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Justiça Federal do RN nega pedido de paralisação das obras do Aeroporto de São Gonçalo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar para paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Ele considerou que não havia elementos para conceder a liminar, requerida através de ação popular que denunciou supostas irregularidades nas desapropriações realizadas na área do aeroporto.

“No caso concreto, os elementos trazidos aos autos não conferem a necessária verossimilhança aos fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado. Ele observou que, nesta primeira análise, as desapropriações se configuram ato jurídico perfeito. “Entendo por ora, e considerando os elementos dos autos, tratar-se de ato jurídico perfeito, não sendo o caso de anulação de tais atos expropriatórios, muito menos da ação que corre junto à Comarca de São Gonçalo do Amarante, na qual são discutidos – tão somente – os valores das indenizações devidas aos antigos proprietários da área destinada ao equipamento sob exame”, analisou.

O Juiz Federal Janilson Bezerra ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.

“O mero inconformismo do autor diante da maneira como os Governos Estadual e Federal lidaram com a execução do projeto e a implantação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, não autoriza, por si só, a adoção de medida que ocasionaria transtornos de grave monta, revertendo contra os réus o perigo na demora, devendo tal inconformismo estar embasado em robustas provas de má utilização do dinheiro público, de violação a princípios constitucionais afeitos à administração e de desrespeito às normas ambientais, o que por ora não se vislumbra”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

A ação popular foi impetrada na Justiça Federal por Paulo Sérgio Oliveira de Araújo. Figuram como réus a União Federal, a Presidenta da República, a Agência Nacional de Aviação Civil, os diretores da ANAC, diretor da Engevix Engenharia S/A, da Infravix Empreendimentos S/A e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre os pedidos formulados, liminarmente, na ação estavam a suspensão do financiamento do BNDES e a abstenção da empresa concessionária de atuar no empreendimento objeto da demanda.

 

Mudança na titularidade de Varas Federais no Rio Grande do Norte

22/04//2013

Na Justiça Federal do Rio Grande do Norte houve mudança na titularidade de algumas Varas Federais. O Juiz Federal Marco Bruno Miranda será o novo Juiz Federal titular da 6ª Vara, especializada em Execução Fiscal.

O magistrado José Carlos Dantas Teixeira de Souza assumirá a titularidade da 3ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial. Já o Juiz Federal Hallisson Rêgo Bezerra é o novo Juiz Federal titular da 9ª Vara Federal, instalada em Caicó.

 

Justiça Federal condena ex-prefeito de Santo Antonio por fracionamento de licitações

18/03/2013

O ex-prefeito da cidade de Santo Antonio Luiz Carlos Vidal foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pena de 4 anos e seis meses de detenção que será cumprida em regime semiaberto. Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, apreciando a denúncia do Ministério Público Federal, recebida em 19 de setembro de 2012, considerou procedentes as imputações feitas de que o ex-gestor praticou fracionamento de licitações. Entre janeiro e outubro de 2004, o então prefeito, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – Gestão Plena – PAB Fixo, fez 75 procedimentos de dispensa de licitação, contratando nove pessoas jurídicas, totalizando R$ 383.676,48 em dispensa.

Para o Juiz Federal Walter Nunes, que proferiu a sentença durante audiência, a materialidade do crime está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo Antonio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o fracionamento de despesas.

Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de 2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos que tiveram dispensa de licitação.

“Nos processos de dispensas objetos destes autos, percebe-se que as formalidades legais exigidas para a hipótese de dispensa escolhida pelo acusado não foram atendidas. Isso porque, analisando os pareceres e despachos que autorizaram cada uma das dispensas objetos do presente feito, não se encontra neles a razão da escolha do fornecedor ou executante favorecido, nem a justificativa do preço contratado”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Além disso, o magistrado também observou que não consta nos documentos apresentados o número do processo administrativo correspondente às dispensas de licitação. “Chama a atenção ainda o fato de os referidos processos serem constituídos apenas de três peças: a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o Prefeito, o parecer da assessoria jurídica e o despacho de dispensa exarado pelo Prefeito”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes. Ele ressaltou ainda a proximidade das datas em que os atos foram realizados. Na maioria dos casos verificados, entre a elaboração do parecer da assessoria jurídica e o despacho do prefeito decorre apenas um dia.

Para o magistrado restou evidenciado que os processos administrativos de fato não existiram; foi feita apenas uma simulação da existência dos respectivos procedimentos, mediante a criação fictícia de uma correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o prefeito da cidade. O Juiz Federal Walter Nunes observou ainda na sentença que os depoimentos prestados mostraram que pelo menos quatro empresas com quem a Prefeitura Municipal de Santo Antonio supostamente teria contratado, na verdade nunca participaram de licitação na cidade.

 

Justiça Federal condena três pessoas pelo assalto á agência dos Correios de Nova Cruz

08/03/2013

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou três pessoas pelo assalto à mão armada à agência dos Correios da cidade de Nova Cruz, fato ocorrido no dia 4 de outubro de 2012. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que Gilferson Soares Oliveira, conhecido como Gil, deverá cumprir pena de 20 anos, 7 meses e 6 dias.

Já Caio Henrique Pereira Lima, conhecido como Paulista, foi condenado a 10 anos, 4 meses e 24 dias. José Kleyton Hugo da Silva cumprirá pena de 12 anos, 10 meses e 24 dias.

A sentença foi proferida logo após a audiência de instrução e ocorreu quatro meses após a apresentação da denúncia por parte do Ministério Público Federal.

O Juiz Federal Walter Nunes observou que havia uma robusta prova de envolvimento dos três acusados nos crimes de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de três pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas. “No tocante ao crime sob análise, tem-se que as provas coligidas aos autos bem demonstram sua materialidade”, destacou o magistrado.

Na sentença, ele ressaltou ainda: “a prova mais robusta da materialidade das condutas acima descritas foi a prisão em flagrante dos acusados, efetuada logo após a prática dos delitos e que permitiu, inclusive, a recuperação de parte dos produtos roubados, como o dinheiro e diversos outros objetos pessoais pertencentes a funcionários e clientes da ECT que se encontravam no interior da agência “.

Para o Juiz Federal Walter Nunes não há, diante das circunstâncias dos fatos, nenhuma dúvida “quanto à caracterização do roubo na forma consumada”.

Dois dos acusados ainda foram condenados por porte ilegal de arma, sendo o Caio Henrique absolvido desse delito, enquanto Gilferson Soares ainda foi condenado por ter efetuado disparos em via pública.

Na dosimetria da pena de Gilferson Soares foi levada em consideração circunstância favoráve, uma vez que o referido acusado intercedeu para impedir que os outros dois matassem um agente penitenciário que foi identificado dentre os clientes que estavam na agência dos correios no momento do assalto.

Na sentença, o magistrado também determinou que os três condenados devem continuar presos. “Ademais, agora, além de já se ter um juízo de culpabilidade contra os acusados, os autos revelam que o denunciado apresenta um exponencial perigo à sociedade, sendo pessoa afeita ao crime, de modo que se torna imperativa sua prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública, evitando o cometimento de novos delitos”, ressaltou o Juiz Federal.

 

Justiça Federal do RN prorroga prazo para clientes do Vivermais terem portabilidade especial

04/03/2013

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo para os clientes do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda. usufruírem da portabilidade especial. Serão mais 60 dias que as pessoas terão para migrarem da referida empresa. A decisão é do Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal. “Acontece que não é razoável que os já tão prejudicados usuários do Plano de Saúde Vivermais venham a ser usurpados do direito à portabilidade especial”, escreveu o magistrado na determinação.

O plano de saúde está em regime especial de direção fiscal em virtude de inúmeras falhas no serviço. A estimativa é que o plano de saúde em questão possua entre 500 e 600 associados, segundo citado nos autos do processo.

No mês de janeiro, o Juiz Federal Magnus Delgado já havia determinado o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o BACENJUD encontrou apenas R$ 0,38. O magistrado observou que a quantia reforça a ideia “de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados”.

 

Justiça Federal determina que universidade diplome aluno, mesmo sem ter feito Enade

25/02/2013

Um estudante do curso de Turismo da Universidade Potiguar ganhou na Justiça o direito de ser diplomado, mesmo sem ter feito a prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O estudante justificiou que não havia feito o Enade porque não foi comunidado pela universidade.

O magistrado observou que a responsabilidade pela inscrição do estudante selecionado é da instituição de ensino superior. “Entendo relevante destacar, ainda, que o ENADE não tem por objetivo avaliar os estudantes, mas as instituições de ensino. Assim, não se deve atribuir ao estudante o pesadíssimo ônus de não poder colar grau, apenas pela ausência ao exame, quando sequer foi avisado de que deveria a ele se submeter, como aparentemente foi a hipótese dos autos”, escreveu o magistrado na decisão.

