VARAS FEDERAIS

Senhor advogado, nos termos da Lei 9800/99 a Justiça Federal do RN estará recebendo a transmissão de dados, via e-mail ou fax, para a prática de atos processuais.
 

Foro de Natal

  (84) 3231.2000

 
distrib@jfrn.gov.br

    

Foro de Caicó

  (84) 3421.2295

distcaico@jfrn.gov.br

 

    Portaria nº 281 - JFRN, de 02/08/1999    

ATENÇÃO:

O simples envio deste arquivo não atesta o efetivo recebimento do documento no setor responsável; Favor aguardar confirmação de envio no endereço eletrônico de origem para que possa comprovar a recepção da petição pelo setor de Protocolo.

Atentar quanto ao prazo estabelecido pelo Art. 2º da Lei 9.800/99:


Art. 2º - A   utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Parágrafo único: Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material. 

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

Senhor advogado, nos termos da Lei 10.259/01 e Resolução TRF5 nº 01/02, a Justiça Federal do RN estará recebendo a transmissão de dados, via e-mail ou fax, para a prática de atos processuais.

  (84) 3235.7500

 
jecivel@jfrn.gov.br

    Resolução TRF 5ª Região 01/2002