
PODER
JUDICIÁRIO
Ata da 28ª sessão ordinária da
Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte,
realizada em 20 de outubro de 2006.
Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Procurador da República: Exm. Sr. Dr. PAULO SÉRGIO DUARTE DA
ROCHA JÚNIOR
Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça
Às nove horas, na sede da
Justiça Federal, edifício anexo, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal,
presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais, Dr. Janilson Bezerra de Siqueira, Dr.
Dartanhan Vercingetórix de A e Rocha e Dr. Carlos Wagner Dias Ferreira, foi
aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O S
PROCESSO : 2003.84.10.000631-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ANA MARIA DE PAIVA
RECDO : ANTONIO CARLOS RAMALHO DA ROCHA
ADVOGADO : RN003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância
com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
PROCESSO : 2003.84.10.007191-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA DAS DORES FERNANDES
ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETORIX DE A E ROCHA
Turma, por maioria, vencido o Dr. Carlos
Wagner, DEU PROVIMENTO ao recurso, para
reformar a sentença de primeiro grau, uma
vez que não entende possível a aplicação retroativa do art 54 da da lei 9.784/99. Quanto ao mérito, julgou
improcedente o pedido, tendo em vista que não houve a ausência pelo prazo
alegado pela parte autora, conforme afirmado por ela própria, sem prejuízo de
que a requerente posta postular a pensão
por morte posteriormente, com base em outros fundamentos e provas. Sem
honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.000178-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : LUCAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) cobráveis nos termos da Lei 1.060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.000401-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSEFA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : RN004257 - CLEIDIMAR DE OLIVEIRA DANTAS
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), em virtude do montante elevado da condenação.
PROCESSO : 2004.84.10.000976-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO GOMES PIMENTEL JUNIOR
ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância
com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, mantendo
a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) cobráveis nos termos da Lei 1.060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.001212-3 REMANESCENTE
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO CARLOS ALVES
ADVOGADO : RN002941 – FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A
Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao
recurso, para reformar a sentença de primeiro grau, e restabelecer o benefício
assistencial desde a data da cessação, concedendo o direito ao pagamento das
parcelas atrasadas através de RPV ou precatório, dependendo da vontade do
autor, uma vez que encontra-se preenchido o requisito da miserabilidade e a sua
incapacidade foi plenamente demonstrada. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.001304-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : HAROLDO CHACON DE MATOS
ADVOGADO : RN006061 - LARISSA LOPES MATOS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor R$ 500,00
(quinhentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.001422-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ADRIANO MACIEL BRITO
ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) cobráveis nos termos da Lei 1.060/50. Impedido o
juiz Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2004.84.10.001450-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : LEONARDO MAURICIO MOURA LOURENCO
ADVOGADO : RN002941 - FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer do ilustre representante do
Ministério Público Federal, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no
valor R$ 600,00 (seiscentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.001639-6 REMANESCENTE
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : NELCI LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RN004261 – EDSON MAGNOS FREIRE DA NÓBREGA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.001955-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA ROSA MAXIMO DA CRUZ
ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETORIX DE A E ROCHA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) cobráveis nos termos da Lei 1.060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.002611-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : FELICIA JESUS DIAS
ADVOGADO : RN004279 - ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A E ROCHA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, e vislumbrando a desnecessidade de
prequestionamento dos dispositivos levantados pelo INSS, nos termos do voto do
Relator. Honorários advocatícios fixados no valor R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais).
PROCESSO : 2004.84.10.002688-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCA INACIA BENTA BARBOSA
ADVOGADO : RN002507 - JOSE ANTENOR SARAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, por
maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, apenas para conceder o beneficio a partir de 1º de março de 2006,
quando o marido da autora completou 65
anos de idade, levando em consideração o art 34 do Estatuto do Idoso. Vencido o
juiz Carlos Wagner, que dava provimento de maior extensão, para conceder desde
o requerimento administrativo. O benefício deverá ser pago a partir de 1º de
outubro de 2006, e os atrasados deverão ser pagos através de RPV ou precatório,
nos termos dos cálculos do contador. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.003058-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA BEZERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO : RN000947- JOSÉ VARELO JALES
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Impedido o juiz Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2004.84.10.003364-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANA MEIRE DE PAULA
ADVOGADO : RN003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, em sintonia com o
parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal, reformando a
sentença de primeiro grau para conceder o benefício assistencial ao deficiente,
desde a data do requerimento administrativo, com a implantação a partir de lº
de outubro do corrente ano, com o pagamento dos atrasados através de RPV ou
precatório, dependendo do montante a ser calculado pelo setor competente do
juizado. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.003410-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIA EDITE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : RN004599 - LUCIANA N. C. DE MEDEIROS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Impedido o juiz Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2004.84.10.003583-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA ALVES BEZERRA
ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para
reformar a sentença de 1º grau e conceder o benefício assistencial à autora,
desde o requerimento administrativo, uma vez que a mesma encontra-se amparada
pelo art. 34 do Estatuto do Idoso, contando com mais de 65 anos e a renda
familiar de um salário mínimo é percebida pelo seu marido, que já tem 80 anos.
