PODER
JUDICIÁRIO
TURMA
RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Ata da 35ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado
Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 09 de dezembro
de 2005.
Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Procurador da República: o Exmo. Sr. Dr. Edílson França
Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça
Às nove horas, na sede da
Justiça Federal, na Sala de julgamento, presentes os Exmos. Srs. Juízes
Federais Dr. JANILSON BEZERRA DE
SIQUEIRA , Dr. MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO e Dra. GISELE MARIA DA SILVA
ARAUJO LEITE, foi aberta a sessão.
Lida
e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O
PROCESSO : 2005.84.13.001293-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ERIELDA BATALHA ALVES DO REGO
ADVOGADO : RN003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1050/60.
PROCESSO : 2005.84.13.001309-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOAO FELIX DE LIMA
ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1050/60.
PROCESSO : 2005.84.13.001310-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : GEORGE CAVALCANTI
ADVOGADO : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A OLIVEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, após
ouvido o Ministério Público e em dissonância com o seu parecer que foi pelo
provimento do recurso, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz
Manuel Maia.
PROCESSO : 2005.84.13.001325-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : FRANCISCO CARLOS DANTAS
RECDO : DALVANIRA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : RN001742 - ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001339-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ESTEFANIA
MEDEIROS CASTRO
RECDO
: ANTONIO CAMILO DE LIMA
ADVOGADO :
RN001968 - HELDER COSTA DA CAMARA E OUTRO
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, decidiu
converter o julgamento em diligência, para intimar o autor a trazer aos autos o
original do laudo de fls 26/32, devidamente legitimado ou rubricado pelo seu
autor, e com referência à empresa emitente do formulário de fls 24, Nordeste
Segurança de Valores RN Ltda.
PROCESSO :
2005.84.13.001349-3
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARINA COSME DA SILVA
ADVOGADO :
RN001077 - CLETO DE FREITAS BARRETO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ESTEFANIA
MEDEIROS CASTRO
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
300,00 (trezentos reais) , dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz
Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001354-7
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : RODRIGO
GERENT MATTOS
RECDO : MALVINA RUFINO FELICIANO
ADVOGADO :
RN003412 – JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, após o pedido de vistas do Juiz Janilson Siqueira na sessão do dia 11/11/2005, DEU PROVIMENTO ao recurso, para indeferir o pedido de aposentadoria rural, considerando não demonstrada a atividade agrícola no período de carência, especialmente diante da relação de emprego mantida com o município de Monte Alegre entre 1989 e 1996, desqualificando a situação de regime de economia familiar. Sem honorários.
PROCESSO : 2005.84.13.001392-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ALCIMAR MARAIS E OUTROS
ADVOGADO :
RN003704 - NATALIA POZZI REDKO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
PROC : JANAINA
DE LIMA FARIAS BEZERRA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei
1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001412-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : FRANCISCO
CARLOS DANTAS
RECDO : AMANDA LEITE DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
RN004666 - MARGNOS KELI NOE LIRA SANTOS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
PROCESSO :
2005.84.13.001423-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO : MARTA
VELOSON DE MENEZES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Retirado de
mesa pelo relator, para vistas.
PROCESSO :
2005.84.13.001426-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso, para conceder o
benefício, determinando o cumprimento da obrigação de fazer a partir do mês de
outubro de 2004, com a implantação no sistema de previdência, e os atrasados
conforme cálculo de fls 34, no total de R$ 3.783,93. Considerou a Turma que,
preenchido o requisito da incapacidade, conforme o laudo de fls 12 e 13, o
requisito renda foi igualmente considerado passível de concessão, em face da
exclusão autorizada pelo art. 34 § único da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso),
em relação aos beneficiários de renda com mais de 65 anos de idade. Sem
honorários. Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001431-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIA GELCA DIAS LUCENA
ADVOGADO :
RN001874- LELVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, em
continuação ao julgamento do dia 11/11/2005, em contrariedade ao parecer do
ilustre representante do Ministério Público Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Juiz Manuel Maia. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001432-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : REGICLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o dr. Manuel
Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001434-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : BENEDITA MARIA DA SILVA
ADVOGADO :
RN003890 - OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, decidiu
pela ANULAÇÃO da sentença de 1º grau, determinando que o processo baixe à 1ª
instância para que se processe a instrução, a fim de se apurar a satisfação do
requisito renda, por vislumbrar satisfeito o requisito da incapacidade. Sem
honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001438-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : MARIA DE LOURDES BARROS
ADVOGADO : PB010334
- NARRIMAN XAVIER DA COSTA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em
vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração
pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é
decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na
Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001440-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO :
RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando
às parte autora a possibilidade de requerer novo auxilio doença em caso de
agravamento de suas enfermidades e ainda de requerer o beneficio de
aposentadoria por idade, assim que implementada a idade de 60 anos, nos termos
do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da
Lei 1060/50.Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001442-4
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : GRACILENE VICENTE DA SILVA ROSA
ADVOGADO :
RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos,
considerando que o conjunto probatório não é suficiente para a concessão do
beneficio, como tem a Turma se conduzido em relação a pretensões da mesma
espécie. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
dispensados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001443-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN003472 - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, DEU
PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença a fim de que o MM Juiz de 1º grau
abrisse vistas dos autos ao autor sobre a documentação juntada com o processo
concessório e realizasse audiência de instrução para dar oportunidade de demonstração
das circunstâncias especiais alegadas em que se deu o trabalho entre 1974 e
1979. Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001444-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA
ADVOGADO :
RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, vez
que, ainda que considerado o óbito da genitora do recorrente, a renda de sua
família ultrapassa o mínimo legal, o que impede a concessão do benefício
pretendido, pois sua irmã recebe vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais). Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei
1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001446-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : GERALDO JOAO DE MOURA
ADVOGADO :
RN001588 - JOAO BOSCO DE PAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e conceder o
benefício de aposentadoria por idade, considerando que os dois fundamentos da
sentença para indeferir o benefício estão supridos. Em primeiro lugar, a
questão do início de prova documental, que considerou presentes, seja pelos
documentos anexados à inicial, seja principalmente pela certidão de casamento
de fls 11, reproduzida às fls 103, na qual fica bastante claro que o requerente
exercia a profissão de agricultor desde 1973. Como sua residência se mantém na
cidade de Georgino Avelino, é de se presumir que ele continue trabalhando na
agricultura, principalmente diante dos demais documentos dos autos. Em segundo
lugar, quanto ao exercício de atividade urbana, fica muito claro pelos
documentos de fls 27/28, que as tais atividades dizem respeito a pequenos
períodos, quase todos em época de entresafra, ou seja, em períodos não
chuvosos. O benefício deverá sem implantado a partir de dezembro de 2005 e o
pagamento de atrasados deverá ser feito através de RPV, conforme cálculo a ser
efetuado pelo contador do Juizado. Sem honorários.
PROCESSO :
2005.84.13.001454-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : EDNA DE MELO MESSIAS
ADVOGADO :
RN003709- LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A
Turma, a unanimidade, decidiu converter em diligência o julgamento, para que a
autora esclarecesse com documentos a data das cirurgias realizadas,
especialmente aquela referida pelo atestado de fls 16 (cirurgia reparadora de
hérnia incisional abdominal), tendo para isso o prazo de 10 dias.
PROCESSO :
2005.84.13.001455-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : JOSEFA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.Impedido o Juiz Manuel
Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001457-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO :
RN003472 - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei
1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001460-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : ERIVELTON DOZIA DE ARAUJO
ADVOGADO :
RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, à unanimidade, em
consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na
forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001462-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : HENRIQUE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO :
RN000481A - ANA C. V. ANDRADE
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando
à parte autora a possibilidade de requerer novamente o beneficio, em caso de
agravamento de sua deficiência. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel
Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001469-2
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : BRUNA DO NASCIMENTO
ADVOGADO :
RN001737 - MARIA MARGARIDA SIMPLICIO DE SOUZA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA
: GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade,em
dissonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
Federal, NEGOU PROVIMENTO ao recurso,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
dispensados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO :
2005.84.13.001476-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : NAZARENO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO :
RN001588 - JOAO BOSCO DE PAIVA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.
