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Seja bem vindo à home page da Justiça Federal, Seção Judiciária do
Rio Grande do Norte. Você terá uma visão institucional deste segmento do Poder
Judiciário; conhecerá o perfil dos Juízes Federais que aqui trabalham; lerá notícias
acerca dos últimos e mais importantes julgamentos proferidos; verá como funciona
administrativamente a Seção; acompanhará a produção científica e doutrinária dos
Juízes locais e dos eventuais convidados; poderá navegar em outros sites jurídicos, a
partir de links criteriosamente selecionados.
Considerando que o destinatário principal desta home page é o cidadão
comum, que através dos tributos que paga é o custeador das atividades do Judiciário,
foi buscada a utilização de uma linguagem de fácil assimilação, de modo a
permitir um amplo canal entre a população e a Justiça Federal.
Esteja à vontade. A sua visita à nossa página no mundo web nos dá
grande alegria.
O QUE É A JUSTIÇA FEDERAL
?
No
Brasil, o Poder Judiciário tem uns segmentos a nível da União e outros a nível dos
Estados-membros. Integrando o Poder Judiciário da União, está a JUSTIÇA FEDERAL, que
foi criada com a proclamação da República. Posteriormente extinta com o advento do
Estado Novo (1937), foi recriada em 1965 e reorganizada através da Lei
5.010/66.
Em cada Estado da Federação existe uma Seção Judiciária da Justiça
Federal, com Varas instaladas, prioritariamente, nas Capitais e, quando necessário, em
Cidades interioranas de porte relevante. Cada uma dessas Varas é presidida por um Juiz
Federal, nomeado após aprovação em concurso de provas e títulos do qual participa
obrigatoriamente a Ordem dos Advogados do Brasil. As decisões tomadas pelos Juízes
Federais são recorríveis aos Tribunais Regionais Federais, existentes em Brasília (1ª
Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª
Região) e Recife (5ª Região), esta última compreendendo os Estados de Sergipe,
Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Das
decisões dos TRFs, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), ambos com sede no Distrito Federal.
Na Justiça Federal
são julgadas, dentre outras, as causas em que a União, autarquias (INSS, IBAMA, FNS
etc.) ou empresas públicas federais (CEF, Correios etc.) forem interessadas, bem como os
crimes praticados contra bens, serviços ou interesses destes entes. São também julgados
na JF os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira (os chamados
"crimes do colarinho branco"). Atualmente, o maior volume de processos na JF diz
respeito a benefícios previdenciários. Em passado recente, um grande número das
questões envolvia os 147% dos aposentados e o bloqueio dos cruzados.
No Rio Grande do Norte,
a Justiça Federal funciona na Rua Dr. Lauro Pinto, 245, Lagoa Nova (CEP 59064-250),
telefone (084)3235-7400. Além da atividade fim, o processamento e o julgamento de ações
onde a União, autarquias ou empresas públicas é parte interessada, a Justiça Federal
desenvolve programas compatíveis com a missão institucional de um Judiciário moderno,
tais como a concessão de estágio remunerado, mediante concurso público, para estudantes
universitários de diversos cursos das instituições de ensino superior do RN (Direito,
Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Processamento de Dados etc); convênio
para trabalho remunerado de apenados da Colônia Penal do Estado, visando a
ressocialização dos infratores; ciclos de estudos e conferências para a comunidade
jurídica; concurso de monografias destinado a estudantes universitários e a publicação
da produção jurídico-científica local.
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