Ata da 20ª sessão ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio Grande do Norte, realizada em 03 de agosto de 2007.

 

Presidente: o Exmo. Sr. Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Secretário: Haroldo Augusto da Silva Teixeira Duarte

Às nove horas, na sede da Justiça Federal, edifício anexo, na Sala de Julgamentos da Turma Recursal, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Dr. JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Dra GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE e Dr. JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA, foi aberta a sessão.

                      Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

                          

                                                      J  U  L  G  A  M  E  N  T  O 

  

         PROCESSO : 2003.84.10.000935-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

        PROC     : JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER 

        RECDO    : MARIA DE LOURDES NACIMENTO DA SILVA E OUTRO

        ADVOGADO  :  RN  003146 - MARIA BERNARDETE TOLEDO A. OLIVEIRA

        RELATOR   : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de se apurar o valor da aposentadoria reconhecida na sentença..

 

        PROCESSO : 2003.84.10.001664-1   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : CLODOALDO LOPES DOS SANTOS 

        RECDO    : CLARICE SEVERINO DE PAIVA

        ADVOGADO  :  RN  999999 - SEM ADVOGADO

        RELATOR   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria, vencido o Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, afastando qualquer ofensa ao art. 5º XXXVI, da Constituição Federal, pois não foi aplicada retroativamente a Lei 10.666/2003, mas sim o art. 142, § primeiro da Lei 8.213/91, vigente ao tempo do requerimento administrativo,  nos termos do voto da relatora Sem honorários, haja vista que a parte autora não foi assistida por advogado na presente ação.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.001783-9   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER 

        RECDO    : MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

        ADVOGADO  :  RN  003345 - JOAO BRAZ DE ARAUJO

        RELATOR   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

                Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte,  em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS,  para modificar a sentença apenas quanto à data de implantação do benefício, que deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da ação e não do ajuizamento, nos termos do voto da relatora.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.006359-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER 

        RECDO    : JAKSON ULISSES PEREIRA E OUTROS

        ADVOGADO  :  RN  003904 - LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

        RELATOR   : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e denegar o pleito, tendo em vista a posição tomada pelo STF sobre a matéria, nos REs 415.454-4 e 416.827-8, e, ressalvando o ponto de vista de cada um dos julgadores.

 

        PROCESSO : 2003.84.10.007183-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : JULIO CESAR MEDEIROS XAVIER 

        RECDO    : MARIA DAS DORES PEREIRA TAVARES

        ADVOGADO  :  RN  002455 - ANA CELIA FELIPE DE OLIVEIRA

        RELATOR   : GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE

               Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte,  em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS,  para modificar a sentença apenas quanto à data de implantação do benefício, que deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da ação e não do ajuizamento, nos termos do voto da relatora.

 

                                                                     

        PROCESSO : 2004.84.10.000280-4   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : DJALMA ARANHA MARINHO NETO 

        RECDO    : LUIZ JUSTINO DE LIMA

        ADVOGADO  :  RN  003709 - LUCIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em sua totalidade pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do relator. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

        PROCESSO : 2004.84.10.001667-0   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : JAN PABLO COUTO DE CARVALHO 

        RECDO    : MARIA ELIANA DA SILVA ALVES

        ADVOGADO  :  RN  003433 - ANA SILVIA FIALHO H. DA SILVA E OUTRO

        RELATOR   : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para alterar a data de implantação do benefício, que passa a ser o dia seguinte ao trânsito em julgado.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.002144-6   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : BRUNO SÁTIRO PALMEIRA RAMOS 

        RECDO    : IVA MARIA DE AZEVEDO ALVES

        ADVOGADO  :  RN  005627 - ELIEDSON WILLIAM DA SILVA

        RELATOR   : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença APENAS para alterar a data de implantação do benefício, que passa a ser o dia seguinte ao trânsito em julgado.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.003974-8   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

        PROC     : BRUNO SÁTIRO PALMEIRA RAMOS 

        RECDO    : HELENA FRANCISCA DOS SANTOS

        ADVOGADO  :  RN  004298 - KAROLYNE BASTOS VERAS

        RELATOR   : JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reforma, por motivo da perícia atestar a incapacidade, e DAR PROVIMENTO ao pedido alternativo de retificação da DIB, para determinar a implantação desde a data da realização da perícia, pagando-se os atrasados até a efetiva liquidação do débito. O benefício deverá ser implantado a partir do trânsito em julgado da sentença.   Vencida a Dra. Gisele Leite, que reformaria a decisão em função da inexistência da doença, mas a concedia, em face da idade, apenas a partir da data em que a autora completou 65 anos.  Sem honorários.

 

        PROCESSO : 2004.84.10.006137-7   

        CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

        RECTE    : MARIA DO O FERNANDES DE SOUZA

        ADVOGADO  :  RN  001038 - NATERCIA MARIA PROTASIO F. DA SILVA

        RECDO    : HELENA MARIA RODRIGUES

        ADVOGADO  :  RN  002226 - RAIMUNDO MENDES ALVES

        RELATOR   : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator.

 

         PROCESSO : 2004.84.13.004584-0  - Erro material

         CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

         RECTE    : LUCIA MARIA DIAS

         ADV      : RN004745 ALEXSANDRO MAZURKIEWISK SOUSA

         RECDO    : NADIR DA DORES DE LIMA

         ADV      : RN004942 TUYANA BIANCA DA SILVA ROCHA  

         RELATOR   :JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                   Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, em INDEFERIR a argüição de erro material formulada pelo INSS (fls. 174/175).

 

         PROCESSO : 2004.84.10.006730-6  

         CLASSE   : 13000 - RECURSO INOMINADO

         RECTE    : VICENTE MARCELINO DOS SANTOS

         ADV      : RN003709 – LUCIA FLAVIA NUNES CASIMIRO

         RECDO    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

         PROC     : CLODOALDO LOPES DOS SANTOS   

         RELATOR  : JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

                  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator.Honorários advocatícios fixados no valor de RS 380,00, cobráveis nos termos da Lei de Assistência.

 

                     PROCESSO Nº 2004.84.10.003424-6- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

                     EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

                     EMBARGADO : GERALDO FRANCISCO DA SILVA

                     RELATOR: JUIZ FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a unanimidade, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em acolher e DAR  PROVIMENTO aos embargos, para esclarecer que o julgamento refere que a implantação venha a ser realizada a partir do trânsito em julgado da sentença. Sem honorários..

 

PROCESSO Nº 2004.84.10.001961-0- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBARGANTE: MANUEL GOMES DE MOURA

EMBARGADO  : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RELATOR: JUIZ FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

                 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria, ACORDAM os Juizes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em acolher e DAR PROVIMENTO aos embargos, para fazer constar do acórdão a determinação de revisão do benefício por parte do INSS e o pagamento dos atrasados desde o requerimento administrativo. Sem honorários.

 

Encerrou-se a sessão às onze horas e trinta minutos, tendo sido julgados os processos supra listados. Eu, Haroldo Augusto da Silva Teixeira Duarte, analista judiciário, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente.

 

 

 

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal