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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Rua Dr. Lauro Pinto nº 245-Bairro Candelária - Natal/RN –
CEP. 59.064-250
PAB: (:0XX84) – 3235-7400 e 4005-7400 –
FAX: (0XX84) 3231-9230
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL
XI SELEÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DE DIREITO NA
JUSTIÇA FEDERAL
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e
regimentais, faz saber a todos os interessados que, de
conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.494, de 07 de
dezembro de 1977, o Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, e
a Resolução do Tribunal Regional Federal da 5a Região nº 08, de 29
de março de 2006, realizar-se-á, na forma estabelecida neste
edital, Seleção de Estagiários, para estudantes do curso de
Direito, no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte (Natal e Caicó), o qual reger-se-á pelas seguintes
disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente seleção destina-se à formação de cadastro de
reserva.
1.2. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais,
devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte e compatibilizar-se com o
horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
1.3. O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a
título de bolsa, a importância mensal de um salário-mínimo e meio,
fixada nos termos do art. 11, da Resolução do Tribunal Regional
Federal da 5a Região nº 08, de 29 de março de 2006.
1.4. O aluno servidor público, conforme legislação pertinente,
poderá participar da seleção e do estágio, porém estará impedido
de receber a bolsa mensal referida no item anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores
de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com freqüência
efetiva nos cursos de Direito vinculados ao ensino público ou
particular nas instituições de ensino de nível superior
conveniadas com a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
2.2. Estão habilitados a participar do processo seletivo os
estudantes matriculados a partir do 4º (quarto) período, do curso
superior de Direito.
2.3. O estudante que já tenha estagiado na Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte não poderá ser novamente contratado, salvo se o
estágio anterior foi concernente a outro curso de nível superior.
3. DAS VAGAS
3.1. A seleção destina-se ao cadastro de reserva.
3.2. Terão prioridade na convocação para o estágio os candidatos
aprovados na Seleção anterior com validade ainda vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ficarão abertas no período de 04 a 19 de
dezembro de 2007, exclusivamente através do endereço
eletrônico da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm)
.
4.2. O fornecimento de informações não verídicas implica na
desclassificação automática do candidato.
4.3. As inscrições serão gratuitas.
4.4. É vedada a inscrição por via postal ou qualquer outro meio
que não o eletrônico descrito no item 4.1.
5. O PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O dia, o local e o horário da realização das provas serão
divulgados posteriormente, através da internet, no site
institucional da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm)
.
5.2. O acesso às vagas destinadas ao estágio ficará
condicionada à submissão e à aprovação
dos candidatos à prova objetiva.
5.3. A prova objetiva, com valor Maximo de 10 (dez) pontos,
constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla
escolha.
5.4. A prova objetiva versará sobre pontos contidos no conteúdo
programático indicado no anexo I, englobando
as disciplinas Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Penal
e Direito Civil.
5.5. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
5.6. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a
60% (sessenta por cento) da pontuação máxima.
6. DA APLICAÇÃO
DA PROVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta e dos seguintes documentos:
a) documento de identidade original;
b) histórico escolar atualizado (original), que contenha o Índice
de Rendimento Acadêmico – IRA (coeficiente de rendimento do
estudante) e o período em curso. Caso o Histórico Escolar não
contenha essas informações, poderá ser apresentada, também,
declaração da Universidade do candidato que complementem tais
dados;
c) comprovante de inscrição (emitido via internet).
6.2. Após o horário fixado para o início das provas, não se
admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato
aos locais de sua realização.
6.3. A ausência do candidato ou a não apresentação dos documentos
obrigatórios relacionados no item 6.1 acarretarão a eliminação
automática do candidato, não havendo segunda chamada para a prova.
6.4. O tempo previsto para a realização das provas será de
4 (quatro) horas, não havendo, por
qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova.
6.5. Durante a realização das provas, não será permitida espécie
alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
6.6. Não será permitido o ingresso de candidatos aos locais de
prova portando armas.
6.7. Não será permitida a utilização, no local das provas, de
aparelhos eletrônicos de qualquer espécie (máquina calculadora,
agenda eletrônica, bip, telefone celular, walkman, mp3 player,
receptor, gravador ou similares).
6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
concurso o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua
realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar
com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos
examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou
candidatos;
e) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo
de provas;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
g) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.9. Acarretará a eliminação do candidato da seleção, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste
Edital ou em outros relativos à seleção, nos comunicados, nas
instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada
prova.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente
de nota final.
7.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a
maior média global (IRA) na somatória de todas as notas fornecidas
pelo histórico escolar.7.3. Persistindo o empate, terá preferência
o candidato que esteja no período mais avançado.
7.4. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais
velho.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. As listas de classificação dos candidatos aprovados, em data
a ser estabelecida e divulgada no endereço eletrônico desta
Seccional (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm),
serão afixadas no edifício sede da Seção Judiciária do Rio Grande
do Norte, localizado na Rua Dr. Lauro Pinto, 245, bairro
Candelária, Natal,/RN, além de publicadas na referida página da
internet.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito
oficial preliminar das provas, deverá fazê-lo até
às 48 (quarenta e oito) horas da data
de sua divulgação, a ser entregue à Comissão de Seleção, através
do e-mail
recursoestagio@jfrn.gov.br
9.2. O recurso
deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão e do tipo de prova, se houver,
da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
c) argumentação lógica e consistente;
d) o recurso deve conter nome completo do candidato;
e) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a
pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. As provas serão
corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito
oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões
ou itens das provas sofrerá alteração;
f) não serão aceitos recursos interpostos por meio diverso do
referido no item 9.1.
9.3. O resultado dos recursos será divulgado, através do site
institucional da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm),
em data que será definida posteriormente e divulgada nesse mesmo
endereço eletrônico.
9.4. O resultado do julgamento dos recursos é de caráter
definitivo.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se à
rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes,
podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no
decorrer do período de validade do concurso e na medida em que se
abrirem novas vagas.
10.2. Os candidatos convocados deverão comparecer a Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte no prazo de 03 (três) dias
úteis, contado do recebimento do instrumento de convocação, munido
dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) cópia de documento de identidade, contendo fotografia,
acompanhada do original para conferência;
c) 01 (uma) foto 3X4;
d) comprovante de matrícula atualizado;
e) histórico escolar atualizado;
f) atestado de saúde, para fins de seguro de acidentes pessoais;
g) declaração de que
não é servidor público para fins de percepção da bolsa do estágio;
h) dados da conta bancária do estagiário para depósito mensal da
bolsa.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO
11.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por
igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa
de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte o direito de chamar os
estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente
à ordem de classificação.12.2. A divulgação do Edital de
Classificação do resultado final dos candidatos aprovados será
publicada no site desta Seccional (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm).
12.3. O prazo
para entrar em exercício será, impreterivelmente, de 03 (três)
dias úteis, a partir da data da Convocação, que será feita através
de contato telefônico e/ou endereço eletrônico (e-mail) do
candidato.
12.4 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus
telefones e endereços eletrônicos nesta Seccional, caso contrário,
passarão para o final da lista de classificação. Persistindo no
ato, serão desclassificados.
12.5. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no
presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da
Comissão Examinadora encarregada da organização e execução do
processo seletivo.
Natal, 03 de
dezembro de 2007.
FRANCISCO BARROS DIAS
Juiz Federal – Diretor do Foro em exercício |