Introdução

 Nos Juizados Especiais Federais (criados pela Lei nº 10.259/2001), o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Aos Juizados Especiais  Federais Criminais compete processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, assim considerados os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa. No âmbito da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, tais feitos são processados e julgados nas seguintes varas: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª.

Compete aos Juizados Especiais Federais Cíveis processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Nesta Seção Judiciária, os Juízos que albergam os Juizados Especiais Federais Cíveis são: 7ª Vara (Natal), 8ª Vara (Mossoró) e 9ª Vara (Caicó).