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Fundamentação:
" O Edital é a Lei do Leilão. ... Se há previsão do leilão - O Juiz do Feito é quem diz com este se dará " Legislação: Leilão Judicial art. 686 até 707 - Lei 5869/1973 CPC ;e,art. 22/23 Lei 6830/80 |
n Resumo introdutório:
O processo de execução tem como parâmetro sua utilidade e
rapidez para a solução da lide. A fase da alienação judicial
configura-se como ponto essencial para essa solução. A
realização de leilões sucessivos em um mesmo processo, sem a
conseqüente alienação dos bens, acarreta re-trabalho com
lavratura de editais, autos negativos, termos e mandados que
embora constituam serviços necessários, não chegam a atingir o
fim almejado na execução.
A experiência mostrou que hastas anteriores, empreendidas pela própria Justiça, não se concretizavam com eficácia, porque, embora levadas a efeito com as prerrogativas necessárias, não dispunham, inclusive, do veículo de divulgação capaz de suprir a publicidade desejada. O projeto, Leilão Virtual consiste, essencialmente, na proposição de desafio comum a todos os servidores da Sexta Vara, de levar até o seu final o processo de execução. Tal desafio exigia a implantação de um sistema que levasse à efetiva alienação judicial de bens penhorados, através de Leilão Efetivo e Virtual. |
Leiloeiro Oficial Metodologia:Editais são disponibilizados eletronicamente para a página do Leiloeiro Oficial da Justiça Federal.Editais de alienação são remetidos, simultaneamente também para a Imprensa local.É então disponibilizado o ambiente próprio para o Pregão virtual - na sala: (www.mnleilao.com.br)Na página do leiloeiro oficial, os arrematantes poderão dar seus lances até às 2 horas que antecedem cada leilão. Tais lances servirão de preço-base ao leilão efetivo . Caso não haja disputa real, haverá confirmação da arrematação mediante depósito de 20% do maior lance, tendo toda a transação seus registros próprios amparados pela legalidade e publicidade. |