PODER JUDICIÁRIO

TURMA RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ata da 22ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 21 de julho de 2005.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

Procurador da República: Exmo. Sr. Dr. MARCELO ALVES DIAS DE SOUZA

Secretária: MARIA LÍDIA BARBOSA VILLAÇA

 

Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Audiência da 3ª Vara, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr. FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS, Dra. GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE,  Dr. FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, foi aberta a sessão.

                      Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

                      

                                                                JULGAMENTO

 

PROCESSO : 2005.84.13.000869-2

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC     : ORLAN DONATO ROCHA

RECDO    : EWALD ADGARD NEWTON 

ADVOGADO : CE001354-JOSÉ OTO SANTANA

RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

        A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliqüidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.000917-9    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração

        EMBGTE  : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINUO DE MEDEIROS JUNIOR

        EMBGDO    :JOÃO MARIA SEGUNDO DA ROCHA

        ADVOGADO : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A OLIVEIRA 

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios, que versavam sobre matéria inversa à que serviu de fundamento para o acórdão.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001053-4    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : RIVALDO DUARTE MONTEIRO

        ADVOGADO : RN003709- LUCIANA FLÁVIA NUNES CASIMIRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO               

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES     

       A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos, e nos termos da súmula 15 do STJ. Sem honorários, por se tratar de decisão interlocutória.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001074-1

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ORLAN DONATO ROCHA              

        RECDO    : JOÃO BATISTA NETO

        ADVOGADO : RN004298- KAROLYNE BASTOS VERAS

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

 A Turma, à unanimidade, em conformidade com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, rejeitou a alegação preliminar do recurso, eis que a sentença se mostrou audível, e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que a incapacidade de que trata a lei de Assistência Social não diz respeito somente às atividades básicas de vida, mas também a tudo aquilo que viabilize o acesso ao trabalho e à subsistência independentemente de terceiros.  Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).            

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001076-5

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR              

        RECDO    : MARIA CÍCERA VARELA RODRIGUES

        ADVOGADO : RN003086- ANA NERY FERREIRA DE SOUZA

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

        A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, no sentido de julgar improcedente o pedido, haja vista que não está configurado o requisito de início de prova material,  posto que os documentos apresentados foram posteriores ao nascimento do filho da autora. Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001084-4    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO              

        RECDO    : RAIMUNDA GABRIELA BARROS DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

A Turma, à unanimidade, em discordância com o parecer ministerial, DEU PARCIAL  PROVIMENTO ao recurso, a fim de garantir o beneficio pelo prazo de 1 (um) ano, ao fim do qual a parte beneficiada deverá ser submetida a nova avaliação. Sem honorários.

                

        PROCESSO : 2005.84.13.001091-1    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO               

        RECDO    : SERGINE FERREIRA DE ARAUJO FORTE

        ADVOGADO : RN001874 – LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

                                      A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando a posição do Dr. Francisco Eduardo, que a mantinha pelo fundamento de que não restou configurada a situação de segurada especial da autora e sim de trabalhadora rural, e que, de toda a forma, teria direito à aposentação pelo fato de não serem exigíveis as contribuições, na forma do art 143 da Lei nº 8213/91. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).    

                                   

      

   

        PROCESSO : 2005.84.13.001095-9    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO              

        RECDO    : IARACI VALERIANA DA CUNHA

        ADVOGADO : RN004447 – AMANDA PESSOA DE MELO

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

            A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido, ressalvando o direito da autora de buscar o benefício de amparo assistencial. Sem honorários.

 

       PROCESSO : 2005.84.13.001102-2    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR               

        RECDO    : EDILMA CÂNDIDA DE SANTANA SILVA

        ADVOGADO : RN003857 – FRANCISCO VANDILSON DE OLIVEIRA

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES    

            A Turma, a unanimidade, ANULOU  a sentença para que outra fosse proferida, observando os princípios   da motivação e publicidade, tendo em vista que o arquivo em MP3 ficou inaudível. Sem honorários.

