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Justiça Federal do RN decide que fiscal do Ibama irá a júri popular 16/02/2011 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho irá a júri popular. Ele é acusado de assassinar Emanoel Gesian Barbosa, que foi morto no dia 22 de maio de 2009, na zona rural do Município de Jandaíra/RN, quando caçava arribaçãs. “Em relação à autoria do crime de homicídio, as provas acostadas aos autos são suficientes para a pronúncia do acusado Severino Gomes Marinho. O Laudo de Exame de Confronto Microbalístico , acostado às fls. 708/778 do Inquérito Policial em apenso, concluiu que o projétil retirado do cadáver fora expelido pelo cano do revólver apreendido em poder do acusado”, escreveu na sentença de pronúncia o Ju iz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal. O outro fiscal do Ibama que estava na cena do crime, João Batista de Almeida Pereira, não irá a julgamento popular, pois, segundo decidiu o Juiz Federal, o crime pelo qual ele responde (porte ilegal de arma) não deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri, mas por juízo singular, em processo próprio. |
Justiça Federal reconsidera decisão e libera licitação da CODERN 09/01/2012 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconsiderou a decisão onde suspendia o edital de licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). Na nova determinação, o Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, liberou a continuidade do processo licitatório da obra que engloba “o Terminal Marítimo de Passageiros, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal”. A decisão ocorreu após a Codern informar à Justiça que o documento impugnado já foi devidamente retificado sobre a questão do valor global e ainda a redação final do edital já foi previamente apreciada pelo Tribunal de Contas da União. “Retificado o ponto central que autorizava a suspensão do certame, adequadamente fixada a interpretação acerca da análise das propostas e fragilizada a avaliação da ruptura do caráter competitivo, deve ser revogada a medida liminar anteriormente concedida”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor.
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JFRN apreende veículo de Richardson Macedo, um dos acusados da Operação Pecado Capital 09/01/2012
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Justiça Federal nega pedido para liberdade provisória de Richardson Macedo 19/12/2011 A Justiça Federal negou o pedido de liberdade provisória para Richardson de Macedo Bernardo, acusado na operação Pecado Capital. A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, que observou o fato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região haver negado o habeas corpus para Richardson Macedo. “A prisão preventiva do requerente, nos termos da decisão do Colegiado da Segunda Turma que julgou o Habeas Corpus nº 4556/RN, deve manter-se ‘ até o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, quando o paciente deverá ser posto em liberdade .' Logo , por força dessa deliberação não há como este Juízo subverter a ordem de prisão ratificada pelo Tribunal Regional Federal. Desse modo, impõe-se proclamar que eventuais pedidos de liberdade provisória do requerente não devem ser formulados neste Juízo, senão perante o referido Tribunal”, escreveu o magistrado na decisão. O Juiz Federal Walter Nunes também chamou atenção para tentativa do acusado de prolongar o tempo de instrução processual. Ele observou que a defesa de Richardson Macedo tenta retardar o trabalho. “A defesa do acusado trabalhou para conseguir o retardo da conclusão da instrução processual, na medida em que fez uso de diversos expedientes e de requerimentos como forma de alcançar a concessão da sua liberdade provisória. Todavia, como não logrou êxito em obter o deferimento dos pleitos, agora afirma que houve alongamento dos atos processuais, quando, em verdade, o requerente já na Justiça Estadual apresentou o pedido de exceção de incompetência, que terminou concorrendo para o alongamento do curso do processo. E aqui, na Justiça Federal, o requerente também formulou diversos pedidos e incidentes processuais, visando à concessão da sua liberdade provisória e, por extensão, ao retardamento da instrução processual”, destacou o magistrado na decisão.