A implantação do benefício deverá se dar a partir de 1º de outubro do corrente
ano, e os atrasados deverão ser pagos através de RPV ou precatório, dependendo
do montante a ser apurado pelo setor de cálculos do juizado. Sem honorários.
Impedido o juiz Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2004.84.10.004139-1 REMANESCENTE
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ADRIANA MORAIS ALVES
ADVOGADO : RN002507- JOSÉ ANTENOR SARAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) cobráveis nos termos da Lei 1.060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.004299-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
PROCESSO : 2004.84.10.004320-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ROZINEIDE FRANCO DA SILVA
ADVOGADO : RN002711 - ADEBAL FERREIRA SILVA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, afastando a alegação de incompetência
deste juízo federal, por não se tratar de acidente de trabalho a causa que
provocou a morte do de cujos e que
originou a concessão da pensão por morte por este juízo federal. Sem
honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.005149-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOAO TEIXEIRA DE SOUZA
PROC : PB004007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, e analisando os pontos suscitados com os seguintes fundamentos: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para 100% do salário benefício não contraria este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo. 3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
PROCESSO : 2004.84.10.005194-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSE SOARES DE FRANCA
ADVOGADO : RN005337 - ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais).
PROCESSO : 2004.84.10.005326-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
RECDO : LUCIO FLAVIO DE ALBUQUERQUE OTHON
ADVOGADO : CE-015755- JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor R$ 1.000,00
(hum mil reais).
PROCESSO : 2004.84.10.005375-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : CARIMEN GOMES MARTINS BATISTA
ADVOGADO : RN004942 - TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor R$ 400,00
(quatrocentos reais). Impedido o Dr. Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2004.84.10.005697-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DAS GRACAS TORRES RODRIGUES
ADVOGADO : RN001883 - EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETORIX DE A E ROCHA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais) cobráveis nos termos da Lei 1.060/50.
PROCESSO : 2004.84.10.005820-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : MARIZE ENEDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para indeferir o
benefício, tendo em vista que não há indícios de prova material para a sua
concessão, nos termos do voto do Relator. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.005986-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO : RN000734 - ALDO TORQUARTO DA SILVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A
Turma, à unanimidade, em desacordo com o parecer do Ministério
Público Federal, que opinou pelo improvimento do pedido, DEU PROVIMENTO ao
recurso para reformar a sentença e conceder o benefício assistencial ao autor a
partir do requerimento administrativo, uma vez que o laudo afirma a
incapacidade para o trabalho que ele exercia anteriormente. A implantação do
benefício deverá se dar a partir de 1º de outubro do corrente ano, e os
atrasados deverão ser pagos através de RPV ou precatório, dependendo do
montante a ser calculado pelo setor competente do juizado. Sem honorários advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.006254-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : ELISANDRO GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : RN003999 - CADIDJA CAPUXU ROQUE
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, por maioria, vencido o juiz Carlos Wagner, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, afastando-se a
prescrição e a alegação de impossibilidade de retroação em face da liminar ex nunc. nos termos do voto do Relator. Sem honorários
advocatícios.
PROCESSO : 2004.84.10.006275-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSE PEDRO MARQUES GORGONIO
ADVOGADO : RN003331 - SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
reformar a decisão de primeiro grau apenas com relação ao prazo da manutenção
do benefício, que fica limitado até a conclusão dos seus estudos ou até o autor
completar 24 anos de idade. Ficam mantidos os demais termos da sentença. Sem
honorários.
PROCESSO : 2004.84.13.001061-3
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
PROC DPU : MARTA VELOSO DE MENEZES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, à
unanimidade, em face da decisão da Turma Nacional de Uniformização, determinou
que os autos retornem para o juiz monocrático especial de primeiro grau, para
que este aprecie as razões de mérito aditadas pelas partes.
PROCESSO : 2005.84.13.001485-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA
RECDO : NELSON SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO : RN002507- JOSE ANTENOR SARAIVA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, decidiu que não é cabível a adequação, uma
vez que a decisão da Turma foi toda no sentido de considerar o tempo integral
em atividade prejudicial à saúde e, portanto, concedendo a aposentadoria
especial nos termos nela contidos, não cabendo portanto qualquer adaptação. Motivo pelo qual mantém a sentença, e
determina o envio dos autos à Turma Nacional de Uniformização, para julgar de acordo com o que entender de
direito. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.001025-4- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
EMBGDO : DAMIÃO ACIOLY DA MOTA
ADVOGADO : RN001727- MAGNA LETICIA DE AZEVEDO L. CÂMARA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, a unanimidade, conheceu e deu provimento aos embargos do INSS, apenas no sentido de afastar o questionamento
do art 37, do principio da eficiência, e o art 102, § 2º da Constituição Federal, que
se refere aos efeitos vinculantes das decisões do STF. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.002922-6- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
EMBGDO : MOYSES DAVID DE MORAIS
ADVOGADO : RN005337- ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, a unanimidade,
conheceu e ACOLHEU os embargos, para reconhecer a omissão, e, quanto ao mérito,
declarando dessa forma os pontos
suscitados no preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito
adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para
100% do salário benefício não contraria
este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo
aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico
perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não
podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo.