PROCESSO : 2005.84.13.001479-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : MARCIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO :
RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : MANUEL
DE MEDEIROS DANTAS
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
Retirado de mesa pela
relatora, para exame.
PROCESSO :
2005.84.13.001492-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : VALMIR SARAIVA DE MOURA
ADVOGADO : PB04007-
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em
vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração
pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é
decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na
Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001511-8
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO :ANTONIO DAS ALMAS DE SOUZA
ADVOGADO : PB04007-
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
VARA : GISELE MARIA DA
SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em
vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração
pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é
decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na
Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
PROCESSO :
2005.84.13.001513-1
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : SEVERINO NERI DA TRINDADE
ADVOGADO : PB04007-
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em
vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração
pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é
decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na
Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00
(trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001515-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : VILMA GRACIETE COSTA
RECDO : FRANCISCO GOMES SOBRINHO
ADVOGADO : PB04007-
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
PROCESSO : 2005.84.13.001529-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : VILMA
GRACIETE COSTA
RECDO : RIVALDO ROSENDO DE SOUZA
ADVOGADO :
RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA
VARA : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
A Turma, à unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, vez
que proferida em consonância com a jurisprudência reiterada deste órgão. Honorários advocatícios fixados no valor de R$
300,00 (trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.
Foram julgados os seguintes embargos de declaração:
PROCESSO :
2005.84.13.001515-5
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
EMBGDO : ANA LUCIA DE MACEDO
ADVOGADO :
RN04261 EDSON MAGNO FREIRE DA NÓBREGA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, a unanimidade,
conheceu dos embargos para DAR-LHES PROVIMENTO,
apenas para corrigir a contradição apontada, fazendo referir que a
sentença foi mantida nos termos dos votos dos juizes Janilson Siqueira e Gisele
Leite, e não nos termos do relator, que foi vencido. Além do mais, a Turma
entende provada documental e testemunhalmente a atividade agrícola da autora, e
que há início de prova material contemporânea, considerando que os casos de
salário maternidade diferem do rurícola que trabalhou há 10, 20 anos atrás. Se
a requerente está trabalhando hoje como rural, e teve um filho 2 anos antes, é
uma prova mais do que contemporânea, uma
vez que existem provas de que está trabalhando atualmente e não há prova
nenhuma do contrário.
PROCESSO :
2005.84.13.001288-9
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : JOSEFA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO : RN002955-JUSCELINO
FERNANDES DE CASTRO
EMBGDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROC : RODRIGO GERENT MATTOS
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, a unanimidade, acolhendo o parecer do Ministério Público, NEGOU
PROVIMENTO aos embargos e mantendo a decisão embargada, por considerar
inexistente a obscuridade apontada. Impedido o Juiz Manuel Maia.
PROCESSO :
2005.84.13.001247-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : ORLAN
DONATO ROCHA
EMBGDO : CARLOS RENER GALDINO DA COSTA
ADVOGADO :
RN00278A- JOSÉ GALDINO DA COSTA
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
O presente processo foi retirado de mesa em
11/11/2005, para vistas ao Ministério Público. Acolhendo o parecer Ministerial,
decide a Turma , a unanimidade, converter
o julgamento em diligência para que seja
ouvido o INSS em face da possibilidade de caráter infringente do julgado.
PROCESSO :
2005.84.13.001316-0
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC : OTHON
MORENO DE MEDEIROS ALVES
EMBGDO : NIVALDO SEIXAS DOS SANTOS
ADVOGADO : RN003999 CADIDJA CAPUXU ROQUE
VARA : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
A Turma, a unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO
aos embargos de declaração, apenas para
declarar não violado o art 195, § 5º
da Constituição Federal, porque não criado, majorado ou estendido nenhum
beneficio em face da isonomia, e considerando que o beneficio já vem sendo pago
à família do requerente, rejeitando os embargos em relação ao art 201, inciso
V, porque não prequestionado no recurso original. Sem honorários.
Encerrou-se a sessão às 13
horas e 35 minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.
Eu, Maria Lídia Barbosa
Villaça, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr.
Juiz Presidente.
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal Presidente da Turma
Recursal