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Magistrado determina competência do Judiciário Federal para processo da Pecado Capital e ainda quebra o segredo de justiça 16/11/2011 O processo da Operação Pecado Capital passará a tramitar na Justiça Federal. O magistrado Mário Jambo, da 2ª Vara, confirmou que o Judiciário Federal é competente para o caso e ainda, já nessa primeira decisão, determinou a quebra do segredo de justiça. O juiz também ratificou, nessa decisão, todos os atos processuais e instrutórios já realizados pela Justiça Estadual. “O IPEM/RN, conforme já contido na declinatória, informado pelo Ministério Público Federal e consignado nos próprios documentos do IPEM, constitui ‘órgão delegado', mediante convênio, para efetivar o mister do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal que atua em serviços de verificação e de fiscalização das medidas materializadas e dos instrumentos de medição. Portanto, as condutas delituosas constantes na denúncia teriam, de fato, atingido bens , serviços e interesse da União, enquadrando-se, dessa forma, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o magistrado Mário Jambo ao definir pelo trâmite do processo no Judiciário Federal. Ele argumentou que por medida de economia processual e preservação das provas estão ratificados os atos instrutórios realizados pelo Judiciário estadual. Com isso, todas as decisões ficam ratificadas. Ao quebrar o segredo de justiça do processo, o magistrado manteve como exceção os dados bancários e fiscais, que são protegidos por sigilo legal. Acusados terão dez dias para defesa prévia O Juiz Federal Mário Jambo já definiu que os oito acusados da operação Pecado Capital terão dez dias para apresentarem as alegações da defesa, documentos, requerimento de justificações, especificações de provas pretendidas e arrolamento de testemunhas. Os acusados nesse processo são: RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA, DANIEL VALE BEZERRA, AÉCIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA, ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTES, JEFERSON WITAME GOMES, JOSÉ BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO. |
JFRN promove campanha social e doa quase 250 brinquedos a crianças carentes19/10/1011 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte comemorou o Dia da Criança de forma muito especial. A partir de doações feitas por Juízes e servidores foram entregues 241 brinquedos a ADOTE - ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS DEFICIENTES, localizada no bairro de Cidade da Esperança, em Natal. Os brinquedos foram entregues na festa em comemoração ao Dia da Criança. Um momento muito marcante para as crianças da ADOTE e para Juízes e Servidores da JFRN. A emoção foi comum a todos. As crianças fizeram questão de escreverem diversos bilhetes para os Juízes e servidores, demonstrando a sua gratidão pelos presentes. A pequena Juliana Dejse chegou a escrever: “Saiba que na primeira arquibancada da vida, no primeiro banco eu estarei lá em pé aplaudindo vocês. Vocês sempre serão nota mil. Muito obrigada”. Talita Camila Souza desenhou um grande presente colorido e escreveu: “parabéns Justiça Federal, vocês são muito especiais para nós”. No sorriso de cada criança, na gratidão expressa em palavras e em gestos, ficou a mostra o real significado do Dia da Criança de 2011 para a ADOTE. |
Justiça Federal intermedia acordo sobre construção do hotel da BRA 15/09/2011 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte está atuando no sentido de conseguir um acordo entre a empresa NATHFW, responsável pela construção de um hotel na Via Costeira de Natal, e o Ministério Público Federal, a União, o Município de Natal e o Ibama. Esses órgãos são partes no processo onde é denunciada a construção irregular de um pavimento do chamado “Hotel da BRA”, bem como a falta de licenciamento ambiental da obra. Ontem (quarta-feira) o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, presidiu uma audiência de conciliação entre as partes. Ficou definido que até o dia 14 de outubro de 2011 a NATHFW apresentará estudo técnico sobre as modificações do projeto do hotel, do ponto de vista ambiental e edilício. Esse mesmo prazo é válido para Prefeitura de Natal apresentar, por escrito, os pontos que poderão fazer parte de um eventual acordo, inclusive definindo a competência para o licenciamento da obra. Entre os dias 14 de outubro e 6 de dezembro haverá reuniões entre as partes, na sede da Procuradoria da República, para discutir os termos do estudo técnico e do licenciamento. A continuação da audiência de conciliação está marcada para o dia 6 de dezembro às 14h30 na 5ª Vara Federal. Para o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho as partes autoras e as rés se mostraram sensíveis e “nesse momento o processo tende a caminhar para a conciliação”. “A Justiça Federal está agindo de modo a contemplar os interesses de todos os envolvidos nessa causa, considerando os aspectos ambientais, patrimoniais, econômicos e administrativos, todos muito relevantes. A disposição das partes, demonstrada nessa primeira rodada de negociações, indica a possibilidade de um acordo, a ser fechado na audiência de dezembro. Espero que o espírito de renúncia de cada um dos envolvidos prevaleça, na medida do possível, em prol do bem comum”, destacou o Juiz Federal. |