O Juiz Federal transcreveu ainda precedente no Judiciário no mesmo sentido. Com a decisão em tutela de urgência, a UnP foi obrigada a permitir o aluno a colar grau no curso de Turismo e ainda “as demais consequências pertinentes, inclusive a expedição do diploma de conclusão do curso”.

 

Justiça Federal do RN determina licença maternidade de 180 dias para professora que adotou criança

15/02/2013

Uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou na Justiça o direito de ter licença maternidade de 180 dias por ter adotado uma criança. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 3ª Vara Federal. A UFRN entendia que a licença deveria ser de 45 dias, no entanto, a professora recorreu ao Judiciário, que garantiu a isonomia do período dado a gestantes.

“As licenças à gestante e à adotante são direitos mutuamente titularizados por mãe e filhos”, destacou o Juiz Federal na decisão. Ele ressaltou: “qualquer discriminação nas relações familiares é odiosa, não podendo a origem da relação de filiação servir de justificação para discriminação nos direitos de mães e filhos”.

Na análise do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, a limitação no período de licença à adotante conduz a uma situação absurda, já que o próprio sistema jurídico impõe igualdade com as gestantes em relação ao cumprimento dos deveres previstos no artigo 277 da Constituição Federal.

“Nesse sentido, hoje a família é uma categoria jurídica que visa a tutelar o direito de amar. E, por essa razão, qualquer discriminação no seio da família é odiosa. Não se pode impedir o cidadão de praticar o afeto e buscar a felicidade, exercitando sua sexualidade e educando seus filhos. As formalidades civis, nesse contexto, assumiram mero caráter acidental, como instrumento de regulação de algumas relações patrimoniais, mas apenas isso”, escreveu na decisão o Juiz Federal.

O magistrado observou ainda que tanto a mãe quanto o filho teriam legitimidade ativa para fazer o pedido da licença. “É que, para ambos, é indisponível o direito de exercer o afeto nas fases iniciais de convivência entre mãe e filho, sendo essa uma relação de mutualidade”, destacou o magistrado Marco Bruno Miranda.

 

Processos do Juizado Especial ganharão agilidade com mudança na Turma Recursal

Os processos que tramitam no Juizado Especial Federal (onde estão as causas de até 60 salários mínimos) ganharão uma nova agilidade. A composição própria da Turma Recursal, que recebeu dois Juízes Federais exclusivos para analisar os recursos oriundos do Juizado Especial, dará mais celeridade aos processos.

Antes, os magistrados trabalhavam paralelamente na Turma Recursal e nas suas respectivas Varas. A partir deste ano, a mudança foi com a lotação de dois magistrados na própria Turma, o que garante dedicação exclusiva aos processos.

Atualmente, aguardam julgamento na Turma Recursal 11 mil processos. A estimativa é que em seis meses a pauta esteja em dia.

A Primeira Relatoria da Turma Recursal é com o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira e a Segunda Relatoria é com o Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, que também é o presidente da Turma. A terceira integrante do pleno da Turma é a Juíza Federal Gisele Leite, tendo como suplente o Juiz Federal Hallison Rego.

“O processo de estruturação das turmas é medida essencial para consolidar a revolução dos JEFs, iniciada em 2003, e, no âmbito do RN, possibilitará que os recursos sejam julgados com a mesma celeridade com a qual a sentença normalmente é proferida”, destacou o presidente da Turma Recursal, Juiz Federal Almiro Lemos.

Para o Juiz Federal Carlos Wagner, que também integra a Turma, “a nova composição da Turma Recursal do RN proporcionará maior estabilidade dos entendimentos firmados nas decisões e também mais cuidadoso exame de cada um dos casos apreciados”.

 

Justiça Federal do RN determina limitação no número de integrantes da Cooperativa de Anestesiologistas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (COOPANEST) só poderá congregar 20% dos médicos anestesiologistas em cada Município e no Estado do Rio Grande do Norte como um todo. A sentença foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. O magistrado analisou que é inaceitável a Coopanest manter 76% dos anestesiologistas do Estado cooperados e ainda, a partir disso, fazer negociações unilaterais.

“É inaceitável a alegação de que, por ser baixa a remuneração dos serviços

fixados pela tabela do SUS, bem como os valores pagos pelos planos de saúde, se possa justificar a conduta de cooperativa com mais de 76% dos médicos anestesiologistas do Estado do RN para impor preços e condições de contratação, com ameaças de paralisação ― e mesmo efetivas paralisações de seus serviços ― em prejuízo a livre concorrência e, especialmente, dos cidadãos norte-riograndenses que necessitam dos procedimentos anestésicos para a realização de exames e de cirurgias, muitas das quais de extrema urgência e essenciais a saúde e a vida da população”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra na sentença.

Ele determinou ainda que a COOPANEST pague uma multa de R$ 53.205,00. Na sentença, o magistrado observou que ficou patente o crime cometido pela instituição diante da agonia de pacientes. “Mostrou-se patente o menoscabo, pela Cooperativa demandada, a agonia e sofrimento de vários pacientes que, na dependência do procedimento anestésico para a realização da cirurgia, ficaram a mercê da boa vontade dos profissionais e do retorno dos mesmos ao serviço para verem satisfeito um direito básico e essencial, como o e a saúde. Tal conduta dos médicos cooperados afrontou de forma violenta o principio da dignidade da pessoa humana, refletindo a sensação de desprestigio da sociedade pelo serviço publico prestado, restando configurado, por conseqüência, o dano moral coletivo”, destacou.

Na ação também figuraram como rés a União e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A determinação judicial é que esses dois entes estão obrigados a adotarem providências, no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para abertura de processo para criação dos cargos de anestesiologistas, destinados aos hospitais do complexo universitário da UFRN. O concurso público deverá ser aberto após 90 dias da publicação da criação dos cargos.

N a sentença judicial, o Juiz Federal Janilson Bezerra observou que a forma como vem ocorrendo a terceirização por parte dos hospitais é preocupante em face do possível cometimento de infrações a ordem econômica. “As contratações de cooperativas de trabalho pela Administração Publica são impróprias quando configuram locação de mão-de-obra disfarçada, sem integração de verdadeira unidade produtiva”, avaliou.

O Juiz Federal Janilson Bezerra lembrou que a análise quanto a legalidade das cooperativas médicas e o desenvolvimento de suas atividades também não são assuntos novos no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. “O problema surge quando, a pretexto de representação das respectivas categorias, as associações, cooperativas ou qualquer entidade representativa se utilizam de instrumentos que a legislação antitruste considera impróprios a atividade econômica”, analisou o magistrado.

Segundo ele, na medida em que congrega grande parte dos médicos do mercado relevante de servicos de anestesiologia no Estado do Rio Grande do Norte, a COOPANEST/RN detém claramente o poder de influenciar as condutas dos seus cooperados, dos demais profissionais anestesiologistas, dos planos de saúde e, mesmo, das instituições medicas vinculadas ao Poder Publico, “todos impotentes diante das ameaças de paralisação dos serviços, nos quais em jogo a vida das pessoas”.

O magistrado ainda chamou atenção que os médicos cooperados não estão atuando de forma independente, agem de maneira concertada por intermédio da COOPANEST/RN, que mantém o seu poderio econômico. O Juiz Federal Janilson Bezerra frisou que a existência da cláusula de exclusividade e a ameaça de, ou a paralisação dos serviços por parte da COOPANEST/RN gerou representação ao CADE, que instaurou a Averiguacao Preliminar n.º 08012.001910/99-78. Embora não determinando a abertura de processo para apurar as demais infrações, limitando-se a questão da clausula de exclusividade, o conselheiro-relator Cleveland Prates Teixeira disse “ que da analise do fato noticiado é possível constatar uma posição bastante privilegiada detida pela Cooperativa. Ora, a COOPANEST/RN não paralisaria seus

serviços, caso existem (sic) concorrentes efetivos, capazes de substituí-la no fornecimento de serviços a Prefeitura local”.

Segundo informações da própria cooperativa, nos autos do processo, dos 160 médicos anestesiologistas do Estado do Rio Grande do Norte, 122 são cooperados da entidade ré, o que representa 76,25% do total. “Embora não mais subsistente a clausula de unimilitância no Estatuto, conforme mencionado pela COOPANEST/RN em sua defesa, o fato e que o poder de pressão sobre os cooperados e sobre a comunidade, e, mais, sobre o próprio Poder Publico (SUS, UFRN e Município de Natal), persistiu materialmente, como demonstra a prova dos autos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado registrou ainda na sentença que o CADE já condenou a COOPANEST/SE e a COOPANEST/BA por cartelizarão. Considerou o CADE, em face do elevado percentual de médicos cooperados, tratar-se de mercado relevante de prestação de servicos anestesiológicos nos Estados da Bahia e Sergipe, com base nos “ indícios de que o controle de mercado por parte das representadas e total, corroborando a hipotese de existencia de cartelizacao por parte das mesmas ” .

