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walterjr@jfrn.gov.br
É potiguar. Cursou o
1º e o 2º graus em Natal-RN, onde também cursou Direito na UFRN, graduado em 1986.
Foi Coordenador Jurídico da Procuradoria da
República de 08/06/87 a 08/03/88.
Concursado e nomeado Promotor de Justiça,
exerceu o cargo no período de 10/03/88 a 04/05/88, na Comarca de Arês-RN.
Ingressou na Magistratura Estadual do RN em
05/05/88. Foi Juiz de Direito na Comarca de Touros e Juiz Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral
do RN até 21/02/91.
Foi aprovado em concurso público de provas e
títulos para o cargo de Procurador da República, cargo que exerceu no período de
22/02/91 a 09/10/91.
Foi ainda aprovado em concurso público
federal, promovido pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária/INCRA, para exercer o cargo
de Procurador do INCRA, tendo sido nomeado para o cargo de Procurador do Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS, neste Estado.
Em 10/10/91, ingressou na Justiça Federal -
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, exercendo o cargo de Juiz Titular da 2ª Vara
até a presente data. Foi Diretor do Foro da JF/RN durante o ano de 1994.
Exerceu a função de Juiz Eleitoral como
membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, durante o biênio
1993/1995, na vaga destinada à Justiça Federal.
É professor de Processo Penal na Universidade
Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, desde o primeiro semestre de 1993, e na Escola
Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN.
Foi paraninfo das turmas concluintes do Curso
de Direito da UFRN em 1994.2, 1996.1, 2001.2 e 2002.1.
Recebeu o título de Professor Homenageado das turmas concluintes do Curso
de Direito da UFRN em 1995.2 e 2000.2 e patrono das turmas 1994.2, 1996.1,
2001.2 e 2002.1.
É diretor da RCD-Revista do Curso de Direito
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Exerce os cargos de Diretor do Centro de
Estudos Jurídicos da JFRN-CEJ/RN e Diretor da Revista do Centro de Estudos Jurídicos.
Em dezembro de 1992, recebeu da Câmara
Municipal de Touros-RN o Diploma de Cidadão Tourense.
Participou das Bancas Examinadoras do Concurso
Público destinado ao Preenchimento do Cargo de Procurador da UFRN, em 1994, e do Concurso
Público para Provimento do Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região, em 1994.
Em 15/12/95 recebeu a Medalha Djalma Aranha
Marinho, categoria Mérito Judiciário, conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região.
Em agosto de 1995, recebeu o Título de Cidadão Areiabranquense da
Câmara Municipal de Areia Branca - RN
É mestre em Direito pela UFRN/UFPE,
cujo título de sua dissertação é "PODER JUDICIÁRIO DEMOCRÁTICO -
CONSTITUCIONAL: Uma apreciação política de sua estrutura", sendo aprovado
com louvor.
É doutor em Direito Público pela UFPE, tendo obtido nota máxima (com
louvor) na defesa da seguinte tese: Teoria Constitucional do Direito
Processual Penal: limitações fundamentais ao exercício do direito de
punir no Sistema Jurídico Brasileiro.
Em 8 de junho de 2006, assumiu a
Presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE. (referente ao biênio 2006/2008)
Livros publicados:
Mandado de Segurança contra
Ato Judicial (Doutrina e Jurisprudência). Natal-RN, Gráfica Nordeste, out-1990.
Curso de Direito Processual
Penal:Teoria (Constitucional) do Processo Penal. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008.
Artigo publicado no
Livro: Direito Processual do Trabalho-Reforma e Efetividade, Editora LTr
(organizado por: Luciano Athayde Chaves) Informatização do Processo II
Artigos publicados:
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1
p1
p2
p2
p3 |
JUIZADOS
ESPECIAIS NA
JUSTIÇA FEDERAL
F3D Publicações Jurídicas.
Decisões dos
Tribunais,
ano
3,
caderno 24,
dez/95, 401/396, out/1994.
Revista AJUFE, n.50, jun/jul-1996, p.35/40.
Revista de
Processo,
ano 22, n.87, jul/set-1997, p.90/96
Revista AJURIS 667, jul/1996, p.384/393
Ensaios Jurídicos- O
Direito
em
Revista, v.1,1996, p.34/45
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2
p1
p2
p3
p4
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CRIME
ORGANIZADO: A NOVA LEI
Revista CEJ/RN v.2, n.1, jan/jun-1995,p.128/154.
Revista
Trimestral de
Jurisprudência dos Estados, v.159, jul/ago-1997, p.19/46.