 

       PROCESSO : 2005.84.13.001100-9    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ORLAN DONATO ROCHA               

        RECDO    : SEVERINO PEIXOTO AMORIM DE SOUZA

        ADVOGADO : RN003447 – FRANCISCO FONTES NETO

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES    

                 Retirado de mesa para ouvir a gravação.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001105-8

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO               

        RECDO    : JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

        ADVOGADO : RN003709 – LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES     

           A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, com relação à concessão do benefício. Quanto ao prazo para revisão do benefício, ficou vencido o relator, que mantinha o benefício por período menor, tendo a turma, por maioria, decidido que o INSS deve fazer a revisão na forma da Lei, de 2 em 2 anos, podendo nessa ocasião  cancelar o benefício, caso os requisitos legais não estejam presentes, tudo em conformidade com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal.  Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001106-0    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS               

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES 

A Turma, por maioria, vencido o Juiz Francisco Eduardo, DEU PROVIMENTO ao recurso, a fim de garantir à parte autora o benefício desde a cessação do pagamento administrativo, ocorrida em dezembro de 2001, tendo por fundamentos preponderantes que o pagamento havido pelo empregador com relação à autora efetivamente é algo que não diz respeito à relação jurídica que envolve a autora e o INSS, ressaltando que o Laudo é taxativo no sentido de que a incapacidade laborativa já existia em 18/10/1999. Observe-se, quanto aos atrasados, o teto do pagamento dos Juizados. Sem honorários advocatícios.

 

PROCESSO : 2005.84.13.001115-0   

           CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR 

RECDO    : MANOEL PAULINO DA SILVA

ADVOGADO : RN003315 – MARIO LOURENÇO DE MEDEIROS

RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

A Turma, à unanimidade,  não conheceu da preliminar, tendo em vista que o INSS, ao defender no mérito a negação administrativa, findou por caracterizar a pretensão resistida à lide. No mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença por seus próprios fundamentos, acrescentando ainda que a prova oral bem demonstrou que o autor não possui renda superior à exigida para a concessão do benefício de amparo assistencial.  Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.001125-3

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

      RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

      PROC     : MARCELO BEZERRA FERNANDES

      RECDO    : JOÃO EMILIANO DE ALMEIDA

      ADVOGADO : RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO 

      RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

            A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença  homologatória do acordo pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.  Sem honorários advocatícios.

          

        PROCESSO : 2005.84.13.001128-9    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE     : CÍCERO SOARES

        ADVOG    : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA               

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE  

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando à parte o direito de pleitear administrativamente o benefício de assistência social, haja vista contar com 71 anos de idade, na forma do Estatuto do Idoso.  Honorários advocatícios  fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), cobrados nos termos da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001134-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR

        RECDO    : LUZIA FERREIRA DE MELO

        ADVOG    : RN003704- NATALIA POZZI REDKO              

RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE             

            A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos  reais).

 

PROCESSO : 2005.84.13.001137-0   

CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

RECDO    : GERALDO MARINHO DE OLIVEIRA

ADVOG    : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A OLIVEIRA

RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

Retirado de mesa para reexame.

 

     

        PROCESSO : 2005.84.13.001138-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : FRANCISCO FAUSTINO FILGUEIRA

        ADVOGADO : RN0001874- LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

             A Turma, por maioria, vencida a MM juíza relatora, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando ao autor o direito de pleitear outras espécies de benefícios quando os requisitos legais se apresentarem. Sem honorários.

        

  PROCESSO : 2005.84.13.001151-4

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : MARIA LUZINETE SILVA DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN000594 – GILENO GUANABARA DE SOUSA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001153-8

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

        RECDO    : VITORIA DE MEDEIROS DANTAS

        ADVOG    : RN004508- CLAUDIA SIMONE COSTA OLIVEIRA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

       A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, aduzindo ainda o fundamento de que a renda obtida pela aposentadoria do marido não deve ser considerada para efeito de cômputo da renda per capita familiar, em razão de o mesmo já contar com mais de 65 anos de idade, aplicando analogicamente o art. 34 parágrafo único do Estatuto do Idoso, afastando por isso a exigência contida no art. 20 da Lei 8742/93. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001154-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR

        RECDO    : MARIA DO CARMO ALEXANDRINA DA ROCHA

        ADVOG    : RN004261- EDSON MAGNOS FREIRE DA NÓBREGA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

          A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).   

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001156-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        RECDO    : TEREZINHA SOARES

        ADVOG    : RN003288-SANZIA DA SILVA VIRGINIO

        RELATOR  : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES                            

                         A Turma, por maioria, vencido o MM juiz Francisco Eduardo, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de limitar a percepção do benefício a um ano a partir da data desse julgamento,  quando o autor deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do voto do Relator. Sem honorários.