“Vê-se, assim, que a COOPANEST/RN detém, e os exerce, meios de impor o aumento arbitrário de preços aos seus contratantes, tanto do setor publico quanto privado, o que inclusive fez através de ameaças de rescisão contratual e de paralisação dos serviços (consoante se extrai dos depoimentos colhidos e das matérias jornalísticas acostadas ao Volume 1 dos autos), levando os usuários a, por exemplo, contratarem os serviços de anestesia diretamente”, escreveu o magistrado na sentença.

Para o Juiz Federal não há dúvida que está configurada a existência de mercado relevante, de seu domínio e de exercício abusivo da posição dominante. “De fato, não poderia a COOPANEST/RN, abusando do poder econômico em mercado peculiar no qual reinam a essencialidade e, principalmente, a urgência, se utilizar de tabelas elaboradas unilateralmente para estabelecer os preços de seus serviços, e mais, para ocultar, pelo artifício do preço único fixado para cada tipo de procedimento anestésico, a qualidade e a eficiência dos serviços que estão sendo prestados por cooperados das mais diversas qualificações. A cobrança de preço único para serviços certamente diferenciados em função da experiência e da qualificação de cada profissional impede que os honorários sejam definidos livremente, em prejuízo dos contratantes e em burla as relações de consumo, e, mesmo, da eficiência, valor que a concorrência também visa resguardar, em prejuízo aos usuários, consumidores de tais serviços”, destacou.

 

TRF5 confirma competência do Ibama na fiscalização de aterro sanitário de Mossoró

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) teve confirmada sua competência para fiscalizar aterros sanitários do município de Mossoró (RN). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 validou decisão do Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que negou a segurança requerida pelo município, na qual defendia a competência do órgão estadual na fiscalização, autuação e embargos de atividade.

Segundo o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, o próprio impetrante (município) reconhece que não tem licenciamento ambiental para permanecer com o descarte dos resíduos sólidos de maneira correta, além de não ter apontado erro da fiscalização que a autuou, em razão da sua omissão no correto gerenciamento dos depósitos de resíduos.

A AUTUAÇÃO – O Município de Mossoró foi notificado pelo IBAMA, por intermédio da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Transporte Público (Sesutra), em 31/05/2012, para esclarecimentos, no prazo de três dias, sobre o lançamento de resíduos sólidos “in natura” nas áreas de aterro do Alto de São Manoel, aterro da Estrada da Raiz e aterro Cajazeiras.

No dia 04/06/2012, a Sesutra apresentou resposta à notificação do IBAMA. No dia 13/06, agentes ambientais do Ibama lavraram os Autos de Infração de números 720868, 720869 e 720870, aplicando multas no valor de R$ 110 mil, com fundamento nos artigos 70, cominado com os incisos II e VII do artigo 72 da Lei número 9.605/98, nos incisos II e VII do artigo 3º, cominado com o inciso X, do artigo 62, do Decreto número 6.514/2008 e o artigo 84 do Decreto número 7.404/2010.

A procuradoria do município de Mossoró impetrou (ajuizou) mandado de segurança, requerendo que fosse declarada a incompetência do Ibama para autuar, multar e embargar atividades cuja competência para expedição de licenciamento ambiental tenha sido delegada (repassada) a outro órgão. O Município pretendia assegurar o direito de continuar gerenciando o descarte de resíduos naquelas localidades onde se constatou as irregularidades.

A sentença entendeu que a pretensão do demandante (município) é de continuar recolhendo resíduos de construção civil para os aterros sanitários indicados na petição inicial da ação mandamental (Mandado de Segurança); entendeu, também, que o Ibama tem competência e legitimidade subsidiária para promover a fiscalização e as autuações, diante da omissão do órgão municipal ou estadual, no caso, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

O Município apelou ao TRF5, alegando que vem atuando com base no Plano de Saneamento Básico e Setorial para a Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Mossoró, de acordo com a Lei número 12.305/2010.

 

Desembargador Federal potiguar lançará livro quinta-feira

Na próxima quinta-feira (dia 29 de novembro), o Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lançará o livro “Jurisdição Constitucional – Aspecto Controvertidos”. O evento, às 17h30, acontecerá no Átrio do edifício sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no bairro de Lagoa Nova, em Natal.

A nova obra do Desembargador Federal está sendo lançada pela Juruá Editora.

 

Justiça Federal recebe denúncia contra 10 envolvidos na Operação Via Apia

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra dez pessoas envolvidas na Operação Via Apia, onde são acusadas dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes em processos licitatórios.

A decisão foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, que recebeu a denúncia contra: GLEDSON GOLBERY DE ARAÚJO MAIA, FERNANDO ROCHA SILVEIRA, LUIZ HENRIQUE MAIOLINO DE MENDONÇA, FREDERICO EIGENHEER NETO, GILBERTO RUGGIERO, ANDREV YURI BARBOSA FORNAZIER, MARLOS WILSON ANDRADE LIMA DE GÓIS, EMIR NAPOLEÃO KABBACH, JOSÉ LUÍS ARANTES HORTO e MÁRIO SÉRGIO CAMPOS MOLINAR.

Os acusados terão o prazo de dez dias para apresentarem a defesa por escrito, onde deverão fazer as alegações de tudo que possa interessar a defesa, apresentarem documentos e arrolarem testemunhas.

“Urge recordar que o recebimento da denúncia não implica na aceitação definitiva do enquadramento jurídico do fato, de forma que, ainda que se entenda que a conduta narrada na peça acusatória não se enquadra na capitulação inicialmente proposta, subsiste a conduta em si mesma, que poderá amoldar-se, ou não, em dispositivo diverso da codificação penal”, escreveu o Juiz Federal Mário Jambo. Ele ressaltou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi feita em 108 laudas e expõe minuciosamente, e lançando mão de quadros explicativos e concatenação de documentos, depoimentos, planilhas e transcrição de escutas, que os denunciados teriam perpetrado os diversos delitos nela capitulados em quadrilha, atribuindo a cada um dos denunciados um grau de suposta participação.

 

JFRN promove cursos para advogados e procuradores sobre o Processo Judicial Eletrônico

15/10/2012

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá cursos sobre o Processo Judicial Eletrônico voltado para advogados e procuradores. Como o PJe será obrigatório a partir de 29 de outubro, a Seção Judiciária potiguar com o foco em capacitar as partes a usarem o PJe oferece os cursos gratuitamente no período de 23 a 25 de outubro.

Nos dias 23 e 24 serão ministrados os cursos para os advogados. No dia 25 de outubro será a vez dos procuradores e servidores das Procuradorias. As inscrições para os cursos são gratuitas e estão abertas no site da JFRN: www.jfrn.jus.br .

As aulas serão ministradas por técnicos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O PJE

O Rio Grande do Norte foi pioneiro no Brasil na implantação do Processo Judicial Eletrônico, mas até o momento era facultativo aos advogados ajuizarem as demandas pelo meio eletrônico ou físico. A partir do dia 29 de outubro será obrigatória a modalidade virtual na Seção Judiciária potiguar.

Assim como Natal, todas as outras capitais que estão nos Estados abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região também terão um cronograma para utilização exclusiva do Processo Judicial Eletrônico.

 

 

Juiz Federal Walter Nunes lançará livro dia 18 de outubro

10/10/2012

No próximo dia 18 de outubro o Juiz Federal Walter Nunes lançará o livro “Reforma Tópica do Processo Penal”, que traz inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas, principais modificações do júri e as medidas cautelares pessoais (prisão e medidas diversas da prisão). O lançamento será às 18h, na Escola de Magistratura Federal do Rio Grande do Norte, na Biblioteca Desembargador José Gomes da Costa.

A obra foi publicada pela Livraria Editora Renovar. “Seguindo a ideia de apresentar estudo sistemático das profundas alterações promovidas no Código de Processo Penal, inserimos na obra o exame sobre a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que trouxe alterações relativas à prisão processual, fiança, liberdade provisória e acrescentou as cautelares diversas da prisão”, destaca o Juiz Federal Walter Nunes.
Ele explica que parte referente às medidas cautelares acrescentada, pela extensão, poderia ter sido objeto de livro específico, “mas comprometeria a visão global da Reforma Tópica que, infelizmente, ainda não se encerrou, pois ainda falta a aprovação dos Projetos de Lei nºs 4.209/2001 e 4.206/2201, respectivamente, referentes à investigação e aos recursos e às ações autônomas de impugnação”.
“Em homenagem ao leitor, mantivemos a orientação de abordar as alterações sob a perspectiva do sistema processual, com o exame de todo os procedimentos ordinário, sumário e do tribunal do júri sob as perspectivas do modelo acusatório e das alterações principiológicas e normativas inerentes a um ordenamento jurídico adaptado ao perfil da Constituição de 1988” , completa o Juiz Federal Walter Nunes.


