VARAS FEDERAIS
Senhor advogado, nos termos da Lei 9800/99 a Justiça Federal do RN estará recebendo a transmissão de dados, via e-mail ou fax, para a prática de atos processuais.
Foro de Natal
(84) 3231.2000
distrib@jfrn.gov.br
Foro de Caicó
(84) 3421.2295
distcaico@jfrn.gov.br
Portaria nº 281 - JFRN, de 02/08/1999
O simples envio deste arquivo não atesta o efetivo recebimento do documento no setor responsável; Favor aguardar confirmação de envio no endereço eletrônico de origem para que possa comprovar a recepção da petição pelo setor de Protocolo.
Atentar quanto ao prazo estabelecido pelo Art. 2º da Lei 9.800/99:
Art. 2º - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
Parágrafo único: Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.
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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
Senhor advogado, nos termos da Lei 10.259/01 e Resolução TRF5 nº 01/02, a Justiça Federal do RN estará recebendo a transmissão de dados, via e-mail ou fax, para a prática de atos processuais.
(84) 3235.7500
jecivel@jfrn.gov.br
Resolução TRF 5ª Região 01/2002
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