARVALHO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
PROCESSO
:
2005.84.13.000843-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : MILTON GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
: RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
PROCESSO
:
2005.84.13.000844-8
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ORLAN DONATO
ROCHA
RECDO : MARIA APARECIDA
SERAFIM DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais). Impedido o eminente juiz Dr. Francisco Barros Dias.
PROCESSO
:
2005.84.13.000845-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: OTHON MORENO
DE MEDEIROS ALVES
RECDO : TARCISIO LOPES
RODRIGUES
ADVOGADO
: RN001892 - PAULO LUIZ GAMELEIRA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
PROCESSO
:
2005.84.13.000849-7
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : JOSIVAN OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO
: RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ORLAN DONATO
ROCHA
RELATOR : JANILSON BEZERRA
DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, para reformar a sentença, a fim de conceder o
benefício assistencial, uma vez demonstrados os requisitos legais
exigidos. Mister consignar, no que concerne à renda mensal familiar, que a
mesma não supera o limite máximo previsto na legislação pertinente, já que, reconhecido
o núcleo familiar composto por quatro pessoas, impõe-se a
exclusão da renda auferida pelo genitor do recorrente, que percebe benefício de
um salário-mínimo e conta com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, aplicando-se
analogicamente o Estatuto do Idoso, na esteira da Jurisprudência desta Turma.
Outrossim, considerou-se que o recorrente necessita de cuidados especiais,
conforme aduz o laudo pericial. Fixou-se a condenação do INSS ao pagamento dos
atrasados no valor de R$ 5.132,66 (cinco mil cento e trinta e dois reais e
sessenta e seis centavos) e à implantação do benefício a partir de novembro de
2004, através de obrigação de fazer. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
:
2005.84.13.000850-3
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : FRANCISCO DAS
CHAGAS SOBRINHO
ADVOGADO
: RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ORLAN DONATO
ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000861-8
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : JOSE CARLOS
SANTIAGO
ADVOGADO : RN002353 - JANET ELIANE
WELTER LOPES
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2005.84.13.000871-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : MARIA DO CEU
MARTINS
ADVOGADO : RN002455 - ANA CELIA
FELIPE DE OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000878-3
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : MARINALVA DE
ARAUJO BORGES
ADVOGADO : RN001883 - EVANDRO DE
OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000909-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : ALBERTO MEDEIROS
FREIRE DA SILVA
ADVOGADO : RN000324A - FRANCISCO
EDELTRUDES DUARTE NETO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
PROCESSO : 2005.84.13.000918-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : LUCIO QUIRINO DE
LIMA JUNIOR
ADVOGADO : RN003146 - MARIA
BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
PROCESSO : 2005.84.13.000919-2
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : MARIA DA
CONCEICAO DE MELO
ADVOGADO : RN002287 - LUCIO DE
OLIVEIRA SILVA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, em contrariedade ao parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2005.84.13.000923-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : MARIA ISABEL DA
SILVA
ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES
VARELA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido. Sem
honorários advocatícios.
PROCESSO : 2005.84.13.000924-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : RAIMUNDO SILVIO
DE FRANCA
ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES
VARELA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Determinou-se,
outrossim, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para exame de
eventual direito acidentário. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000928-3
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : MARIA DE FATIMA
HIGINO
ADVOGADO : RN004447 - AMANDA PESSOA
DE MELO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
PROCESSO : 2005.84.13.000934-9
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : EDMILSON BELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO
FONTES NETO
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e pelas razões
expostas nesta sessão. Ponderou-se que, quanto à incapacidade para a vida
independente, além de não ser requisito exigido pela Constituição Federal e de
constituir um plus
da própria Lei instituidora do benefício, resta sempre reconhecido por esta
Turma que, uma vez constatada a incapacidade para o trabalho, como no caso dos
autos, decorre como conseqüência natural a impossibilidade
de vida independente, em razão da falta de condições de sobrevivência da própria
pessoa. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
PROCESSO : 2005.84.13.000936-2
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : LEONARDO SILVA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN002455 – ANA CELIA
FELIPE DE OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000938-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : KARLA KLENYA
FERNANDES BARROS
ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO
FONTES NETO
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos da Lei nº 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.000940-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : FRANCISCO MAIA
DA SILVA
ADVOGADO : RN002941 - FRANCISCO DAS
CHAGAS ROCHA
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
: 2005.84.13.000997-0
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RECDO : MARIA SANTILIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: RN002625 - JOSE ROBERTO DA ROCHA
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de impedir
os descontos efetuados, mas sob a ressalva de que não recai sobre o INSS o ônus
de fazer a devolução dos valores já descontados, apurados nos cálculos de fls.
40/41. Sem honorários advocatícios. Impedido o eminente juiz Dr. Francisco
Eduardo Guimarães Farias.
PROCESSO
:
2005.84.13.000999-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : ANESIO RAMOS
GONCALVES
ADVOGADO
: RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ERIVAN
LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido no que diz
respeito ao restabelecimento do auxílio-doença desde a data em que foi cessado.
Condenou-se o INSS ao pagamento dos valores atrasados
apurados em cálculos judiciais, através de RPV, e à implantação do benefício
partir do mês de maio de 2005, na forma de obrigação de fazer. Sem honorários
advocatícios.
PROCESSO
:
2005.84.13.001005-4
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : MARIA DO SOCORRO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RECDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: OTHON MORENO
DE MEDEIROS ALVES
RELATOR : FRANCISCO BARROS
DIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei
nº 1060/50.
PROCESSO
:
2005.84.13.001033-9
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: ORLAN DONATO
ROCHA
RECDO : DJAZETE LEMOS DE
MORAIS
ADVOGADO
: RN003516 - EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO E OUTRO
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais).
Encerrou-se a sessão às doze horas e trinta minutos, tendo sido
julgados os processos supra listados.
Eu, Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária,
lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.
FRANCISCO
BARROS DIAS
Juiz Federal Presidente da Turma
Recursal
*AS PARTES CONSIDERAM-SE INTIMADAS DAS DECISÕES ACIMA
PROFERIDAS NA DATA DE PUBLICAÇAO DESTA ATA NO DOE.