 

Seridó Jurídico será realizado dia 16 de outubro

No próximo dia 16 acontecerá mais uma edição do Seridó Jurídico. “Novo Código Florestal: aspectos jurídicos e repercussões no Seridó” será o tema do evento, que acontecerá às 18h30, no auditório do Tribunal do Júri do Fórum da Justiça Estadual de Caicó.

Os palestrantes serão o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Renato de Medeiros Rocha, o superintendente substituto do Ibama no Rio Grande do Norte, Robson Lopes de Santana, e a procuradora da República em Caicó Clarisier Azevedo Cavalcante.

As inscrições estão abertas através do site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte: www.jfrn.jus.br

 

 

Seridó Jurídico será realizado dia 16 de outubro

No dia 16 de outubro acontecerá mais uma edição do Seridó Jurídico. “Novo Código Florestal: aspectos jurídicos e repercussões no Seridó” será o tema do evento, que acontecerá às 18h30, no auditório do Tribunal do Júri do Fórum da Justiça Estadual de Caicó.

Os palestrantes serão o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Renato de Medeiros Rocha, o superintendente substituto do Ibama no Rio Grande do Norte, Robson Lopes de Santana, e a procuradora da República em Caicó Clarisier Azevedo Cavalcante.

As inscrições estão abertas através do site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte: www.jfrn.jus.br

 

Justiça Federal suspende expediente na Subseção de Caicó

24/07/2012

Na próxima quinta-feira (dia 26 de julho) o expediente será suspenso na Subseção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde está instalada a 9ª Vara Federal. A medida se deve pelo feriado municipal na cidade, data em que é celebrado o dia da padroeira.

A portaria de suspensão do funcionamento, assinada pelo diretor da Subseção, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, foi homologada pelo Corregedor Regional em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Lázaro Guimarães.

 

Justiça Federal consulta hospitais privados sobre leitos contratados pelo Governo do Estado

10/07/2012

A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, determinou que os hospitais privados, conveniados ao Sistema Único de Saúde, informem ao Judiciário o número de leitos que dispõem em funcionamento e quantas unidades foram contratadas pelo Governo do Estado ou Município de Natal. As notificações foram encaminhadas após a realização de uma audiência de conciliação promovida pela magistrada no processo em que o Conselho Regional de Medicina requer indenização contra o Estado do Rio Grande do Norte.

A partir das informações do Natal Hospital Center, Hospital do Coração, Promater, Hospital Médico Cirúrgico, Hospital Memorial e Policlínica, que também responderão se têm condições de disponibilizarem novos leitos clínicos e de terapia intensiva, a magistrada decidirá sobre o pedido liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina.

A Juíza Federal Gisele Leite também determinou que seja enviado ofício a direção do Hospital Estadual Ruy Medeiros para que informe ao Juízo se tem condições de absorver a demanda de atendimento clínico do Hospital Walfredo Gurgel

Durante a audiência, foi dado ao CREMERN o prazo de 10 dias para emendar a ação inicial, onde os representantes do Conselho irão incluir a Prefeitura de Natal no processo.

Participaram da audiência de conciliação: representando o CREMERN Jeancarlos Fernandes Cavalcante (presidente do CREMERN) e Francisco de Almeida Braga (vice-presidente do CREMERN); pelo Governo do Estado vieram o Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, Esaú Gerino Vilela da Silva, a Diretora do Hospital Walfredo Gurgel, Maria de Fátima Pereira Pinheiro, e o Diretor do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Roberto Leite Fonseca, além deles o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto. O Ministério Público Federal foi representado pelo Procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e o Ministério Público Estadual pela Promotora de Justiça Kalina Correia Filgueira.

 

Operação Paraíso: Justiça Federal condena três pessoas por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

02/07/2012

Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo envolvendo a Operação Paraíso, onde um grupo de noruegueses e brasileiros é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros crimes. Proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, a sentença com 170 páginas expedida esta semana condena o norueguês Arvid Birkeland e os brasileiros Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

Também figurava como réu no processo o norueguês Trygve Kristianse. No entanto, para esse último o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque em outro processo, julgado anteriormente, ele foi condenado pelos mesmos crimes e fatos narrados nesse processo atual. Com isso foi configurada a litispendência (quando se repete nova ação judicial, com fundamento no mesmo fato e contra idêntico réu, após a existência ou continuidade de anterior ação pendente de decisão com trânsito em julgado).

O norueguês Arvid Birkeland foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. E pagará uma multa de R$ 672.000,00. Guilherme Vieira da Silva foi condenado a 9 anos 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 126.000,00. Ivan Antas Pereira Pinto Júnior cumprirá 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e deverá pagar multa no valor de 60.000,00. No caso de Arvid Birkeland e Guilherme Vieira o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. Ivan Antas terá o início em regime semiaberto.

“O conjunto de prova trazido aos autos revela a prática de atividades ilícitas do grupo criminoso e o envolvimento dos acusados nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que as acusações se mostram patentes e plausíveis já que os envolvidos “receberam recursos oriundos de atividades criminosas para fins de investimento imobiliário e turístico no Rio Grande do Norte, realizando, portanto, a lavagem de dinheiro”. “Assim, tanto Trygve Kristianse quanto os outros acusados, na condição de sócios e representantes das empresas pertencentes àquele primeiro acusado, investiram na construção das unidades habitacionais do Blue Marlim Group LTDA, formado pelos empreendimentos: blue marlim apartments; blue marlim village; cotovelo resort & spa; e water sport center, com os recursos resultantes das vendas dos imóveis no exterior, com pleno conhecimento da origem ilícita do dinheiro”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou que as empresas pertencentes ao grupo não praticavam apenas a “lavagem de dinheiro”, mas também a evasão de divisas. “Diversamente das justificativas apresentadas, restou evidenciado, no caso em julgamento, que a criação de diversas empresas, com constantes alterações da composição societária, que dificulta, sobremaneira, o rastreamento dos recursos e a investigação em si dos crimes, notadamente o de lavagem de dinheiro e o de evasão de divisas, tinha por estratégia servir aos desígnios do grupo criminoso, sobremodo no que diz respeito à execução dos delitos em foco”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. As empresas constituídas pelos acusados atuavam no ramo imobiliário e turístico, além da exploração de serviços ligados a prática dessas atividades empresariais.

No crime de evasão de divisas, os acusados criaram uma offshore na Noruega, a qual serviu para receber, no exterior, o dinheiro proveniente da venda, fora do Brasil, dos imóveis construídos no Rio Grande do Norte. Depois, simularam, por meio de contratos fraudulentos, a venda e o pagamento aqui, por valores inferiores.

Na sentença, o Juiz Federal observou que os relatórios fiscais fornecidos pelos técnicos da Fazenda Nacional, os depoimentos judiciais das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, além das provas extraídas das degravações de interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados, evidenciam a incompatibilidade da movimentação financeira e patrimonial dos acusados com as suas declarações de rendimentos apresentadas ao fisco.

OUTROS PROCESSOS SOBRE A OPERAÇÃO PARAÍSO

Além desse processo sentenciado, na Justiça Federal tramitam outros quatro processos. São eles:

Processo nº 2007.84.00.003656-8 - acusados ÁULIO MEDEIROS, ANALYDCE DE BRITO GUERRA DA SILVA, MÁRCIO DE CASTRO FONSECA, OISTEN HANSEN, BIANCA SOLAN HANSEN, GEIR ASBJORN PETTERSBORG e CARLOS ALBERTO DA SILVA DANTAS, Foi sentenciado pelo Juiz Federal, mas teve a sentença anulada por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com a determinação de que o processo criminal fosse julgado pelo Juiz Substituto da 2ª Vara, Mário Azevedo Jambo. A decisão do Tribunal foi motivo de recurso especial do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 0003655-77.2007.4.05.8400 - acusados SHAHID RASOOL, MICHELE DANTAS LOVSTAD, BIANCA SOLAN HANSEN, OISTEN HANSEN e TRYGVE KRISTIANSEN. Sentença condenatória já proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Walter Nunes. Processo está em grau de recurso.

Processo nº 2007.84.00.003658-1 – acusados BJORN THOMAS LOVSTAD, MICHELE DANTAS LOVSTAD, ERLEND VATNE e MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR. Sentença de absolvição sido proferida pelo Juiz Federal Substituto Mário Jambo Azevedo, em substituição da titularidade.