Revista AJURIS 66, ano 23, mar/1996, p.297/322
Revista Forense,
v.333, 1996, p.139/154
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3
p1
p2 |
MONOPÓLIO
DO SERVIÇO
POSTAL
Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, v.171, jul/ago-1999, p.65/77
Revista CEJ/RN, v.3, n.1, dez/1997, p.45/62
|
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4
p1
p2 |
O DIREITO PENAL E
A CRIMINALIDADE
Revista do Curso
de Direito da UFRN, v.1, n.1,
jan/jun/1996, p121/139
Ensaios Jurídicos- O Direito em
Revista, v.2, 1996, p.66/90
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5
p1 |
A FUNÇÃO JUDICANTE DO CADE
Revista CEJ/RN, v.4,n.5, nov/1998, p.201/225
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6
p1 |
MODELO
DE RECRUTAMENTO DOS JUÍZES NO BRASIL
Revista CEJ/RN, v.5, n.6, dez-1999, p.250/287
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7
p1
p2
p3 |
JÚRI:TRIBUNAL DO JÚRI E AS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
Revista da Procuradoria Geral da República, n.8, jan/jun-1996, p.58/66
Conselho da Justiça
Federal//daleth2.cjf.gov.br/thesaurus/netacgi/nph-brs.exe/1998
Revista Jurídica, Porto
Alegre: Notadez, v.46, n.245, p.39-47, mar. 1998
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8
p1
p2 |
ASPECTOS
PROCESSUAIS DA IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Revista CEJ/RN, v.1, n.1, jul/dez-1994, p.27/52
F3D Publicações
Jurídicas. Suplemento Especial, caderno 1, p.1/18, 1995
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9
p1
p2
p3 |
RESPONSABILIDADE
CIVIL DO
ESTADO POR FURTO DE
VEÍCULOS
Revista CEJ/RN, v.2, n.2, jul/dez-1995, p.41/56
Revista da AJUFE, ano 14, n.49, mar, abr-1996, p.33/42
Revista Consulex, ano 2, n.28, fev/1998
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10
p1
p2 |
A DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO EMBASADO
APENAS NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Lex-
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, ano 6,
n.62, out/1994
Revista dos Tribunais, ano
83, v.706, ago/1994, p.438/441
|
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11
p1 |
CORREÇÃO
MONETÁRIA DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM JUÍZO
Revista de Informação Legislativa, ano
31,123, jul/set-1994, p. 47/50
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12
p1 |
COISA
JULGADA: DIREITO FACULTATIVO OU
IMPERATIVO?
Revista de Processo,
ano 24, n. 95, jul/set/1999. Ed. Revista dos Tribunais
|
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13
p1 |
LEGISLAÇÃO
PARA AS ELEIÇÕES DE 1994
F3D Publicações
Jurídicas. Suplemento Especial, caderno 1, p.1/10, out/1994
|
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14
p1 |
UM
PENSAMENTO
INICIAL SOBRE A REFORMA DO JUDICIÁRIO
Revista ESMARN, ano 2, n.2, julho/1997, Natal
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15
p1 |
GREVE
DE JUÍZES: Contra ou a
favor?
Revista CONSULEX, ano IV, n.38, Fev/2000, p.57/58
|
|
16
p1
p.2 |
AS CORRENTES FILOSÓFICAS DO DIREITO PENAL
MODERNO
Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos- Divisão
Jurídica, n.25, abr/jun-1999, p.105/128
Distrito Federal: Revista
da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 19, nº 65, p. 223-244,
out./dez. de 2000
|
|
17
p1 |
CONDIÇÕES
DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Revista de Processo, n.64,
ano 16, out/dez-1991, p.70/79’
|
|
18
p1 |
LITISCONSÓRCIO
ENTRE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
E ESTADUAL
Revista CONSULEX, ano III, n.25 Jan/1999, p.25/29
|
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19
p1 |
DIREITO-DEVER DE TRABALHAR DO CONDENADO
Revista INFORMEIOS, ano 2, n.4, janeiro/fevereiro/março-2001, p.6
|
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20
p1 |
A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Revista CONSULEX, ano IX, n.204, jul/2005, p.35/38
|
|
21
p1 |
RACIONALIZAÇÃO E CELERIDADE DA
INSTRUAÇÃO PROCESSUAL PENAL
Revista MPMG jurídico, ano I,
n.4, fevereiro/março-2006,
p.72/73
|
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22
p1 |
INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO
Revista JUSTIÇA
& CIDADANIA, dezembro/2006, p.22/25
|
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23
p1
p2
p3
|
INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Site Consultor Jurídico, 2.8.2006
Folha de São Paulo,
13.11.06
Palestra proferida na I Cimeira Jurídico-Constitucional,
realizada em Guiné Bissau por ocasião da comemoração aos dez anos de
instalação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como
representante do Judiciário brasileiro, 24.7.2006.
