Ata da 20ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial
Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 03 de agosto de 2007.
Presidente:
o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Secretário:
Haroldo Augusto da Silva Teixeira Duarte
Às nove horas, na sede da Justiça Federal, edifício anexo, na Sala
de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr.
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Dra GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE e Dr. JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA, foi aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
J U L
G A M
E N T O
PROCESSO : 2003.84.10.000935-1
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC
: JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER
RECDO
: MARIA DE LOURDES NACIMENTO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO :
RN 003146 - MARIA BERNARDETE
TOLEDO A. OLIVEIRA
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
do Norte,
PROCESSO : 2003.84.10.001664-1
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
RECDO
: CLARICE SEVERINO DE PAIVA
ADVOGADO :
RN 999999 - SEM ADVOGADO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, por maioria, vencido o Juiz José Carlos Dantas Teixeira de
Souza, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio
Grande do Norte,
PROCESSO : 2003.84.10.001783-9
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER
RECDO
: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
ADVOGADO :
RN 003345 - JOAO BRAZ DE ARAUJO
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte,
PROCESSO : 2003.84.10.006359-0
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER
RECDO
: JAKSON ULISSES PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO :
RN 003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA
DE MORAIS
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para
reformar a sentença e denegar o pleito, tendo em vista a posição tomada pelo
STF sobre a matéria, nos REs 415.454-4 e 416.827-8, e, ressalvando o ponto de
vista de cada um dos julgadores.
PROCESSO : 2003.84.10.007183-4
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER
RECDO
: MARIA DAS DORES PEREIRA TAVARES
ADVOGADO :
RN 002455 - ANA CELIA FELIPE DE
OLIVEIRA
RELATOR : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte,
PROCESSO : 2004.84.10.000280-4
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: DJALMA ARANHA MARINHO NETO
RECDO
: LUIZ JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO :
RN 003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES
CASIMIRO
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria, ACORDAM
os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do
Norte
PROCESSO : 2004.84.10.001667-0
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: JAN PABLO COUTO DE CARVALHO
RECDO
: MARIA ELIANA DA SILVA ALVES
ADVOGADO :
RN 003433 - ANA SILVIA FIALHO H.
DA SILVA E OUTRO
RELATOR
: JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
apenas para alterar a data de implantação do benefício, que passa a ser o dia seguinte
ao trânsito em julgado.
PROCESSO : 2004.84.10.002144-6
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: BRUNO SÁTIRO PALMEIRA RAMOS
RECDO
: IVA MARIA DE AZEVEDO ALVES
ADVOGADO :
RN 005627 - ELIEDSON WILLIAM DA
SILVA
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, conhecer do recurso para, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença APENAS para alterar a data de
implantação do benefício, que passa a ser o dia seguinte ao trânsito em
julgado.
PROCESSO : 2004.84.10.003974-8
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
PROC
: BRUNO SÁTIRO PALMEIRA RAMOS
RECDO
: HELENA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO :
RN 004298 - KAROLYNE BASTOS VERAS
RELATOR : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, por maioria, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte
PROCESSO : 2004.84.10.006137-7
CLASSE
: 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE
: MARIA DO O FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO :
RN 001038 - NATERCIA MARIA
PROTASIO F. DA SILVA
RECDO
: HELENA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO :
RN 002226 - RAIMUNDO MENDES ALVES
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando
a sentença pelos seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator.
PROCESSO : 2004.84.13.004584-0 - Erro material
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : LUCIA MARIA DIAS
ADV : RN004745 ALEXSANDRO MAZURKIEWISK SOUSA
RECDO : NADIR DA DORES DE LIMA
ADV : RN004942 TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA
RELATOR :JOSÉ CARLOS DANTAS
TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma
Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, em INDEFERIR a
argüição de erro material formulada pelo INSS (fls. 174/175).
PROCESSO : 2004.84.10.006730-6
CLASSE : 13000 - RECURSO INOMINADO
RECTE : VICENTE MARCELINO DOS SANTOS
ADV : RN003709 – LUCIA FLAVIA NUNES CASIMIRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
PROC : CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
RELATOR : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos nos termos do voto do
relator.Honorários advocatícios fixados no valor de RS 380,00, cobráveis nos
termos da Lei de Assistência.
PROCESSO Nº
2004.84.10.003424-6- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : GERALDO
FRANCISCO DA SILVA
RELATOR: JUIZ FEDERAL
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, a unanimidade, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em acolher e DAR PROVIMENTO aos embargos, para esclarecer que
o julgamento refere que a implantação venha a ser realizada a partir do
trânsito em julgado da sentença. Sem honorários..
PROCESSO
Nº 2004.84.10.001961-0- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MANUEL GOMES DE MOURA
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR:
JUIZ FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, por maioria, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em acolher e DAR PROVIMENTO aos
embargos, para fazer constar do acórdão a determinação de revisão do benefício
por parte do INSS e o pagamento dos atrasados desde o requerimento
administrativo. Sem honorários.
Encerrou-se a sessão às onze horas e trinta minutos, tendo sido
julgados os processos supra listados. Eu, Haroldo Augusto da Silva Teixeira
Duarte, analista judiciário, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo.
Sr. Juiz Presidente.
JANILSON BEZERRA DE
SIQUEIRA
Juiz Federal
Presidente da Turma Recursal