JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 PORTARIA Nº 660-JF/RN, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007. 

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO:

a) o que determina o Art. 62 da Lei nº 5.010/66, combinado com o Provimento nº 194/79-CJF;

b)  o disposto no Provimento nº 340/CJF, de 18 de junho de 1987;

c)  o disposto no Provimento nº 25/2006-TRF da 5ª Região; 

RESOLVE:

 Art. 1º Fixar a escala de plantão a ser cumprida pelos Juízes Federais e Diretores de Secretaria desta Seção Judiciária, durante o período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2008, na forma adiante prevista:

 

Mês

Período

Vara

Juiz Federal

Diretor de Secretaria

Janeiro

07 a 20

21 a 31

Francisco Barros Dias

Inês Vânia Guerra de Sousa

Katiana Lucia R. de Queiroz

Fevereiro

01 a 29

Eduardo José da Fonseca Costa

Diana Maria Pinheiro

Março

01 a 31

Magnus Augusto Costa Delgado

Sebastião Vasconcelos dos Santos Neto

Abril

01 a 30

Janilson Bezerra de Siqueira

Ibsen Cleber Oliveira Gurgel

Maio

01 a 15

16 a 31

José Carlos D.Teixeira de Souza

Eduardo José da Fonseca Costa

Inês Vânia Guerra de Sousa

Diana Maria Pinheiro

Junho

01 a 22

23 a 30

Gisele Maria da Silva Araújo Leite

Mauro Luiz Diógenes

Ricardo Couto e Silva

Julho

01 a 31

Carlos Wagner Dias Ferreira

Sebastião Vasconcelos dos Santos Neto

Agosto

01 a 31

Manuel Maia de Vasconcelos Neto

Ana Clara Ferreira da Mota

Setembro

01 a 30

Edílson Pereira Nobre Júnior

Mauro Luiz Diógenes

Outubro

01 a 31

José Carlos Dantas Teixeira de Souza

Inês Vânia Guerra de Sousa

Novembro

01 a 30

Dartanham Vercingetorix de Araújo e Rocha

Ana Clara Ferreira da Mota

Dezembro

01 a 19

Mario Azevedo Jambo

Patrícia Galdino Câmara

 

Art. 2º Estabelecer que o MM. Juiz Federal plantonista presidirá as audiências públicas de distribuição diária, às 16 horas;



 

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

 

Art. 3º Dispor que, nos afastamentos dos MMMM Juízes Federais, assumirá o plantão e a distribuição, o Juiz Federal determinado conforme Provimento nº 24/2006 da Corregedoria-Geral do TRF 5ª Região;

Art. 4º Nos afastamentos dos Diretores de Secretaria assumirá o substituto automático;

Art. 5º Determinar que, qualquer contato telefônico relativo aos plantões, será feito através dos Diretores de Secretaria no telefone nº 9962.0947;

Art. 6º A escala de plantão dos Oficiais de Justiça continuará a cargo dos Diretores de Secretaria.   

 

 

Cumpra-se. Publique-se.

 

 

 

Juiz Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

                    Diretor do Foro em exercício