|
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24
p1
p2 |
IMPASSE NA LUTA CONTRA O TRABALHO
ESCRAVO
Correio Braziliense,
4.12.06
Revista de Direito
Tributário, 1.1.2007
|
|
25
p1
p2
p3 |
SISTEMA DE PROTEÇÃO AOS JUÍZES
Consultor
Jurídico, 13.12.06
Correio da Paraíba e
Jornal da Paraíba, 19.12.06
Revista Consulex,
28.2.2007
|
|
26
p1
p2
p3 |
JUSTIÇA COM MENOS PAPEL E MAIS RÁPIDA
Estado de
Minas, 24.1.2007
Diário de Natal,
31.1.2007
O
Dia (RJ), de 19.3.2007
|
|
27
p1
p2 |
SUPER-RECEITA É RETROCESSO NO COMBATE
AO TRABALHO ESCRAVO
Site
Consultor Jurídico, 23.2.2007
Site
www.reporterbrasil.org.br, 16.2.2007
|
|
28
p1
p2
p3
p4
p5
p6
p7 |
FORO PRIVILEGIADO
Netlegis, 29.5.2007
Diário do Sudoeste (PR),
31.5.2007
Só Notícias (MT),
31.5.2007
Página 20 (AC), 1.6.2007
Estado do Maranhão (MA),
2.6.2007
24 Horas News (MT),
4.6.2007
Consulex-ano XI- nº 256,
15.9.2007
|
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29
p1 |
PRIVILEGIAR PARA QUÊ?
Correio Braziliense,
1.6.2007
|
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30
p1 |
CRESCIMENTO PLANEJADO NÃO É
ESBANJAMENTO
Revista Justiça & Cidadania, nº 83, junho de 2007
|
|
31
p1
p2 |
O JUDICIÁRIO E A VIOLÊNCIA
Jornal O Paraná,
13.11.2007
Folha de Londrina,
13.11.2007
|
|
32
p1 |
MEDIDAS E PENAS
ALTERNANTIVAS
palestra proferida no Seminário Acompanhamento de Penas
Alternativas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
24.8.2006
|
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33
p2 |
DIREITOS HUMANOS NO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO
palestra proferida na Conferência Inter-
regional sobre sistemas de Justiça e Direitos Humanos, em 19.9.2006
|
34
p1 |
O PAPEL DAS ESCOLAS
DA MAGISTRATURA DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45, DE 2004
proferida no Seminário Internacional de Direito e Educação: Desafios e
Perspectivas do Ensino Superior, em 15.12.2006
|
|
35
p1 |
PREVIDÊNCIA PÚBLICA
COMPLEMENTAR PARA QUEM
www.fontenoticias.com.br , 23.8.07-22h02
|
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36
p1 |
PREVIDÊNCIA ÚNICA
ACABA COMA A HARMONIA REMUNERATÓRIA.
Site Consultor Jurídico, em 27.8.2007
|
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37
p1 |
REVISAÕ JUDICIAL DAS
DECISÕES DO CADE
Revista Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, v.9, nº
1, abril de 2007 (ISSN 1518-918x)
|
|
38
p1
|
LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
DISPONÍVEIS
Diário do Poder Judiciário, Salvador: GIP, n. 3700, p.3, 23.2.2005.
|
|
39
p1 |
CONTROLE EXTERNO
Apresentado em conferência na OAB, em junho de 1994
F3D
Publicações Jurídicas)
|
|
40
p1 |
SÚMULA VINCULANTE
Informativo Jurídico Consulex, v.13, nº 14, p.22, abr. de 1999
|
|
41
p1 |
O TRATAMENTO
CONSTITUCIONAL DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA
Revista de Informação Legislativa, v.41, nº 163, p. 193-214, jul./set.
de 2004.
|
|
42
p1
p2 |
UMA PALAVRA SOBRE A
SÚMULA VINCULANTE
Consulex, 5.10.1998
Página
da SJRN, 19.5.2000 (Doutrina)
|
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43
p1 |
NATUREZA JURÍDICA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
(Artigo apresentado em plaquete)
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44
p1 |
MEDIDA
PROVISÓRIA-ASPECTOS POLÊMICOS
Teia Jurídica, out. de 1996
|
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45
p1 |
O SIGILO
DAS CORRESPONDÊNCIAS PODE SER VIOLADO, POR AUTORIZAÇÃO LEGAL?
Painel apresentado no I
Congresso Brasileiro de Direito Público, dez de 1996
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Artigos
do Autor publicados neste site
Curriculum Completo no formato PDF
.

Aulas UFRN
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