PODER
JUDICIÁRIO
Ata da 26ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial
Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de setembro de 2007.
Presidente:
o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO BARROS DIAS
Às oito horas, na sede da Justiça Federal, edifício anexo, na Sala
de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr. FRANCISCO
BARROS DIAS, Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA e JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE
SOUZA, foi aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
J U L
G A M E N
T O
PROCESSO
: 2004.84.10.001186-6
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO
EMBDO : MIGUEL LEITE DA SILVA
ADV : RN004298 – KAROLYNE VERAS
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos para, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a disponibilização do arquivo de áudio
referente ao julgamento do dia 09 de março de 2007, bem como a sua transcrição.
Sem honorários advocatícios.
PROCESSO
: 2004.84.10.003980-3
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : OTHON MORENO DE MEDEIROS
RECDO : PAULO BARBOSA
ADV : RN004250 – GEDIEL RIBEIRO DE ARAÚJO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos
nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
600,00.
PROCESSO
: 2004.84.10.005194-3
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RECDO : JOSE SOARES DE FRNÇA
ADV : RN005337 – ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA
ARAÚJO
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão a
quo que reconheceu erro material da sentença de fls 34/38, pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Sem honorários.
PROCESSO
: 2004.84.10.005945-0
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO
RECDO : VILSON FREDDI
ADV : RN001080 – DOMICIO ALVES FEITOSA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas para explicitar a
circunstância de que a implantação do benefício deve ser a partir de setembro
de 2007 e os atrasados deverão ser pagos através de RPV. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 400,00.
PROCESSO
: 2004.84.10.006579-6
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : DIANA RIBEIRO ROCHA
RECDO : KABLICIA JUSTINIANO DE OLIVEIRA
ADV : RN001874 – LEVI RODRIGUES VARELA
RELATOR : FRANCISCO BARROS DIAS
A Turma, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator e em conformidade com o parecer do MPF.
Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 500,00.
PROCESSO
: 2004.84.10.001248-2
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : JOANA D’ARC CORREIA DO NASCIMENTO
ADV : RN001084 – JOSE MARIA GAMA DA CAMARA
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
A Turma, à unanimidade, RECONHECEU O ERRO MATERIAL em que
incorreu ao determinar a elevação da RMI para 100% do salário de benefício.
Dessa forma, determinou-se o cálculo dos rendimentos da pensão por morte de
acordo com os rendimentos do instituidor, porém, sem elevar a RMI a pretexto de
aplicação retroativa da Lei 9.032/95, posto que esse não era o objeto da
demanda.
PROCESSO
: 2004.84.10.002468-0
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : ANTONIO
COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR E OUTRO
RECDO : SEBASTIÃO ANDRE DOS SANTOS
ADV : RN003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES
CASIMIRO
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso do INSS, para
reformar a sentença e denegar o benefício pleiteado. Prejudicado o recurso do
autor.
PROCESSO
: 2004.84.10.002601-8
RECTE : MARIA CREUZA DA SILVA
ADV : RN006029B – VALFRIDO DIAS FRANÇA
FILHO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
380,00, cobráveis nos termos da lei de assistência.
PROCESSO
: 2004.84.10.004262-0
RECTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : GIZELDA CAVALCANTE DA SILVA
ADV : RN003146 – MARIA BERNADETE TOLEDO A.
OLIVEIRA
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para fixar a data da implantação do
benefício no primeiro dia do mês em que foi prolatada a sentença..
PROCESSO
: 2003.84.10.007311-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : VITAL NOGUEIRA DE SOUZA
RECDA : FRANCISCA DE
ASSIS DA SILVA TEIXEIRA DUARTE
ADV : RN001420 – MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos
nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
380,00.
PROCESSO : 2003.84.10.007350-8
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : DJALMA ARANHA MARINHO NETO
RECORRIDO : ANTÔNIO FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO : MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma,
à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator.Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
PROCESSO :
2004.84.10.001200-7
RECORRENTE : RAIMUNDO
FELIX DA COSTA
ADVOGADO : ALBANIZA DE
MEDEIROS PEREIRA ARAÚJO
RECORRIDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FRANCISCO
CARLOS DANTAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso para conceder
o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da cessação do amparo
assistencial, em julho de 1999, por
considerar que a prescrição atinge apenas as parcelas concernentes aos cinco anos
anteriores ao ajuizamento da ação, de acordo com seus precedentes, ressalvado o
ponto de vista pessoal do relator. Sem honorários.
PROCESSO :
2004.84.10.004536-0
RECORRENTE : CAIO CÉSAR
CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO : AMANDA
PESSOA DE MELO
RECORRIDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
RELATOR : JANILSON
BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamento, nos termos do voto do relator e em
consonância com o parecer do Ministério Público. Honorário advocatícios fixados
em R$ 380,00, nos termos da Lei de Assistência.
PROCESSO :
2004.84.10.004087-8
RECORRENTE : LIVRAMENTO
SOARES DA SILVA
ADVOGADO : MARCOS
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
RECORRIDO : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MANUEL DE
MEDEIROS DANTAS
ORIGEM : VARA DO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR : JANILSON
BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso para conceder
o benefício de amparo assistencial desde o requerimento administrativo,
ressalvadas as parcelas prescritas, determinando a implantação a partir de 1º de setembro do ano
em curso, nos termos do voto do relator.
Encerrou-se a
sessão às dez horas e trinta minutos, tendo sido julgados os processos supra
listados.
Eu, Haroldo
Augusto da Silva Teixeira Duarte, secretário, lavrei a presente ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.
FRANCISCO BARROS DIAS
Juiz Federal
Presidente da Turma Recursal