PODER JUDICIÁRIO

TURMA RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ata da 17ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 24 de maio de 2005*.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO BARROS DIAS

Procurador da República: Exmo. Sr. Dr. MARCELO ALVES DIAS DE SOUZA

Secretária: MARIA LÍDIA BARBOSA VILLAÇA

 

Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Audiência da 3ª Vara, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr. FRANCISCO BARROS DIAS, Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA e Dr. FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS, foi aberta a sessão.

                      Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

 

PROCESSO : 2005.84.13.000478-9   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : RITA DE CASSIA MEDEIROS

ADVOGADO : RN003904 – LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido, em razão de não reconhecer o direito adquirido proclamado no julgado quanto ao benefício da autora, tendo em vista que a mesma só veio a fazer jus ao referido benefício a partir da data do requerimento administrativo, uma vez que não o postulou nos trinta dias subseqüentes ao óbito do instituidor da pensão. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000722-5   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO : RN001528 – EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000728-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : GERALDO SALUSTINO ALVES

ADVOGADO : RN003472 – JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000731-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO : RN001528 – EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000759-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : FRANCISCO VIANA MIRANDA

ADVOGADO : RN003146 – MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

RECDO    : UNIAO FEDERAL

ADVOGADO : CAROLINA MARIA PEIXOTO DE BARROS

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e nos termos das razões expostas nesta sessão. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000793-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : AILTON TRINDADE SALES

ADVOGADO : CE015755 - JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000800-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : FRANCISCA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO

ADVOGADO : CE015755 - JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000804-7   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : JONAS PEREIRA BARACHO

ADVOGADO : RN004610 - GABRIEL EUSTAQIUIO ALVES FERREIRA E OUTRO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000823-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : ANECI DE OLIVEIRA MOREIRA

ADVOGADO : RN003962B - LICIA CARDOSO CERQUEIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000825-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : LUIZ GONZAGA FERNANDES

ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000827-8   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e conceder o restabelecimento do auxílio-doença a partir da data de sua cessação, nos termos dos cálculos anexos. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000838-2   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, a fim de conceder o benefício de auxílio-doença, sob a consideração de que a doença do autor, além de ter restado comprovada, impossibilita-o para uma atividade até que seja promovida a reabilitação pelo próprio INSS, se isso for possível. Consignou-se que, enquanto perdurar tal circunstância, necessário se faz que o mesmo continue a perceber o referido benefício. Ademais, ponderou-se que o fato de ter o autor trabalhado como vendedor nas ruas até pouco tempo atrás não infirma essa conclusão, posto que constituía uma questão de sobrevivência. Fixou-se a condenação do INSS à implantação do benefício a partir de abril de 2005, através de obrigação de fazer, e ao pagamento das parcelas atrasadas em conformidade com os cálculos de fls. 64/65, facultada à parte a cobrança desses valores mediante precatório ou RPV, neste último caso desde que observada a renúncia ao que exceder o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000839-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : ANTONIO TERCEIRO DE CARVALHO

ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000842-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : MARIA DO CEU DE MOURA

ADVOGADO : RN000687 - DONALDO SANTOS DE CARVALHO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000843-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : MILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000844-8   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : MARIA APARECIDA SERAFIM DO NASCIMENTO

ADVOGADO : RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Impedido o eminente juiz Dr. Francisco Barros Dias.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000845-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : TARCISIO LOPES RODRIGUES

ADVOGADO : RN001892 - PAULO LUIZ GAMELEIRA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000849-7   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : JOSIVAN OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, para reformar a sentença, a fim de conceder o benefício assistencial, uma vez demonstrados os requisitos legais exigidos. Mister consignar, no que concerne à renda mensal familiar, que a mesma não supera o limite máximo previsto na legislação pertinente, já que, reconhecido o núcleo familiar composto por quatro pessoas, impõe-se a exclusão da renda auferida pelo genitor do recorrente, que percebe benefício de um salário-mínimo e conta com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, aplicando-se analogicamente o Estatuto do Idoso, na esteira da Jurisprudência desta Turma. Outrossim, considerou-se que o recorrente necessita de cuidados especiais, conforme aduz o laudo pericial. Fixou-se a condenação do INSS ao pagamento dos atrasados no valor de R$ 5.132,66 (cinco mil cento e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) e à implantação do benefício a partir de novembro de 2004, através de obrigação de fazer. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000850-3   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO

ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000861-8   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : JOSE CARLOS SANTIAGO

ADVOGADO : RN002353 - JANET ELIANE WELTER LOPES

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000871-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : MARIA DO CEU MARTINS

ADVOGADO : RN002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000878-3   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : MARINALVA DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO : RN001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000909-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : ALBERTO MEDEIROS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO : RN000324A - FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000918-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RECDO    : LUCIO QUIRINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000919-2   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : MARIA DA CONCEICAO DE MELO

ADVOGADO : RN002287 - LUCIO DE OLIVEIRA SILVA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, em contrariedade ao parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000923-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : MARIA ISABEL DA SILVA

ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000924-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : RAIMUNDO SILVIO DE FRANCA

ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Determinou-se, outrossim, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para exame de eventual direito acidentário. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000928-3   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : MARIA DE FATIMA HIGINO

ADVOGADO : RN004447 - AMANDA PESSOA DE MELO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000934-9   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : EDMILSON BELO DO NASCIMENTO

ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e pelas razões expostas nesta sessão. Ponderou-se que, quanto à incapacidade para a vida independente, além de não ser requisito exigido pela Constituição Federal e de constituir um plus da própria Lei instituidora do benefício, resta sempre reconhecido por esta Turma que, uma vez constatada a incapacidade para o trabalho, como no caso dos autos, decorre como conseqüência natural a impossibilidade de vida independente, em razão da falta de condições de sobrevivência da própria pessoa. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.000936-2   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : RN002455 – ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000938-6   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : KARLA KLENYA FERNANDES BARROS

ADVOGADO : RN003447 - FRANCISCO FONTES NETO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000940-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : FRANCISCO MAIA DA SILVA

ADVOGADO : RN002941 - FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000997-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RECDO    : MARIA SANTILIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : RN002625 - JOSE ROBERTO DA ROCHA

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de impedir os descontos efetuados, mas sob a ressalva de que não recai sobre o INSS o ônus de fazer a devolução dos valores já descontados, apurados nos cálculos de fls. 40/41. Sem honorários advocatícios. Impedido o eminente juiz Dr. Francisco Eduardo Guimarães Farias.

 

PROCESSO : 2005.84.13.000999-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : ANESIO RAMOS GONCALVES

ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JÚNIOR

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido no que diz respeito ao restabelecimento do auxílio-doença desde a data em que foi cessado. Condenou-se o INSS ao pagamento dos valores atrasados apurados em cálculos judiciais, através de RPV, e à implantação do benefício partir do mês de maio de 2005, na forma de obrigação de fazer. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.001005-4   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : MARIA DO SOCORRO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO : RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO

RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

RELATOR  : FRANCISCO BARROS DIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei nº 1060/50.

 

PROCESSO : 2005.84.13.001033-9   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : DJAZETE LEMOS DE MORAIS

ADVOGADO : RN003516 - EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO E OUTRO

RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

 

Encerrou-se a sessão às doze horas e trinta minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.

Eu, Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.

 

 

 

FRANCISCO BARROS DIAS

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal

 

*AS PARTES CONSIDERAM-SE INTIMADAS DAS DECISÕES ACIMA PROFERIDAS NA DATA DE PUBLICAÇAO DESTA ATA NO DOE.