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EDITAL SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DE INFORMÁTICA, ADMINISTRAÇÃO, BIBLIOTECONOMIA E SECRETARIADO EXECUTIVO O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, o Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, a Resolução nº 08, de 29 de março de 2006, e a Resolução nº 16, de 08 de agosto de 2007, ambas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, realizar-se-á, na forma estabelecida neste edital, Seleção de Estagiários para estudantes dos cursos de Informática, Administração, Biblioteconomia e Secretariado Executivo para atuarem na cidade de Natal, na sede da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a qual reger-se-á pelas seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A presente seleção destina-se à formação de cadastro de reserva
visando o provimento de futuras vagas, que venham ocorrer após a
expiração das atuais seleções ainda em vigor, para os estágios
remunerados nas áreas de Informática, Administração,
Biblioteconomia e Secretariado Executivo. 2. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO 2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de
16 (dezesseis) anos de idade, regularmente
matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Informática,
Administração, Biblioteconomia e Secretariado
Executivo vinculados ao ensino público ou privado das instituições
de ensino de nível superior conveniadas com a Seção Judiciária do
Estado do Rio Grande do Norte. 3. DAS VAGAS 3.1. A seleção destina-se ao cadastro de reserva. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O critério de
seleção será o índice de Rendimento Acadêmico (IRA) 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do
índice de Rendimento Acadêmico atualizado e apresentado no momento da
inscrição. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. As listas de classificação dos candidatos selecionados, em data a ser estabelecida e divulgada no endereço eletrônico desta Seccional (http://www.jfrn.gov.br/htm/estagio.htm), serão afixadas no edifício sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, localizado na Rua Dr. Lauro Pinto, 245, bairro Candelária, Natal, RN, além de publicadas na página da JFRN na Internet. 08. DA CONVOCAÇÃO
08.1. Os candidatos
selecionados serão convocados, obedecendo-se à rigorosa ordem de
classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais
aprovados serem convocados posteriormente, no
decorrer do período de validade da Seleção e na medida em que se abrirem
novas vagas. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
09.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual
período.
10.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de
direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os
estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à
ordem de classificação. Natal, 22 de agosto de 2007. IVAN LIRA DE CARVALHO Juiz Federal – Diretor do Foro
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PORTARIA Nº 468-JF/RN, DE 31 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o Edital de seleção para preenchimento de
vagas de estágio remunerado de Informática, Administração,
Biblioteconomia e Secretariado Executivo, publicado no dia 30 de agosto
de 2007 no site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
o interesse da Administração e a
especificidade técnica da área de informática,
RESOLVE:
Suspender temporariamente a execução do
processo seletivo para estágio remunerado no que se refere à área de
informática, mantendo-se inalterado em relação aos demais cursos.
Cumpra-se. Publique-se.
Juiz Federal IVAN LIRA DE CARVALHO
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