Justiça Federal determina Estudo de Impacto Ambiental para instalação de antenas de telefonia celular 03/08//2011 Ele decidiu ainda que as empresas não poderão construir ou operar EBR sem o prévio Estudo e Impacto Ambiental e a licença ambiental do órgão municipal. Em caso de descumprimento as empresas pagarão uma multa no valor de 10 mil por dia. As operadores também estão obrigadas a compartilharem torres nas situações em que o afastamento entre elas seja menor do que 500 metros . Na sentença, o magistrado determinou que a Anatel e o Município de Natal apresentem, no prazo de seis meses, relatório das licenças ambientais concedidas no âmbito de atuação, com estudo sobre adequação e possibilidade de compartilhamento. No caso das antenas de celulares no Estado do Rio Grande do Norte, muito embora estivessem elas funcionando, em tese, segundo as normas adotadas pela ANATEL, e pudessem não prejudicar em teoria o ser humano, as ondas eletromagnéticas transmitidas por esses equipamentos podem, sim, conforme se viu, oferecer riscos potenciais à saúde e ao meio ambiente, pela própria nocividade das emissões, bem assim pela possibilidade de essas emissões se darem em níveis acima dos limites recomendados cientificamente, ou de virem algum dos equipamentos apresentar defeitos, passando a emitir radiofrequências em intensidade capaz de afetar o homem”, escreveu o Juiz Federal Janilson Siqueira. |
Prefeitos são notificados para evitarem adulteração de cadastros 26/07//2011 Os prefeitos das 73 cidades que estão na jurisdição de Natal na Justiça Federal estão sendo notificados para tomarem providências no sentido de evitarem que servidores façam alterações indevidas em seus cadastros escolares e de saúde. O Juiz Federal Marco Bruno Miranda, coordenador do Juizado Especial Federal, destacou que a necessidade de maiores cuidados na gestão das informações constantes dos cadastros ocorre para evitar fraudes em documentos que amparam o pedido de benefício do INSS. Segundo o magistrado, foram identificados documentos fraudulentos que amparavam pedidos de aposentadorias a agricultores. “É muito importante que as prefeituras mantenham os cadastros corretamente atualizados, assim será mais fácil identificar possíveis fraudes em documentos apresentados para solicitação de aposentadoria rural”, destacou o Juiz Federal Marco Bruno Miranda. Documento semelhante ao que foi remetido aos prefeitos também foi enviado às secretarias de Saúde e Educação do Estado e de Natal. |
10ª Vara, em Mossoró, comemora primeiro ano de atuação com pauta em dia A 10ª Vara Federal, instalada em Mossoró, está completando um ano de atuação e já traz estatísticas que apontam para a celeridade processual e agilidade na marcação de audiências. Em junho do ano passado, a 8ª Vara, que era única até então em Mossoró, possuía mais de 20 mil processos. Com a criação da 10ª Vara o número de processos foi dividido entre as duas e o resultado concreto foi a maior rapidez no trâmite processual. Em julho de 2010, quando foi inaugurada, a 10ª Vara ficou com 10 mil processos. Um ano depois, a Vara possui exatos 5.392 processos, sendo 1.398 virtuais e os demais físicos. A pauta de audiências está em dia. Quando a ação é impetrada, menos de 60 dias depois a audiência já está sendo realizada. Os números de julgamento e a celeridade na marcação de audiências e na realização de perícias garantem uma melhor prestação jurisdicional da Justiça Federal em Mossoró. “O esforço de magistrados e servidores garante uma celeridade no trâmite e no julgamento dos processos. Hoje a cidade de Mossoró vive uma nova realidade na Justiça Federal com a chegada da 10ª Vara, que está garantindo, junto com a 8ª Vara, uma melhor prestação jurisdicional”, destaca o Juiz Federal Nagibe Jorge, titular da 10ª Vara e diretor da Subseção de Mossoró. |
Inscrições para estágio na Justiça Federal do RN serão encerradas sexta-feira Na próxima sexta-feira serão encerradas as inscrições para a seleção de estágio remunerado na área de Direito. O processo selecionará candidatos para Justiça Federal em Natal, e nas Subseções Judiciárias de Mossoró, Caicó, Assu e Pau dos Ferros. Para participar da seleção, o estudante precisa ter cursado mais da metade do curso de Direito e está, no máximo, no antepenúltimo semestre. O edital, contendo todas as informações, se encontra disponível no site da Justiça Federal ( www.jfrn.jus.br ) As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas exclusivamente pelo site http://www.jfrn.jus.br . A previsão de aplicação das provas é 2 de julho. |
TRE-RN aprova comenda para homenagear Desembargador Federal potiguar O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte homenageará o Desembargador Federal potiguar Francisco Barros Dias, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a Medalha de Mérito Tavares de Lyra. A proposição foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, membro do TRE-RN. Ano passado essa comenda foi recebida pelos Desembargadores Federais potiguares Luiz Alberto Gurgel e Marcelo Navarro, pelo ministro do STJ César Asfor Rocha e pelo Juiz Federal Walter Nunes, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Também já foram outorgados com a homenagem o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim e do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira. |
Prova objetiva do concurso para juiz federal substituto do TRF5 tem índice de abstenção de 25,3% O concurso para preenchimento de 14 vagas de juiz federal substituto da 5ª Região, realizado no último domingo, pelo Centro de Seleção de Promoções de Eventos da Universidade de Brasília (CespeUnB), registrou um índice de abstenção de 25,3%. Do total de 4.784 inscritos, 1.209 faltaram à prova objetiva. O local com mais faltosos foi a capital pernambucana. As demais cidades de aplicação da prova objetiva seletiva foram Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, capitais dos estados que fazem parte da 5ª Região. A próxima fase será realizada nas mesmas cidades, nos dias 5, 6 e 7 de agosto, e constará de três provas escritas: uma dissertação, quatro questões e duas sentenças (de natureza cível e penal). Serão exigidos conhecimentos sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Direito Empresarial, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. Também farão parte do programa o conteúdo sobre noções gerais de Direito e Formação Humanística. |
Inscrições para estágio na Justiça Federal do RN serão encerradas sexta-feira Na próxima sexta-feira serão encerradas as inscrições para a seleção de estágio remunerado na área de Direito. O processo selecionará candidatos para Justiça Federal em Natal, e nas Subseções Judiciárias de Mossoró, Caicó, Assu e Pau dos Ferros. Para participar da seleção, o estudante precisa ter cursado mais da metade do curso de Direito e está, no máximo, no antepenúltimo semestre. O edital, contendo todas as informações, se encontra disponível no site da Justiça Federal ( www.jfrn.jus.br ) As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas exclusivamente pelo site http://www.jfrn.jus.br . A previsão de aplicação das provas é 2 de julho. |
TRE-RN aprova comenda para homenagear Desembargador Federal potiguar O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte homenageará o Desembargador Federal potiguar Francisco Barros Dias, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a Medalha de Mérito Tavares de Lyra. A proposição foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, membro do TRE-RN. Ano passado essa comenda foi recebida pelos Desembargadores Federais potiguares Luiz Alberto Gurgel e Marcelo Navarro, pelo ministro do STJ César Asfor Rocha e pelo Juiz Federal Walter Nunes, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Também já foram outorgados com a homenagem o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim e do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira. |
Prova objetiva do concurso para juiz federal substituto do TRF5 tem índice de abstenção de 25,3% O concurso para preenchimento de 14 vagas de juiz federal substituto da 5ª Região, realizado no último domingo, pelo Centro de Seleção de Promoções de Eventos da Universidade de Brasília (CespeUnB), registrou um índice de abstenção de 25,3%. Do total de 4.784 inscritos, 1.209 faltaram à prova objetiva. O local com mais faltosos foi a capital pernambucana. As demais cidades de aplicação da prova objetiva seletiva foram Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, capitais dos estados que fazem parte da 5ª Região. A próxima fase será realizada nas mesmas cidades, nos dias 5, 6 e 7 de agosto, e constará de três provas escritas: uma dissertação, quatro questões e duas sentenças (de natureza cível e penal). Serão exigidos conhecimentos sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Direito Empresarial, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. Também farão parte do programa o conteúdo sobre noções gerais de Direito e Formação Humanística. |
Justiça Federal obriga empresa a fornecer medicamento para o Estado Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte obriga a empresa Elfa Medicamentos Ltda a fornecer ao Governo do Estado potiguar medicamentos para o tratamento de esquizofrenia . A referida empresa ganhou o processo licitatório feito pela Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento dos remédios. No entanto, como o Governo tem outros débitos acumulados, a empresa estava se negando a fornecer medicamento para o qual concorreu e venceu o pregão. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara. “A conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio meio lícito para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o medicamento Olanzapina, nas versões de 5 e 10 mg, a empresa Elfa Medicamento Ltda está descumprindo as disposições contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 061/2010, colocando em risco a saúde dos portadores de esquizofrenia do Estado do RN e de seus familiares”, escreveu o magistrado na liminar. Pela decisão, a Elfa Medicamentos Ltda tem o prazo de 48 horas para fornecer os medicamentos descritos na nota de empenho assinada pelo secretário estadual de Saúde. |