3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este
dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão
deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi
calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único
efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para
calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário
de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo.
PROCESSO : 2004.84.10.3057-5- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR
EMBGDO : CLEONICE DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO : RN002040- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, a unanimidade,
conheceu, porém NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração do INSS, por não
vislumbrar a omissão alegada. Sem honorários. Impedido o Dr. Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2004.84.10.6099-3- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR
EMBGDO : JOSEAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, a unanimidade,
conheceu, porém NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração do INSS, por não
vislumbrar a contradição alegada. Sem honorários. Impedido o Dr. Dartanhan
Rocha.
PROCESSO : 2003.84.10.4082-5- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
EMBGDO : GERALDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO : RN002955- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, a unanimidade,
conheceu, e DEU PROVIMENTO aos embargos opostos pelo INSS, para definir como
marco inicial do benefício de auxilio doença a data do ultimo requerimento
administrativo apresentado perante a autarquia previdenciária, com implantação
a partir de lº de outubro do corrente ano e pagamento das prestações em atraso
através de RPV ou precatório, dependendo do montante apurado pelo setor
competente do juizado. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.4212-7- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
EMBGDO : LENILDO ALCINO DE MELO
ADVOGADO : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATOR : CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
A Turma, a unanimidade, conheceu, porém NEGOU
PROVIMENTO aos embargos de declaração do INSS, em face da ausência de qualquer
omissão apontada, em virtude da Turma, ao manter a sentença pelos seus próprios
fundamentos, ter enfrentado, ainda que implicitamente, o marco inicial da
concessão do benefício reconhecido em primeiro grau. Sem honorários. Impedido o
Dr. Dartanhan Rocha.
PROCESSO : 2003.84.10.5687-4- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR
EMBGDO : LUIZ SILVINO DE PAULA
ADVOGADO : RN003709- LUCIANA FLÁVIA NUNES CASIMIRO
RELATOR : DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA
A Turma, a unanimidade,
conheceu, e DEU PROVIMENTO aos embargos opostos pelo INSS, para reconhecer a
prescrição das parcelas pretéritas, vencidas há mais de um lustro do
ajuizamento da demanda. Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.6262-0- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR
EMBGDO : MARIA LUIZA BARBOSA
ADVOGADO : RN001874- LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, a unanimidade,
conheceu, e DEU PROVIMENTO aos embargos simplesmente para fazer constar
referência à exclusão da renda do marido
da autora, em face dos motivos delineados no acórdão, mantendo a sentença nos
demais termos. . Sem honorários.
PROCESSO : 2004.84.10.6585-1- Embargos de declaração
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
EMBGDO : ROSA LIMA DE MELO
ADVOGADO : PB0010334- NARRIMAN XAVIER DA COSTA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, a unanimidade, conheceu e ACOLHEU
os embargos, para reconhecer a omissão, e, quanto ao mérito, declarando dessa
forma os pontos suscitados no
preqüestionamento, com os seguintes fundamentos: 1) Afastou a ofensa ao princípio do direito
adquirido, por entender que o deferimento do reajuste da RMI do benefício para
100% do salário benefício não contraria
este princípio, que não pode ser invocado contra quem ele mesmo
aproveita. 2) O mesmo argumento serve para afastar a ofensa ao ato jurídico
perfeito, pois é direito do particular afirmado perante o poder público, não
podendo o particular sofrer o prejuízo decorrente da regra que visa protegê-lo.
3) Em relação à fonte de custeio, entendeu que também não há ofensa a este
dispositivo, porque este princípio não atua, no caso, em razão de a revisão
deferida não importar em aumento do salário-de-benefício sobre o qual foi
calculada a renda do benefício. No caso, a concessão do pleito tem por único
efeito alterar o coeficiente que é aplicado sobre o salário-de-benefício para
calcular o valor da renda mensal e não propriamente aumentar o valor do salário
de benefício, este sim, calculado com base no salário-de-contribuição. Sobre
este incidiram as contribuições, que foram recolhidas, tanto que o benefício
foi concedido e calculado com base nos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo.
Encerrou-se a sessão às treze horas e quinze
minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.
Eu, Maria Lídia Barbosa
Villaça, secretária, lavrei a presente
ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz
Federal- Presidente