PROCESSOS QUE AGUARDAM CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PELO FATO DOS ACUSADOS RESIDIREM EM OUTROS PAÍSES

Processo nº 0007185-89.2007.4.05.8400 – acusados GHULAM ABBAS ou ABBAS GHULAM, FAISAL RASOOL, ZAHID RASOOL, QAISER RASOOL, YASIR RASOOL, BJORN THOMAS LOVSTAD e TERJE FALKENHALL. Em tramitação

Processo nº 0006658-40.2007.4.05.8400 – acusados TOM HAGBRU, BENJAMIN MURAD, THOMAS BELSETH, LARS HJELDE, GEIR LOVSETH, MARGARET EIDSAETER e ODD ARNE HAUGE

Processo nº 0007257-76.2007.4.05.8400 - acusados ODD VEGAR KOLSTAD e TERJE FALKENHALL .

 

 

Justiça Federal do RN determina realização de leilão dos bens de duas lojas envolvidas no processo da Pecado Capital

11/06/2012

Todos os bens móveis da RJ Macedo Comércio e Distribuição de Alimentos (Supermercado É Show) e da R & A Comércio de Veículos Ltda ME (Platinum Automóveis), empresas envolvidas na operação Pecado Capital, irão a leilão. A determinação foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, que acatou o pedido feito pelo administrador judicial das duas lojas, que apontou uma dívida de R$ 1.386,969, 56.

“No caso dos autos, é notória, seja pelos relatórios apresentados pelos administradores judiciais, seja pela própria natureza dos produtos, a necessidade de venda de alguns dos bens apreendidos/sequestrados no presente processo, notadamente aqueles que se encontram armazenados nos ‘supermercados É Show e na loja de carros Platinum', haja vista a incapacidade de autossubsistência dessas empresas”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele definiu que o leilão será feito pelo leiloeiro Davi Eduardo Paulim, sendo o primeiro leilão no dia 6 de agosto, às 9h30, e o segundo no dia 16 de agosto, às 9h30, na sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Quatro oficiais de justiça farão a avaliação dos bens que irão a leilão.

Na decisão, o Juiz Federal observou que a lei faculta ao próprio devedor, em crise econômico-financeira e inapto à recuperação judicial, bem como a qualquer credor, o requerimento de falência de empresa impossibilitada de prosseguir com suas atividades. “No caso vertente, conforme vários relatórios apresentados pelos administradores judiciais, demonstrando o alto endividamento das empresas, inclusive tributário, conforme informado pela Receita Federal, cujo relatório aponta para possíveis irregularidades fiscais, haja vista a disparidade entre os valores declarados e os efetivamente movimentados pelas empresas, torna-se forçoso concluir, ao menos neste estágio processual, pelo estado de insolvência das empresas RJ MACEDO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA e R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME”, escreveu o magistrado Walter Nunes na decisão. Em razão disso, o juiz determinou a intimação dos credores, Banco Safra e Bradesco para requerer a falência dos Supermercados É Show, ao tempo em que determinou as intimações de Rhandson Rosário e José Bernardo, a fim de que requeiram a falência dos dois supermercados e, ainda, da loja de carros Platinum.

 

 

Justiça Federal condena Rychardson Macedo pelo crime de “coação de testemunhas”

05/06/2012

Réu no processo da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo Bernardo foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de “coação de testemunha”. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, na própria audiência realizada no dia de ontem, em que três das testemunhas, diante do receio de depor perante o acusado Rychardson, foram inquiridas por videoconferência.

Rychardson cumprirá três anos de prisão em regime aberto. Para definição da pena o magistrado considerou, entre outros aspectos, o fato de o réu ser primário, as circunstâncias e consequências do crime praticado. “O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar decreto condenatório. Os testemunhos são contundentes e, ademais, os áudios interceptados são de igual ordem”, afirmou o Juiz Federal, ao proferir a sentença em audiência, no final da tarde dessa segunda-feira.

O magistrado ressaltou que ficaram provados nos autos que Rychardson Macedo tentou coagir as testemunhas Lianne Clarissa Cavalcanti Eufrázio de Araújo, Zulmar Pereira de Araújo Filho e Ana Keila Dantas de Araújo.

A denúncia do Ministério Público apontou que as testemunhas passaram a sofrer ameaças do acusado, consistente na promessa de que, se eles não mudassem os referidos depoimentos, seriam réus junto com ele no citado processo, bem como presos em razão dos delitos apurados naqueles autos.

 

OUTROS PROCESSOS DE OPERAÇÃO PECADO CAPITAL

Ontem a tarde, o Juiz Federal Walter Nunes também realizou audiência sobre a ação em que Rychardson Macedo é acusado de peculato. Nesse processo, as alegações finais do Ministério Público já foram apresentadas e os réus terão agora cinco dias para apresentarem as suas alegações.

Ao final, o processo seguirá concluso para sentença do magistrado.

Na 2ª Vara Federal ainda tramitam outros dois processos envolvendo a Operação Pecado Capital, um é relacionado a peculato (envolvendo denúncia de funcionários fantasmas) e o outro é a acusação de crime de lavagem de dinheiro.

 

Justiça condena UFRN a pagar indenização a professor que caiu em buraco

22/05/2012

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a um professor do curso de Arquitetura que caiu em um buraco devido a obras feitas na instituição.

A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara Federal. O caso ocorreu no dia 16 de março de 2010. O professor da UFRN caiu em um buraco devido a uma obra de reforma realizada no Departamento de Arquitetura. Com a passagem do professor o chão cedeu. Na ação o professor destacou que não havia qualquer sinalização ou isolamento da área em obra. O autor da ação incluiu no processo fotografias que demonstram não haver interdição do espaço que estava em obras.

 

Justiça Federal do RN e Caixa lançam projeto inédito no Brasil

14/05/2012

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e a Caixa Econômica Federal lançaram um projeto inédito no Brasil, que garante mais agilidade nos processos envolvendo o banco. Foi instalada na sede do Juizado Especial Federal, em Natal, uma Sala de Conciliação da Caixa. Nos processos onde o banco é parte, antes das ações judiciais terem suas primeiras audiências, é feita uma tentativa de conciliação prévia com a Caixa.

O projeto, idealizado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária, Juiz Federal Manuel Maia, garante uma maior agilidade nas demandas envolvendo a Caixa, já que muitos processos poderão ser resolvidos sem nem mesmo tramitarem na Justiça, a partir da audiência prévia de conciliação.

O coordenador do Juiz Especial Federal, Juiz Federal Marco Bruno Miranda, explica que os novos processos judiciais envolvendo a Caixa no Juizado Especial Federal terão um prazo de 15 dias a partir da atermação. Esse é o período onde o banco, a partir da Sala de Conciliação, tentará um acordo prévio com a parte.

A importância da Sala de Audiência da Caixa é destacada, principalmente, pelo grande número de processos envolvendo esse banco no Juizado Especial. No espaço haverá uma assessora jurídica do banco em tempo integral atuando na conciliação dos mais diversos processos, desde casos que tratam da inclusão no SPC e Serasa até mesmo indenização por danos morais e as demandas envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação.

Para marcar a instalação da Sala de Audiência, a JFRN recebeu a visita do Diretor do Departamento Judídico nacional da Caixa, Jailton Zanon da Silveira; da Gerente nacional de Contencioso, Gisela Ladeira; gerente regional do Jurídico da Caixa, Cláudio Castim, e do responsável pelo Contencioso da Caixa no Rio Grande do Norte, Mierson Costa. Além deles, também participou da reunião a advogada da Caixa Maria Carolina Soares Rodrigues Vanderkam, que estará atuando na Sala de Conciliação. Os representantes do banco foram recebidos pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Manuel Maia, e pelo Coordenador do Juizado Especial Federal, Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

 

Justiça Federal condena DNOCS a ressarcir vítimas das enchentes de 2011 em Jucurutu

26/04/2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS) a responsabilidade civil e ambiental pelos danos provados pelas inundações na cidade de Jucurutu, ocorridas nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011. O órgão deverá ressarcir os interesses individuais e ainda está obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão que será revertido em favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos. A sentença foi do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó.

“Não remanesce qualquer dúvida quanto à sujeição do DNOCS, neste caso em particular, à responsabilização civil objetiva por ato omissivo, uma vez que tinha a obrigação específica de providenciar a manutenção e recuperação das estruturas de contenção e de bombeamento que viabilizavam o escoamento das águas pluviais e evitava o consequente transbordamento e a evitável inundação”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Sobre a condenação do DNOCS a responsabilidade civil, o magistrado disse que as pessoas lesadas poderão, comprovando a extensão de seus danos, requererem o ressarcimentos por seus danos, servindo a sentença como título executivo para tal. “Diante de uma lesão sofrida pela comunidade, deve o ordenamento jurídico se insurgir no sentido de reparar, da melhor forma possível, o dano ocasionado. Tal entendimento, sem sombra de dúvidas, constitui-se em verdadeira evolução no sistema da responsabilidade civil e uma ampliação ao conceito de dano moral, que não mais preocupa-se tão somente o sofrimento ocasionado a uma determinado pessoa, mas também àquele vivenciado por toda uma coletividade, e que acabam por atingir também aos seus membros”, destaca o Juiz Federal Carlos Wagner.

O magistrado determinou também que o DNOCS elabore um Plano de Segurança da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, Plano de Ação de Emergência (PAE) e Manual de Operação em relação ao município de Jucurutu. O prazo para a medida é de 90 dias. “O dano ambiental sob cogitação teve como móvel principal a conduta omissiva do DNOCS, ante a sua inação com relação ao cumprimento dos seus deveres de manutenção e reparação dos equipamentos instalados em decorrência da edificação da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves”, escreveu o Juiz.

Ele analisou que a inundação que acometeu parte do Município de Jucurutu ocorreu “nitidamente, em razão da falta de manutenção e preservação, por parte do DNOCS, dos equipamentos que integram a estrutura da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves”. Na sentença, o Juiz Federal observou que o laudo pericial anexado aos autos apontou os seguintes problemas: a) diques sem manutenção; b) presença de vegetação nos taludes; c) existência de resíduos sólidos nos reservatórios de detenção (garrafas, latas, pedras, sacos plásticos, troncos de árvores, etc.); d) canais de drenagem com obstrução total ou parcial (areia, terra, cascalho, etc); e) comportas dos diques emperradas, ferrugem e falta de lubrificação); e, por fim, f) precariedade dos equipamentos e instalações das estações de bombeamento.

O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira observou ainda que “sempre foi do conhecimento de todos os sérios riscos de inundação da área que fora atingida em janeiro de 2011” . Ele chamou atenção ainda para o parecer exarado pelo Departamento de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O documento atestou que “a situação climática que imperou em janeiro de 2011 não é atípica, trata-se de dinâmica climática do Semi-árido do Nordeste brasileiro, com ciclicidade em seus fenômenos atmosféricos, ora com estiagens, ora com chuvas abundantes”.

O juiz também sentenciou que o Departamento Nacional de Obras contra Seca deverá melhorar a eficiência dos reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, os resíduos sólidos e o material sedimentado. O órgão federal está obrigado a colocar imediatamente em operação as estações de bombeamento, revisando e concertando o funcionamento do sistema de gradeamento, linha de sucção, bombas, linha de recalque, despejo, registros, válvulas e conexões, além do grupo moto gerador e instalações elétricas.

A sentença do magistrado federal acolheu a denúncia feita pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que apresentaram uma ação coletiva relatando o problema da enchente. O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira determinou que sejam redimensionadas as estações de bombeamento da barragem de acordo com as necessidades atuais e futuras.“O dano ambiental, ainda que na esfera artificial, é regido pelo sistema da responsabilidade objetiva, fundado no risco inerente à atividade, sendo a culpabilidade do agente completamente dispensável, de sorte que se a configura com a mera comprovação do dano e da prova do nexo de causalidade entre a fonte poluidora, degradante, e a poluição ou degradação”, analisou o magistrado.

Em caso de descumprimento da sentença judicial o DNOCS deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada um dos itens descumpridos.

ENTENDA O CASO

Em janeiro de 2011, o município de Jucurutu foi atingindo por grandes chuvas. Foram inundadas 135 residências, deixando 500 pessoas desabrigadas.

 

Juiz Federal é indicado para integrar o Comitê Executivo local da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário

19/04/2011

O Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, coordenador do Juizado Especial Federal no Rio Grande do Norte, foi indicado para integrar o Comitê Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário. O Comitê tem como objetivo facilitar a comunicação entre os órgãos do judiciário, tornando-a mais ágil.

No Estado potiguar, além do Juiz Federal Marco Bruno, o Comitê é integrado também pelo Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho e pelo juiz de Direito Patrício Lobo.

Os Comitês Executivos Estaduais da Rede Nacional de Cooperação Jurídica têm como função, além da gestão da Rede, no âmbito do respectivo Estado, elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios, organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação jurídica.

A portaria com a designação dos Comitês locais foi assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso.

 

Justiça Federal do RN lançará sistema eletrônico de controle de medidas e penas alternativas

Na próxima sexta-feira, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte lançará um sistema informatizado para atuar diretamente na comunicação e no controle das penas e medidas alternativas. O “ Sistema Integrado de Medidas e Penas Alternativas ” (SIMP) disponibilizará um software onde as instituições que recebem pessoas para trabalharem em penas ou medidas alternativas prestarão as informações on line ao Judiciário Federal.

O sistema foi todo desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. “O sistema permitirá uma comunicação melhor e o controle inteligente e mais eficiente sobre o cumprimento das medidas e penas alternativas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, especializada em Execuções Penais.

O novo sistema também cria um “relógio de ponto” para aquelas pessoas que cumprem penas ou medidas alternativas e precisam, por decisão judicial, regularmente comparecer à Justiça Federal. Um equipamento semelhante a relógio de ponto será instalado na 2ª Vara e a freqüência dos que cumprem penas ou medidas alternativas será registrado automaticamente.

“Com esse novo sistema, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a um só tempo, automatiza e desburocratiza a fiscalização do cumprimento das medidas e penas alternativas, assim como das medidas cautelares diversas da prisão, quando for o caso”, analisou o Juiz Federal Walter Nunes.

 

Justiça Federal do RN inaugurará duas novas Varas

07/03/2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte instalará duas novas Varas Federais; a 13ª Vara funcionará em Mossoró e a 14ª Vara em Natal. Com isso, a Seção Judiciária potiguar passa a contar com 14 Varas Federais.

A instalação da 13ª Vara acontecerá dia 29 de março, às 16h, na sede da Subseção da Justiça Federal em Mossoró. Já a 14ª Vara será instalada dia 30 de março, às 10h, no prédio anexo da Justiça Federal em Natal.

“Com essas duas novas Varas a Justiça Federal do Rio Grande do Norte garante mais celeridade no trâmite processual”, destacou o Diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Manuel Maia.

Ele chamou atenção que os processos criminais também ganharão um ritmo mais célere, já que a 14ª Vara será especializada em processos criminais. Já a nova Vara Federal de Mossoró será especializada nos processos do Juizado Especial Federal, que abrange causas de até 60 salário mínimos.

Com as novas instalações, o Judiciário Federal potiguar passa a contar com oito Varas em Natal, três Varas em Mossoró e uma Vara nas cidades de Caicó, Assu e Pau dos Ferros.

 

Justiça Federal promoverá leilão em Caicó com 15 lotes

28/02/2011

Um grande leilão ocorrerá na cidade de Caicó no próximo dia 7 de março. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, através da 9ª Vara, promoverá um leilão com 15 lotes. O evento iniciar-se-á às 9h30min, na Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó.

Entre os 15 lotes que serão colocados para leilão estão diversos produtos, como gado, eletrodomésticos e até terrenos e casas. Um dos lotes comercializará dois terrenos localizados em Currais Novos. Uma casa residencial, no loteamento Penedo, em Caicó, também será leiloada e está avaliada em R$ 220.000,00.

Um dos lotes levará para leilão onze novilhas mestiças das raças Simental, Holandesa e Girolândia. O lote está avaliado em R$ 19.800,00. No leilão terá até mesmo um eletrocardiógrafo avaliado em R$ 3.980,00.

O edital do leilão, assinado pelo Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, titular da 9ª Vara Federal, já se encontra publicado e disponível no site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

 

Justiça Federal do RN decide que fiscal do Ibama irá a júri popular

16/02/2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho irá a júri popular. Ele é acusado de assassinar Emanoel Gesian Barbosa, que foi morto no dia 22 de maio de 2009, na zona rural do Município de Jandaíra/RN, quando caçava arribaçãs.

“Em relação à autoria do crime de homicídio, as provas acostadas aos autos são suficientes para a pronúncia do acusado Severino Gomes Marinho. O Laudo de Exame de Confronto Microbalístico , acostado às fls. 708/778 do Inquérito Policial em apenso, concluiu que o projétil retirado do cadáver fora expelido pelo cano do revólver apreendido em poder do acusado”, escreveu na sentença de pronúncia o Ju iz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.

O outro fiscal do Ibama que estava na cena do crime, João Batista de Almeida Pereira, não irá a julgamento popular, pois, segundo decidiu o Juiz Federal, o crime pelo qual ele responde (porte ilegal de arma) não deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri, mas por juízo singular, em processo próprio.