                               

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001158-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : MARGARIDA OLINDINA DA CONCEIÇÃO

        ADVOG    : RN004942- TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS                                                              

       A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,  tendo se manifestado, inclusive, sobre os pontos de prequestionamentos suscitados pelo INSS, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001159-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : ANTONIO MOTA SOBRINHO

        ADVOG    : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A OLIVEIRA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS                                                              

           A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001164-2

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANTONIO ALVES DE SOUZA

        ADVOG    : RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

           A Turma, por maioria, vencida a MM juíza relatora, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Sem honorários advocatícios.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001165-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

        RECDO    : FRANCISCO AUGUSTO FILHO

        ADVOGADO : RN000887- ARLINDO ROSA DE OLIVEIRA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS                                                                   

           A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001169-1  

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARINA GERMANO BENTO BATISTA

        ADVOG    : RN004261- EDSON MAGNOS FREIRE DA NÓBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MARCELO BEZERRA FERNANDES

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

               A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cobrados na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001172-1

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

        RECDO    : MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

 A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e indeferiu de início o pedido de degravação da sentença gravada em MP3,  e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, frisando ainda que conforme os precedentes desse órgão, o requisito da incapacidade para a vida independente é extensão do requisito da incapacidade para o trabalho, não configurando-se inconstitucional a decisão que concede o benefício, mesmo com a indicação do laudo pericial de que esta capacidade para a vida independente existe. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

  PROCESSO : 2005.84.13.001176-9

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : MIRIAN ALVES DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

              A Turma, por maioria, vencido o juiz Francisco Glauber, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,  ressaltando que, constatada a recuperação da capacidade para o trabalho, poderá o INSS cancelar o benefício por ocasião da revisão do mesmo,  nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001178-2

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

        RECDO    : FRANCISCA FRANCELINA LOPES DE LIMA

        ADVOGADO : RN002625- JOSÉ ROBERTO DA ROCHA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS 

            A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001179-4

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        RECDO    : ANA MARIA DE LIMA

        ADVOGADO : RN000244- CANDIDO FAGUNDES CALDAS

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                      A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando, desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da demanda; 2) iliqüidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3) direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001181-2

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        RECDO    : MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA

        ADVOGADO : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

                A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, para determinar que o cálculo dos atrasados se faça a partir da data da cessação do benefício, ou seja, a partir de 1º/12/1003. Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001188-5

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : THIAGO PEREIRA PINHEIRO

        RECDO    : INES RODRIGUES ELIOTERIO

        ADVOGADO : RN002625- JOSÉ ROBERTO DA ROCHA

        RELATOR  : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

        A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e adotando como fundamentos a inconstitucionalidade da aplicação dessa lei aos benefícios anteriormente concedidos, afastando as questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo INSS  e também com fundamento na súmula 15 da Turma Nacional de Uniformização. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

       

        Nos processos abaixo relacionados foi proferida a seguinte decisão:

        A Turma, por maioria, conheceu dos embargos, vencido  o Dr. Francisco Glauber Pessoa Alves, que entendeu por seu não conhecimento. No mérito, a Turma, a unanimidade, ACOLHEU os embargos, declarando dessa forma  os pontos suscitados no preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1)  Afastou a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria  este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão deferida não importar em aumento do salário de-benefício sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.00812-6    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração

        EMBGTE  : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINUO DE MEDEIROS JUNIOR

        EMBGDO    : MARIA JUDITH CABRAL PALHARES DE CARVALHO

        ADVOGADO : RN003465- DORIANA KEILHA ALVES DE OLIVEIRA 

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

 PROCESSO : 2005.84.13.000821-7    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR          

        EMBGDO    : JAECY DANTAS DE ARAUJO 

        ADVOGADO : RN001737- MARIA MARGARIDA SIMPLICIO DE SOUZA

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

      

        PROCESSO : 2005.84.13.000873-4    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR              

        EMBGDO   : GERUZA ANACLETO DE MELO 

        ADVOGADO : RN0003709 – LUCIANA FLÁVIA NUNES CASIMIRO

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

              

        PROCESSO : 2005.84.13.000908-8    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de Declaração

        EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR               

        EMBGDO    : MARIA DO CARMO GOMES DE ARAUJO

        ADVOGADO : RN005337 – ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO

        RELATOR  FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

              

        PROCESSO : 2005.84.13.000914-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de Declaração

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR              

        EMBGDO    : SEVERINA DOS SANTOS 

        ADVOGADO : RN005337 – ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

           

        PROCESSO : 2005.84.13.000941-6    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC       : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES              

        EMBGDO   : REBECCA ALMEIDA DE MEDEIROS 

        ADVOGADO : RN002145 – MARCIA BATISTA DE VASCONCELOS

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001033-9    

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração

        EMBGTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC           : ORLAN DONATO ROCHA              

        EMBGDO    : DJAZETE LEMOS DE MORAIS 

        ADVOGADO : RN003516 – EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA SOBRINHO

        RELATOR  : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

  

 

Encerrou-se a sessão às  12 horas e quarenta e cinco minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.

Eu, Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.

 

 

FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal