PODER JUDICIÁRIO

TURMA RECURSAL SECCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ata da 35ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 09 de dezembro de 2005.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Procurador da República: o Exmo. Sr. Dr. Edílson França

Secretária: Maria Lídia Barbosa Villaça

 

Às nove horas, na sede da Justiça Federal, na Sala de julgamento, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais  Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA , Dr. MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO e Dra. GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE, foi aberta a sessão.

                      Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

                           

                                                      J U L G A M E N T O

       

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001293-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ERIELDA BATALHA ALVES DO REGO

        ADVOGADO : RN003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados  na forma da Lei 1050/60.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001309-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOAO FELIX DE LIMA

        ADVOGADO : RN003288 - SANZIA DA SILVA VIRGINIO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1050/60.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001310-9  

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : GEORGE CAVALCANTI

        ADVOGADO : RN003146- MARIA BERNARDETE TOLEDO A OLIVEIRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO 

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade, após ouvido o Ministério Público e em dissonância com o seu parecer que foi pelo provimento do recurso, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00  (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001325-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : DALVANIRA VIEIRA DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN001742 - ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

                PROCESSO : 2005.84.13.001339-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        RECDO    : ANTONIO CAMILO DE LIMA

        ADVOGADO : RN001968 - HELDER COSTA DA CAMARA E OUTRO

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, decidiu converter o julgamento em diligência, para intimar o autor a trazer aos autos o original do laudo de fls 26/32, devidamente legitimado ou rubricado pelo seu autor, e com referência à empresa emitente do formulário de fls 24, Nordeste Segurança de Valores RN Ltda.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001349-3   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARINA COSME DA SILVA

        ADVOGADO : RN001077 - CLETO DE FREITAS BARRETO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001354-7 

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : RODRIGO GERENT MATTOS

        RECDO    : MALVINA RUFINO FELICIANO

        ADVOGADO : RN003412 – JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, após o pedido de vistas do Juiz Janilson Siqueira na sessão do dia 11/11/2005, DEU PROVIMENTO ao recurso, para indeferir o pedido de aposentadoria rural, considerando não demonstrada a atividade agrícola no período de carência, especialmente diante da relação de emprego mantida com o município de Monte Alegre entre 1989 e 1996, desqualificando a situação de regime de economia familiar. Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001392-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ALCIMAR MARAIS E OUTROS

        ADVOGADO : RN003704 - NATALIA POZZI REDKO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

        PROC     : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001412-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : FRANCISCO CARLOS DANTAS

        RECDO    : AMANDA LEITE DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN004666 - MARGNOS KELI NOE LIRA SANTOS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

        A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001423-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA APARECIDA DA SILVA

        ADVOGADO : MARTA VELOSON DE MENEZES

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS                   

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        Retirado de mesa pelo relator, para vistas.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001426-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INES ALVES DE OLIVEIRA

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

                VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso,  para conceder o benefício, determinando o cumprimento da obrigação de fazer a partir do mês de outubro de 2004, com a implantação no sistema de previdência, e os atrasados conforme cálculo de fls 34, no total de R$ 3.783,93. Considerou a Turma que, preenchido o requisito da incapacidade, conforme o laudo de fls 12 e 13, o requisito renda foi igualmente considerado passível de concessão, em face da exclusão autorizada pelo art. 34 § único da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em relação aos beneficiários de renda com mais de 65 anos de idade. Sem honorários. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001431-0  

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANTONIA GELCA DIAS LUCENA

        ADVOGADO : RN001874- LELVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

                VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, em continuação ao julgamento do dia 11/11/2005, em contrariedade ao parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Impedido o Juiz Manuel Maia. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001432-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : REGICLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS                   

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o dr. Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001434-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : BENEDITA MARIA DA SILVA

        ADVOGADO : RN003890 - OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, decidiu pela ANULAÇÃO da sentença de 1º grau, determinando que o processo baixe à 1ª instância para que se processe a instrução, a fim de se apurar a satisfação do requisito renda, por vislumbrar satisfeito o requisito da incapacidade. Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001438-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        RECDO    : MARIA DE LOURDES BARROS