 

Justiça Federal reconsidera decisão e libera licitação da CODERN

09/01/2012

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconsiderou a decisão onde suspendia o edital de licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). Na nova determinação, o Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, liberou a continuidade do processo licitatório da obra que engloba “o Terminal Marítimo de Passageiros, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal”.

A decisão ocorreu após a Codern informar à Justiça que o documento impugnado já foi devidamente retificado sobre a questão do valor global e ainda a redação final do edital já foi previamente apreciada pelo Tribunal de Contas da União.

“Retificado o ponto central que autorizava a suspensão do certame, adequadamente fixada a interpretação acerca da análise das propostas e fragilizada a avaliação da ruptura do caráter competitivo, deve ser revogada a medida liminar anteriormente concedida”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor.

 

 

JFRN apreende veículo de Richardson Macedo, um dos acusados da Operação Pecado Capital

09/01/2012


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte apreendeu hoje um veículo Land Rover modelo Discovery 4 de propriedade de Richardson Macedo, que está preso acusado de participação na Operação Pecado Capital, deflagrada em setembro de 2011. O mandado de busca e apreensão foi deferido ainda em setembro, no entanto, desde aquela época o carro não havia sido encontrado.
O veículo foi apreendido na manhã desta sexta-feira, no bairro de Ponta Negra, na residência da advogada Emanuela de Oliveira Alves, que defende judicialmente o próprio Richardson. O veiculo após identificado foi levado para sede da Justiça Federal, onde permanecerá até ser encaminhado ao depositário nomeado para a guarda dos veículos apreendidos nesta operação, no dia 9 de janeiro - segunda-feira.

 

Justiça Federal nega pedido para liberdade provisória de Richardson Macedo

19/12/2011

A Justiça Federal negou o pedido de liberdade provisória para Richardson de Macedo Bernardo, acusado na operação Pecado Capital. A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, que observou o fato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região haver negado o habeas corpus para Richardson Macedo.

“A prisão preventiva do requerente, nos termos da decisão do Colegiado da Segunda Turma que julgou o Habeas Corpus nº 4556/RN, deve manter-se ‘ até o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, quando o paciente deverá ser posto em liberdade .' Logo , por força dessa deliberação não há como este Juízo subverter a ordem de prisão ratificada pelo Tribunal Regional Federal. Desse modo, impõe-se proclamar que eventuais pedidos de liberdade provisória do requerente não devem ser formulados neste Juízo, senão perante o referido Tribunal”, escreveu o magistrado na decisão.

O Juiz Federal Walter Nunes também chamou atenção para tentativa do acusado de prolongar o tempo de instrução processual. Ele observou que a defesa de Richardson Macedo tenta retardar o trabalho.

“A defesa do acusado trabalhou para conseguir o retardo da conclusão da instrução processual, na medida em que fez uso de diversos expedientes e de requerimentos como forma de alcançar a concessão da sua liberdade provisória. Todavia, como não logrou êxito em obter o deferimento dos pleitos, agora afirma que houve alongamento dos atos processuais, quando, em verdade, o requerente já na Justiça Estadual apresentou o pedido de exceção de incompetência, que terminou concorrendo para o alongamento do curso do processo. E aqui, na Justiça Federal, o requerente também formulou diversos pedidos e incidentes processuais, visando à concessão da sua liberdade provisória e, por extensão, ao retardamento da instrução processual”, destacou o magistrado na decisão.

 

 

Magistrado determina competência do Judiciário Federal para processo da Pecado Capital e ainda quebra o segredo de justiça

16/11/2011

O processo da Operação Pecado Capital passará a tramitar na Justiça Federal. O magistrado Mário Jambo, da 2ª Vara, confirmou que o Judiciário Federal é competente para o caso e ainda, já nessa primeira decisão, determinou a quebra do segredo de justiça. O juiz também ratificou, nessa decisão, todos os atos processuais e instrutórios já realizados pela Justiça Estadual.

“O IPEM/RN, conforme já contido na declinatória, informado pelo Ministério Público Federal e consignado nos próprios documentos do IPEM, constitui ‘órgão delegado', mediante convênio, para efetivar o mister do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal que atua em serviços de verificação e de fiscalização das medidas materializadas e dos instrumentos de medição. Portanto, as condutas delituosas constantes na denúncia teriam, de fato, atingido bens , serviços e interesse da União, enquadrando-se, dessa forma, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o magistrado Mário Jambo ao definir pelo trâmite do processo no Judiciário Federal.

Ele argumentou que por medida de economia processual e preservação das provas estão ratificados os atos instrutórios realizados pelo Judiciário estadual. Com isso, todas as decisões ficam ratificadas.

Ao quebrar o segredo de justiça do processo, o magistrado manteve como exceção os dados bancários e fiscais, que são protegidos por sigilo legal.

Acusados terão dez dias para defesa prévia

O Juiz Federal Mário Jambo já definiu que os oito acusados da operação Pecado Capital terão dez dias para apresentarem as alegações da defesa, documentos, requerimento de justificações, especificações de provas pretendidas e arrolamento de testemunhas.

Os acusados nesse processo são: RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA, DANIEL VALE BEZERRA, AÉCIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA, ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTES, JEFERSON WITAME GOMES, JOSÉ BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO.

 

JFRN promove campanha social e doa quase 250 brinquedos a crianças carentes

19/10/1011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte comemorou o Dia da Criança de forma muito especial. A partir de doações feitas por Juízes e servidores foram entregues 241 brinquedos a ADOTE - ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS DEFICIENTES, localizada no bairro de Cidade da Esperança, em Natal.

Os brinquedos foram entregues na festa em comemoração ao Dia da Criança. Um momento muito marcante para as crianças da ADOTE e para Juízes e Servidores da JFRN. A emoção foi comum a todos.

As crianças fizeram questão de escreverem diversos bilhetes para os Juízes e servidores, demonstrando a sua gratidão pelos presentes. A pequena Juliana Dejse chegou a escrever: “Saiba que na primeira arquibancada da vida, no primeiro banco eu estarei lá em pé aplaudindo vocês. Vocês sempre serão nota mil. Muito obrigada”.

Talita Camila Souza desenhou um grande presente colorido e escreveu: “parabéns Justiça Federal, vocês são muito especiais para nós”.

No sorriso de cada criança, na gratidão expressa em palavras e em gestos, ficou a mostra o real significado do Dia da Criança de 2011 para a ADOTE.

 

Justiça Federal intermedia acordo sobre construção do hotel da BRA

15/09/2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte está atuando no sentido de conseguir um acordo entre a empresa NATHFW, responsável pela construção de um hotel na Via Costeira de Natal, e o Ministério Público Federal, a União, o Município de Natal e o Ibama. Esses órgãos são partes no processo onde é denunciada a construção irregular de um pavimento do chamado “Hotel da BRA”, bem como a falta de licenciamento ambiental da obra.

Ontem (quarta-feira) o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, presidiu uma audiência de conciliação entre as partes. Ficou definido que até o dia 14 de outubro de 2011 a NATHFW apresentará estudo técnico sobre as modificações do projeto do hotel, do ponto de vista ambiental e edilício. Esse mesmo prazo é válido para Prefeitura de Natal apresentar, por escrito, os pontos que poderão fazer parte de um eventual acordo, inclusive definindo a competência para o licenciamento da obra. Entre os dias 14 de outubro e 6 de dezembro haverá reuniões entre as partes, na sede da Procuradoria da República, para discutir os termos do estudo técnico e do licenciamento. A continuação da audiência de conciliação está marcada para o dia 6 de dezembro às 14h30 na 5ª Vara Federal.

Para o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho as partes autoras e as rés se mostraram sensíveis e “nesse momento o processo tende a caminhar para a conciliação”. “A Justiça Federal está agindo de modo a contemplar os interesses de todos os envolvidos nessa causa, considerando os aspectos ambientais, patrimoniais, econômicos e administrativos, todos muito relevantes. A disposição das partes, demonstrada nessa primeira rodada de negociações, indica a possibilidade de um acordo, a ser fechado na audiência de dezembro. Espero que o espírito de renúncia de cada um dos envolvidos prevaleça, na medida do possível, em prol do bem comum”, destacou o Juiz Federal.

 

Justiça Federal determina Estudo de Impacto Ambiental para instalação de antenas de telefonia celular

03/08//2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que todas as instalações de Estações de Rádio Base (EBR) para telefonia celular sejam feitas mediante a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A sentença foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara Federal.

Ele decidiu ainda que as empresas não poderão construir ou operar EBR sem o prévio Estudo e Impacto Ambiental e a licença ambiental do órgão municipal. Em caso de descumprimento as empresas pagarão uma multa no valor de 10 mil por dia.

As operadores também estão obrigadas a compartilharem torres nas situações em que o afastamento entre elas seja menor do que 500 metros . Na sentença, o magistrado determinou que a Anatel e o Município de Natal apresentem, no prazo de seis meses, relatório das licenças ambientais concedidas no âmbito de atuação, com estudo sobre adequação e possibilidade de compartilhamento.

No caso das antenas de celulares no Estado do Rio Grande do Norte, muito embora estivessem elas funcionando, em tese, segundo as normas adotadas pela ANATEL, e pudessem não prejudicar em teoria o ser humano, as ondas eletromagnéticas transmitidas por esses equipamentos podem, sim, conforme se viu, oferecer riscos potenciais à saúde e ao meio ambiente, pela própria nocividade das emissões, bem assim pela possibilidade de essas emissões se darem em níveis acima dos limites recomendados cientificamente, ou de virem algum dos equipamentos apresentar defeitos, passando a emitir radiofrequências em intensidade capaz de afetar o homem”, escreveu o Juiz Federal Janilson Siqueira.

 

Prefeitos são notificados para evitarem adulteração de cadastros

26/07//2011

Os prefeitos das 73 cidades que estão na jurisdição de Natal na Justiça Federal estão sendo notificados para tomarem providências no sentido de evitarem que servidores façam alterações indevidas em seus cadastros escolares e de saúde. O Juiz Federal Marco Bruno Miranda, coordenador do Juizado Especial Federal, destacou que a necessidade de maiores cuidados na gestão das informações constantes dos cadastros ocorre para evitar fraudes em documentos que amparam o pedido de benefício do INSS.

Segundo o magistrado, foram identificados documentos fraudulentos que amparavam pedidos de aposentadorias a agricultores. “É muito importante que as prefeituras mantenham os cadastros corretamente atualizados, assim será mais fácil identificar possíveis fraudes em documentos apresentados para solicitação de aposentadoria rural”, destacou o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

Documento semelhante ao que foi remetido aos prefeitos também foi enviado às secretarias de Saúde e Educação do Estado e de Natal.

 

10ª Vara, em Mossoró, comemora primeiro ano de atuação com pauta em dia

A 10ª Vara Federal, instalada em Mossoró, está completando um ano de atuação e já traz estatísticas que apontam para a celeridade processual e agilidade na marcação de audiências.

Em junho do ano passado, a 8ª Vara, que era única até então em Mossoró, possuía mais de 20 mil processos. Com a criação da 10ª Vara o número de processos foi dividido entre as duas e o resultado concreto foi a maior rapidez no trâmite processual. Em julho de 2010, quando foi inaugurada, a 10ª Vara ficou com 10 mil processos.

Um ano depois, a Vara possui exatos 5.392 processos, sendo 1.398 virtuais e os demais físicos. A pauta de audiências está em dia. Quando a ação é impetrada, menos de 60 dias depois a audiência já está sendo realizada.

Os números de julgamento e a celeridade na marcação de audiências e na realização de perícias garantem uma melhor prestação jurisdicional da Justiça Federal em Mossoró. “O esforço de magistrados e servidores garante uma celeridade no trâmite e no julgamento dos processos. Hoje a cidade de Mossoró vive uma nova realidade na Justiça Federal com a chegada da 10ª Vara, que está garantindo, junto com a 8ª Vara, uma melhor prestação jurisdicional”, destaca o Juiz Federal Nagibe Jorge, titular da 10ª Vara e diretor da Subseção de Mossoró.

 

Inscrições para estágio na Justiça Federal do RN serão encerradas sexta-feira

Na próxima sexta-feira serão encerradas as inscrições para a seleção de estágio remunerado na área de Direito. O processo selecionará candidatos para Justiça Federal em Natal, e nas Subseções Judiciárias de Mossoró, Caicó, Assu e Pau dos Ferros. Para participar da seleção, o estudante precisa ter cursado mais da metade do curso de Direito e está, no máximo, no antepenúltimo semestre.

O edital, contendo todas as informações, se encontra disponível no site da Justiça Federal ( www.jfrn.jus.br ) As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas exclusivamente pelo site http://www.jfrn.jus.br . A previsão de aplicação das provas é 2 de julho.

 

TRE-RN aprova comenda para homenagear Desembargador Federal potiguar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte homenageará o Desembargador Federal potiguar Francisco Barros Dias, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a Medalha de Mérito Tavares de Lyra. A proposição foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, membro do TRE-RN.

Ano passado essa comenda foi recebida pelos Desembargadores Federais potiguares Luiz Alberto Gurgel e Marcelo Navarro, pelo ministro do STJ César Asfor Rocha e pelo Juiz Federal Walter Nunes, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Também já foram outorgados com a homenagem o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim e do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira.

 

Prova objetiva do concurso para juiz federal substituto do TRF5 tem índice de abstenção de 25,3%

O concurso para preenchimento de 14 vagas de juiz federal substituto da 5ª Região, realizado no último domingo, pelo Centro de Seleção de Promoções de Eventos da Universidade de Brasília (CespeUnB), registrou um índice de abstenção de 25,3%. Do total de 4.784 inscritos, 1.209 faltaram à prova objetiva.

O local com mais faltosos foi a capital pernambucana. As demais cidades de aplicação da prova objetiva seletiva foram Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, capitais dos estados que fazem parte da 5ª Região.

A próxima fase será realizada nas mesmas cidades, nos dias 5, 6 e 7 de agosto, e constará de três provas escritas: uma dissertação, quatro questões e duas sentenças (de natureza cível e penal). Serão exigidos conhecimentos sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Direito Empresarial, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. Também farão parte do programa o conteúdo sobre noções gerais de Direito e Formação Humanística.

 

Inscrições para estágio na Justiça Federal do RN serão encerradas sexta-feira

Na próxima sexta-feira serão encerradas as inscrições para a seleção de estágio remunerado na área de Direito. O processo selecionará candidatos para Justiça Federal em Natal, e nas Subseções Judiciárias de Mossoró, Caicó, Assu e Pau dos Ferros. Para participar da seleção, o estudante precisa ter cursado mais da metade do curso de Direito e está, no máximo, no antepenúltimo semestre.

O edital, contendo todas as informações, se encontra disponível no site da Justiça Federal ( www.jfrn.jus.br ) As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas exclusivamente pelo site http://www.jfrn.jus.br . A previsão de aplicação das provas é 2 de julho.

TRE-RN aprova comenda para homenagear Desembargador Federal potiguar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte homenageará o Desembargador Federal potiguar Francisco Barros Dias, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a Medalha de Mérito Tavares de Lyra. A proposição foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, membro do TRE-RN.

Ano passado essa comenda foi recebida pelos Desembargadores Federais potiguares Luiz Alberto Gurgel e Marcelo Navarro, pelo ministro do STJ César Asfor Rocha e pelo Juiz Federal Walter Nunes, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Também já foram outorgados com a homenagem o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim e do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Prova objetiva do concurso para juiz federal substituto do TRF5 tem índice de abstenção de 25,3%

O concurso para preenchimento de 14 vagas de juiz federal substituto da 5ª Região, realizado no último domingo, pelo Centro de Seleção de Promoções de Eventos da Universidade de Brasília (CespeUnB), registrou um índice de abstenção de 25,3%. Do total de 4.784 inscritos, 1.209 faltaram à prova objetiva.

O local com mais faltosos foi a capital pernambucana.  As demais cidades de aplicação da prova objetiva seletiva foram Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, capitais dos estados que fazem parte da 5ª Região.

A próxima fase será realizada nas mesmas cidades, nos dias 5, 6 e 7 de agosto, e constará de três provas escritas: uma dissertação, quatro questões e duas sentenças (de natureza cível e penal). Serão exigidos conhecimentos sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Direito Empresarial, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. Também farão parte do programa o conteúdo sobre noções gerais de Direito e Formação Humanística.

Justiça Federal obriga empresa a fornecer medicamento para o Estado

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte obriga a empresa Elfa Medicamentos Ltda a fornecer ao Governo do Estado potiguar medicamentos para o tratamento de esquizofrenia . A referida empresa ganhou o processo licitatório feito pela Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento dos remédios. No entanto, como o Governo tem outros débitos acumulados, a empresa estava se negando a fornecer medicamento para o qual concorreu e venceu o pregão. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara.

“A conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio meio lícito para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o medicamento Olanzapina, nas versões de 5 e 10 mg, a empresa Elfa Medicamento Ltda está descumprindo as disposições contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 061/2010, colocando em risco a saúde dos portadores de esquizofrenia do Estado do RN e de seus familiares”, escreveu o magistrado na liminar.

Pela decisão, a Elfa Medicamentos Ltda tem o prazo de 48 horas para fornecer os medicamentos descritos na nota de empenho assinada pelo secretário estadual de Saúde.