JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
 

EDITAL

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DE INFORMÁTICA,    ADMINISTRAÇÃO,    BIBLIOTECONOMIA    E    SECRETARIADO  EXECUTIVO

                        O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que disciplina a Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977, o Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982, a Resolução 08, de 29 de março de 2006, e a Resolução 16, de 08 de agosto de 2007, ambas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, realizar-se-á, na forma estabelecida neste edital, Seleção de Estagiários para estudantes dos cursos de Informática, Administração, Biblioteconomia e Secretariado Executivo para atuarem na cidade de Natal, na sede da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A presente seleção destina-se à formação de cadastro de reserva visando o provimento de futuras vagas, que venham ocorrer após a expiração das atuais seleções ainda em vigor, para os estágios remunerados nas áreas de Informática, Administração, Biblioteconomia e Secretariado Executivo.
1.2. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
1.3. O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) por mês, fixada nos termos do art. 11 da Resolução 08, de 29 de março de 2006, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.4 O aluno servidor público, conforme legislação pertinente, poderá participar da seleção e do estágio, porém estará impedido de receber a bolsa mensal referida no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Informática, Administração, Biblioteconomia e Secretariado Executivo vinculados ao ensino público ou privado das instituições de ensino de nível superior conveniadas com a Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
2.2. Estão habilitados a participar do processo seletivo os estudantes matriculados a partir do 4º (quarto) período dos cursos das graduações de Informática, Administração, Biblioteconomia e Secretariado Executivo.
2.3. O estudante que já tenha estagiado na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ser novamente contratado, salvo se o estágio anterior foi concernente a outro curso de nível superior.

3. DAS VAGAS

3.1. A seleção destina-se ao cadastro de reserva.
3.2. Terão prioridade na convocação para o estágio os candidatos aprovados nas Seleções anteriores com validade ainda vigentes.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas no período de 10 a 21 de setembro de 2007, na Seção de Benefícios na sede da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, das 09h às 18h, de segunda a quinta-feira e das 08h às 14h, nas sextas-feiras, e serão realizadas mediante apresentação de Formulário (ficha de dados cadastrais) que será disponibilizado no endereço eletrônico: (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm), devidamente preenchido e assinado pelo candidato,  acompanhado de Histórico Escolar atualizado, que contenha o Índice de Rendimento Acadêmico – IRA (coeficiente de rendimento do estudante), o período em curso e o total da carga horária integralizada.
4.3. Caso o Histórico Escolar não contenha essas informações, poderá ser apresentada, também, Declaração da universidade do candidato que complementem tais dados.
4.4. Não serão aceitos Históricos ou Declarações que contenham Índices de Rendimentos Acadêmicos inferiores a 6,0 (seis).
4.5. O fornecimento de informações não verídicas implica na desclassificação automática do candidato.
4.6. As inscrições serão gratuitas.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

5.1. O critério de seleção será o índice de Rendimento Acadêmico (IRA)
5.2. Caso o candidato apresente um Histórico Escolar ou Declaração que não contenha as informações requisitadas neste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do índice de Rendimento Acadêmico atualizado e apresentado no momento da inscrição.
6.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que estiver cursando o período mais avançado.
6.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha pago o maior número de créditos.
6.4. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. As listas de classificação dos candidatos selecionados, em data a ser estabelecida e divulgada no endereço eletrônico desta Seccional (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm), serão afixadas no edifício sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, localizado na Rua Dr. Lauro Pinto, 245, bairro Candelária, Natal, RN, além de publicadas na página da JFRN na Internet.

08. DA CONVOCAÇÃO

08.1. Os candidatos selecionados serão convocados, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da Seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.
08.2. Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do instrumento de convocação, munido dos seguintes documentos:
a) cópia de documento de identidade, contendo fotografia, acompanhada do original para conferência;
b) 01 (uma) foto 3X4;
c) comprovante de matrícula do atual período em curso na universidade;
d) atestado de saúde, para fins de seguro de acidentes pessoais;
e) declaração de que não é servidor público para fins de percepção da bolsa do estágio;
f) dados da conta bancária do estagiário para depósito mensal da bolsa.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

09.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
10.2. A divulgação do Edital de Classificação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no site desta Seccional (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm).
10.3. O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de 03 (três) dias úteis, a partir da data da Convocação, que será feita através de contato telefônico e/ou endereço eletrônico (e-mail) do candidato.
10.4. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus telefones e endereços eletrônicos nesta Seccional, caso contrário, passarão para o final da lista de classificação. Persistindo no ato, serão desclassificados.
10.5. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Examinadora encarregada da organização e execução do processo seletivo.

Natal, 22 de agosto de 2007.

IVAN LIRA DE CARVALHO

Juiz Federal – Diretor do Foro

  

 

 
   
     
 

 
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PORTARIA Nº 468-JF/RN, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. 
 

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, 
 

CONSIDERANDO o Edital de seleção para preenchimento de vagas de estágio remunerado de Informática, Administração, Biblioteconomia e Secretariado Executivo, publicado no dia 30 de agosto de 2007 no site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte; 
 

CONSIDERANDO o interesse da Administração e a especificidade técnica da área de informática, 
 

RESOLVE: 
 

Suspender temporariamente a execução do processo seletivo para estágio remunerado no que se refere à área de informática, mantendo-se inalterado em relação aos demais cursos.
 

   

Cumpra-se. Publique-se.
 

  

Juiz Federal IVAN LIRA DE CARVALHO
Diretor do Foro