        ADVOGADO : PB010334 - NARRIMAN XAVIER DA COSTA

                VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001440-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA

        ADVOGADO : RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando às parte autora a possibilidade de requerer novo auxilio doença em caso de agravamento de suas enfermidades e ainda de requerer o beneficio de aposentadoria por idade, assim que implementada a idade de 60 anos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00  (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001442-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : GRACILENE VICENTE DA SILVA ROSA

        ADVOGADO : RN003412 - JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                  A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, considerando que o conjunto probatório não é suficiente para a concessão do beneficio, como tem a Turma se conduzido em relação a pretensões da mesma espécie. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados  na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001443-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN003472 - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença a fim de que o MM Juiz de 1º grau abrisse vistas dos autos ao autor sobre a documentação juntada com o processo concessório e realizasse audiência de instrução para dar oportunidade de demonstração das circunstâncias especiais alegadas em que se deu o trabalho entre 1974 e 1979. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001444-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, vez que, ainda que considerado o óbito da genitora do recorrente, a renda de sua família ultrapassa o mínimo legal, o que impede a concessão do benefício pretendido, pois sua irmã recebe vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais). Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00  (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001446-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : GERALDO JOAO DE MOURA

        ADVOGADO : RN001588 - JOAO BOSCO DE PAIVA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e conceder o benefício de aposentadoria por idade, considerando que os dois fundamentos da sentença para indeferir o benefício estão supridos. Em primeiro lugar, a questão do início de prova documental, que considerou presentes, seja pelos documentos anexados à inicial, seja principalmente pela certidão de casamento de fls 11, reproduzida às fls 103, na qual fica bastante claro que o requerente exercia a profissão de agricultor desde 1973. Como sua residência se mantém na cidade de Georgino Avelino, é de se presumir que ele continue trabalhando na agricultura, principalmente diante dos demais documentos dos autos. Em segundo lugar, quanto ao exercício de atividade urbana, fica muito claro pelos documentos de fls 27/28, que as tais atividades dizem respeito a pequenos períodos, quase todos em época de entresafra, ou seja, em períodos não chuvosos. O benefício deverá sem implantado a partir de dezembro de 2005 e o pagamento de atrasados deverá ser feito através de RPV, conforme cálculo a ser efetuado pelo contador do Juizado. Sem honorários.

 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001454-0

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : EDNA DE MELO MESSIAS

        ADVOGADO : RN003709- LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : JANAINA DE LIMA FARIAS BEZERRA

                VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        A Turma, a unanimidade, decidiu converter em diligência o julgamento, para que a autora esclarecesse com documentos a data das cirurgias realizadas, especialmente aquela referida pelo atestado de fls 16 (cirurgia reparadora de hérnia incisional abdominal), tendo para isso o prazo de 10 dias.

       

        PROCESSO : 2005.84.13.001455-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : JOSEFA ALVES DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN004261 - EDSON MAGNOS FREIRE DA NOBREGA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001457-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA

        ADVOGADO : RN003472 - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.

       

        PROCESSO : 2005.84.13.001460-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : ERIVELTON DOZIA DE ARAUJO

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, à unanimidade, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001462-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : HENRIQUE EDUARDO DA SILVA

        ADVOGADO : RN000481A - ANA C. V. ANDRADE

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressalvando à parte autora a possibilidade de requerer novamente o beneficio, em caso de agravamento de sua deficiência. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50. Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001469-2   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : BRUNA DO NASCIMENTO

        ADVOGADO : RN001737 - MARIA MARGARIDA SIMPLICIO DE SOUZA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade,em dissonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal,  NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001476-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : NAZARENO PAULINO DA SILVA

        ADVOGADO : RN001588 - JOAO BOSCO DE PAIVA

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dispensados na forma da Lei 1060/50.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001479-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARCIO FERREIRA GOMES

        ADVOGADO : RN002955 - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 Retirado de mesa pela relatora, para exame.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001492-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        RECDO    : VALMIR SARAIVA DE MOURA

        ADVOGADO : PB04007- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA

                VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001511-8 

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        RECDO    :ANTONIO DAS ALMAS DE SOUZA

        ADVOGADO : PB04007- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA

                VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001513-1

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        RECDO    : SEVERINO NERI DA TRINDADE

        ADVOGADO : PB04007- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA

                VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.

 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001515-5  

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        RECDO    : FRANCISCO GOMES SOBRINHO

        ADVOGADO : PB04007- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA

                VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                 A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos e em vista da jurisprudência reiterada desta Turma, no sentido de que a majoração pretendida não fere qualquer princípio ou norma constitucional, mas é decorrência da aplicação do princípio da isonomia, que também tem guarida na Constituição de 1988. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001529-5   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : VILMA GRACIETE COSTA

        RECDO    : RIVALDO ROSENDO DE SOUZA

        ADVOGADO : RN001874 - LEVI RODRIGUES VARELA

        VARA     : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, vez que proferida em consonância com a jurisprudência reiterada deste órgão.  Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Impedido o Juiz Manuel Maia.

        Foram julgados os seguintes embargos de declaração:

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001515-5  

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        EMBGDO   : ANA LUCIA DE MACEDO

        ADVOGADO : RN04261 EDSON MAGNO FREIRE DA NÓBREGA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        A Turma, a unanimidade, conheceu dos embargos para DAR-LHES PROVIMENTO,  apenas para corrigir a contradição apontada, fazendo referir que a sentença foi mantida nos termos dos votos dos juizes Janilson Siqueira e Gisele Leite, e não nos termos do relator, que foi vencido. Além do mais, a Turma entende provada documental e testemunhalmente a atividade agrícola da autora, e que há início de prova material contemporânea, considerando que os casos de salário maternidade diferem do rurícola que trabalhou há 10, 20 anos atrás. Se a requerente está trabalhando hoje como rural, e teve um filho 2 anos antes, é uma prova  mais do que contemporânea, uma vez que existem provas de que está trabalhando atualmente e não há prova nenhuma do contrário. 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001288-9

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        EMBGTE   : JOSEFA FAUSTINO DA SILVA

        ADVOGADO : RN002955-JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO

        EMBGDO   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

        PROC     : RODRIGO GERENT MATTOS

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                A Turma, a unanimidade, acolhendo o parecer do Ministério Público, NEGOU PROVIMENTO aos embargos e mantendo a decisão embargada, por considerar inexistente a obscuridade apontada. Impedido o Juiz Manuel Maia. 

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001247-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : ORLAN DONATO ROCHA

        EMBGDO   : CARLOS RENER GALDINO DA COSTA

        ADVOGADO : RN00278A- JOSÉ GALDINO DA COSTA

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        O presente processo foi retirado de mesa em 11/11/2005, para vistas ao Ministério Público. Acolhendo o parecer Ministerial, decide a Turma , a unanimidade,  converter o julgamento  em diligência para que seja ouvido o INSS em face da possibilidade de caráter infringente do julgado.

 

        PROCESSO : 2005.84.13.001316-0  

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        EMBGTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES

        EMBGDO   : NIVALDO SEIXAS DOS SANTOS

        ADVOGADO : RN003999 CADIDJA CAPUXU ROQUE

        VARA     : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

        A Turma, a unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração,  apenas para declarar não violado  o art 195,  § 5º  da Constituição Federal, porque não criado, majorado ou estendido nenhum beneficio em face da isonomia, e considerando que o beneficio já vem sendo pago à família do requerente, rejeitando os embargos em relação ao art 201, inciso V, porque não prequestionado no recurso original. Sem honorários.

 

Encerrou-se a sessão às 13 horas e 35 minutos, tendo sido julgados os processos supra listados.

Eu, Maria Lídia Barbosa Villaça, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.

 

 

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal