PODER JUDICIÁRIO
TURMA RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Ata da 22ª sessão
ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande
do Norte, realizada em 21 de julho de 2005.
Presidente:
o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
Procurador
da República: Exmo. Sr. Dr. MARCELO ALVES DIAS DE SOUZA
Secretária:
MARIA LÍDIA BARBOSA VILLAÇA
Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de Audiência da
3ª Vara, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr. FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS, Dra. GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE, Dr. FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, foi aberta
a sessão.
Lida e não impugnada, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
JULGAMENTO
PROCESSO : 2005.84.13.000869-2
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : EWALD ADGARD NEWTON
ADVOGADO : CE001354-JOSÉ OTO SANTANA
RELATOR
: FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando,
desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo
do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas
as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da
demanda; 2) iliqüidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta
Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3)
direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da
decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da
sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na
forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do
CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.000917-9
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração
EMBGTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC
: ERIVAN LAURENTINUO DE MEDEIROS JUNIOR
EMBGDO :JOÃO MARIA SEGUNDO DA ROCHA
ADVOGADO : RN003146- MARIA BERNARDETE
TOLEDO A OLIVEIRA
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma,
a unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios, que versavam sobre matéria
inversa à que serviu de fundamento para o acórdão.
PROCESSO :
2005.84.13.001053-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : RIVALDO DUARTE MONTEIRO
ADVOGADO :
RN003709- LUCIANA FLÁVIA NUNES CASIMIRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão pelos
seus próprios fundamentos, e nos termos da súmula 15 do STJ. Sem honorários,
por se tratar de decisão interlocutória.
PROCESSO : 2005.84.13.001074-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : JOÃO BATISTA NETO
ADVOGADO :
RN004298- KAROLYNE BASTOS VERAS
RELATOR
: FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, à unanimidade, em conformidade com o
parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, rejeitou a
alegação preliminar do recurso, eis que a sentença se mostrou audível, e, no
mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, ressaltando que a incapacidade de que trata a lei de Assistência
Social não diz respeito somente às atividades básicas de vida, mas também a
tudo aquilo que viabilize o acesso ao trabalho e à subsistência
independentemente de terceiros. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
600,00 (seiscentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001076-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
JUNIOR
RECDO
: MARIA CÍCERA VARELA RODRIGUES
ADVOGADO :
RN003086- ANA NERY FERREIRA DE SOUZA
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, no sentido de julgar improcedente o pedido, haja vista que não está
configurado o requisito de início de prova material, posto que os documentos apresentados foram
posteriores ao nascimento do filho da autora. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001084-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : RAIMUNDA GABRIELA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma,
à unanimidade, em discordância com o parecer ministerial, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de garantir o
beneficio pelo prazo de 1 (um) ano, ao fim do qual a parte beneficiada deverá
ser submetida a nova avaliação. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001091-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : SERGINE FERREIRA DE ARAUJO FORTE
ADVOGADO :
RN001874 – LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, à unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, ressalvando a posição do Dr. Francisco Eduardo, que a mantinha
pelo fundamento de que não restou configurada a situação de segurada especial
da autora e sim de trabalhadora rural, e que, de toda a forma, teria direito à
aposentação pelo fato de não serem exigíveis as contribuições, na forma do art
143 da Lei nº 8213/91. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001095-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : IARACI VALERIANA DA CUNHA
ADVOGADO : RN004447
– AMANDA PESSOA DE MELO
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, à unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido, ressalvando o direito
da autora de buscar o benefício de amparo assistencial. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001102-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR
RECDO : EDILMA CÂNDIDA DE SANTANA SILVA
ADVOGADO :
RN003857 – FRANCISCO VANDILSON DE OLIVEIRA
RELATOR
: FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, a unanimidade, ANULOU a sentença para que outra fosse proferida,
observando os princípios da motivação e
publicidade, tendo em vista que o arquivo em MP3 ficou inaudível. Sem
honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001100-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ORLAN DONATO ROCHA
RECDO : SEVERINO PEIXOTO AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO :
RN003447 – FRANCISCO FONTES NETO
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Retirado de mesa para ouvir a
gravação.
PROCESSO :
2005.84.13.001105-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO :
RN003709 – LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, com
relação à concessão do benefício. Quanto ao prazo para revisão do benefício,
ficou vencido o relator, que mantinha o benefício por período menor, tendo a
turma, por maioria, decidido que o INSS deve fazer a revisão na forma da Lei,
de 2 em 2 anos, podendo nessa ocasião
cancelar o benefício, caso os requisitos legais não estejam presentes,
tudo em conformidade com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001106-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: FRANCISCO CARLOS DANTAS
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, por
maioria, vencido o Juiz Francisco Eduardo, DEU PROVIMENTO ao recurso, a fim de
garantir à parte autora o benefício desde a cessação do pagamento
administrativo, ocorrida em dezembro de 2001, tendo por fundamentos
preponderantes que o pagamento havido pelo empregador com relação à autora
efetivamente é algo que não diz respeito à relação jurídica que envolve a
autora e o INSS, ressaltando que o Laudo é taxativo no sentido de que a
incapacidade laborativa já existia em 18/10/1999. Observe-se, quanto aos
atrasados, o teto do pagamento dos Juizados. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
: 2005.84.13.001115-0
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
JUNIOR
RECDO : MANOEL PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
: RN003315 – MARIO LOURENÇO DE MEDEIROS
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma,
à unanimidade, não conheceu da
preliminar, tendo em vista que o INSS, ao defender no mérito a negação
administrativa, findou por caracterizar a pretensão resistida à lide. No
mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, e manteve a sentença por seus próprios fundamentos,
acrescentando ainda que a prova oral bem demonstrou que o autor não possui
renda superior à exigida para a concessão do benefício de amparo
assistencial. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO
: 2005.84.13.001125-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MARCELO BEZERRA FERNANDES
RECDO : JOÃO EMILIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO :
RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso,
para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença homologatória do acordo pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2005.84.13.001128-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : CÍCERO SOARES
ADVOG : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma,
à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, ressalvando à parte o direito de pleitear
administrativamente o benefício de assistência social, haja vista contar com 71
anos de idade, na forma do Estatuto do Idoso.
Honorários advocatícios fixados
em R$ 300,00 (trezentos reais), cobrados nos termos da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001134-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR
RECDO : LUZIA FERREIRA DE MELO
ADVOG : RN003704- NATALIA POZZI REDKO
RELATOR
: GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
PROCESSO
: 2005.84.13.001137-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : GERALDO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOG : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A
OLIVEIRA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
Retirado
de mesa para reexame.
PROCESSO : 2005.84.13.001138-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO FAUSTINO FILGUEIRA
ADVOGADO :
RN0001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, por maioria, vencida a MM juíza relatora, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando ao
autor o direito de pleitear outras espécies de benefícios quando os requisitos
legais se apresentarem. Sem honorários.
PROCESSO
: 2005.84.13.001151-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : MARIA LUZINETE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
RN000594 – GILENO GUANABARA DE SOUSA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma,
à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001153-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : VITORIA DE MEDEIROS DANTAS
ADVOG : RN004508- CLAUDIA SIMONE COSTA OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, aduzindo ainda
o fundamento de que a renda obtida pela aposentadoria do marido não deve ser
considerada para efeito de cômputo da renda per
capita familiar, em razão de o mesmo já contar com mais de 65 anos de
idade, aplicando analogicamente o art. 34 parágrafo único do Estatuto do Idoso,
afastando por isso a exigência contida no art. 20 da Lei 8742/93. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001154-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS JUNIOR
RECDO : MARIA DO CARMO ALEXANDRINA DA ROCHA
ADVOG : RN004261- EDSON MAGNOS FREIRE DA NÓBREGA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001156-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
RECDO : TEREZINHA SOARES
ADVOG : RN003288-SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RELATOR : FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
A Turma, por maioria,
vencido o MM juiz Francisco Eduardo, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim
de limitar a percepção do benefício a um ano a partir da data desse julgamento,
quando o autor deverá ser submetido a
nova avaliação, nos termos do voto do Relator. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001158-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : MARGARIDA OLINDINA DA CONCEIÇÃO
ADVOG : RN004942- TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, tendo se manifestado, inclusive, sobre os
pontos de prequestionamentos suscitados pelo INSS, nos termos do voto do
Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001159-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : ANTONIO MOTA SOBRINHO
ADVOG : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A
OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001164-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOG : RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, por maioria, vencida a MM juíza relatora,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO :
2005.84.13.001165-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : FRANCISCO AUGUSTO FILHO
ADVOGADO :
RN000887- ARLINDO ROSA DE OLIVEIRA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 530,00 (quinhentos
e trinta reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001169-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARINA GERMANO BENTO BATISTA
ADVOG : RN004261- EDSON MAGNOS FREIRE DA NÓBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: MARCELO BEZERRA FERNANDES
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), cobrados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001172-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e
indeferiu de início o pedido de degravação da sentença gravada em MP3, e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, frisando ainda que
conforme os precedentes desse órgão, o requisito da incapacidade para a vida
independente é extensão do requisito da incapacidade para o trabalho, não
configurando-se inconstitucional a decisão que concede o benefício, mesmo com a
indicação do laudo pericial de que esta capacidade para a vida independente
existe. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001176-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : MIRIAN ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, por maioria, vencido o juiz Francisco
Glauber, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, ressaltando que, constatada
a recuperação da capacidade para o trabalho, poderá o INSS cancelar o benefício
por ocasião da revisão do mesmo, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001178-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA
RECDO : FRANCISCA FRANCELINA LOPES DE LIMA
ADVOGADO :
RN002625- JOSÉ ROBERTO DA ROCHA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 640,00 (seiscentos
e quarenta reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001179-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC
: OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : ANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO :
RN000244- CANDIDO FAGUNDES CALDAS
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando,
desta forma, as alegações da recorrente concernentes a: 1) prescrição do fundo
do direito, matéria já enfrentada na sentença, que considerou prescritas apenas
as prestações anteriores ao qüinqüídio contado da data da propositura da
demanda; 2) iliqüidez da sentença, em razão de posicionamento firmado nesta
Turma Recursal no sentido de que não constitui nulidade essa alegação; e 3)
direito material, vez que também já se pronunciou este Órgão pela justiça da
decisão. Determinou a implantação da revisão do benefício, como consta da
sentença, e a apuração de parcelas atrasadas, se houver, por parte do INSS, na
forma de auto-execução, conforme os arts. 570 c/c 604, § 1º e 605, todos do
CPC, nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001181-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
RECDO : MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO :
RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério
Público Federal, para determinar que o cálculo dos atrasados se faça a partir
da data da cessação do benefício, ou seja, a partir de 1º/12/1003. Sem
honorários.
PROCESSO : 2005.84.13.001188-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : THIAGO PEREIRA PINHEIRO
RECDO : INES RODRIGUES ELIOTERIO
ADVOGADO :
RN002625- JOSÉ ROBERTO DA ROCHA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e adotando como
fundamentos a inconstitucionalidade da aplicação dessa lei aos benefícios
anteriormente concedidos, afastando as questões de inconstitucionalidade
suscitadas pelo INSS e também com
fundamento na súmula 15 da Turma Nacional de Uniformização. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Nos processos abaixo relacionados foi
proferida a seguinte decisão:
A Turma, por maioria,
conheceu dos embargos, vencido o Dr.
Francisco Glauber Pessoa Alves, que entendeu por seu não conhecimento. No
mérito, a Turma, a unanimidade, ACOLHEU os embargos, declarando dessa
forma os pontos suscitados no preqüestionamento,
com os seguintes fundamentos: 1) Afastou
a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do
reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado
contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a
ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante
o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra
que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não
há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão
de a revisão deferida não importar em aumento do salário de-benefício sobre o
qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por
único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício
para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do
salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição.
Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo.
PROCESSO : 2005.84.13.00812-6
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração
EMBGTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC
: ERIVAN LAURENTINUO DE MEDEIROS JUNIOR
EMBGDO : MARIA JUDITH CABRAL PALHARES DE CARVALHO
ADVOGADO : RN003465- DORIANA KEILHA
ALVES DE OLIVEIRA
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO : 2005.84.13.000821-7
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de declaração
EMBGTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
JUNIOR
EMBGDO : JAECY DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN001737- MARIA MARGARIDA SIMPLICIO DE SOUZA
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000873-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de
declaração
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
JUNIOR
EMBGDO : GERUZA ANACLETO DE MELO
ADVOGADO :
RN0003709 – LUCIANA FLÁVIA NUNES CASIMIRO
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO : 2005.84.13.000908-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de
Declaração
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
JUNIOR
EMBGDO : MARIA DO CARMO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN005337 – ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO
RELATOR
FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO :
2005.84.13.000914-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO- Embargos de
Declaração
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ERIVAN LAURENTINO DE MEDEIROS
JUNIOR
EMBGDO : SEVERINA DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN005337 – ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO : 2005.84.13.000941-6
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO- Embargos de declaração
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL- INSS
PROC :
OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
EMBGDO : REBECCA ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO : RN002145 – MARCIA BATISTA DE VASCONCELOS
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
PROCESSO : 2005.84.13.001033-9
CLASSE : 13000 - RECURSO
INOMINADO- Embargos de declaração
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL- INSS
PROC :
ORLAN DONATO ROCHA
EMBGDO : DJAZETE LEMOS DE MORAIS
ADVOGADO : RN003516 – EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA SOBRINHO
RELATOR
: FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
Encerrou-se a sessão às 12
horas e quarenta e cinco minutos, tendo sido julgados os processos supra
listados.
Eu, Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária, lavrei a presente
ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.
FRANCISCO EDUARDO
GUIMARÃES FARIAS
Juiz Federal Presidente da Turma
Recursal